Reclamação sobre compra e pós-venda de Toyota Corolla Xei 0km na concessionária Osaka Uberlândia

Reclamação não respondida

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Uberlândia - MG

30/04/2026 às 12:41

ID: 247384357

Reclamação atendimento compra Toyota Corolla Xei 2026

Venho através desta informar o ocorrido na compra do veículo Corolla Xei 2026 0km pelo meu pai ma concessionária Osaka localizada em Uberlândia MG na Av João Pinheiro.

No dia 02 e abril de 2026, meu pai celebrou contrato de compra e venda com a concessionária Osaka Toyota (filial João Pinheiro em Uberlândia/MG), visando a aquisição de um veículo Corolla XEI 2026, 0km. Como parte do pagamento, foi entregue um veículo seminovo (Corolla 2023), devidamente avaliado e aprovado pela própria requerida nesta data, sendo a diferença de valores quitada integralmente à vista.
Na data aprazada para a entrega das chaves, dia 10/04 após a assinatura de toda a documentação pertinente, a Requerida negou a liberação do veículo zero-quilômetro, alegando uma suposta intercorrência no painel de instrumentos do veículo usado (luz do airbag acesa). Tal conduta mostra-se abusiva, uma vez que: o veículo antigo já havia sido previamente periciado e aceito pela loja;
O novo veículo já estava quitado e de posse dos documentos assinados.
Em razão da retenção indevida, o Requerente idoso e residente em cidade distinta (distante cerca de 50km) viu-se compelido a retornar ao seu domicílio por meios próprios (carona), configurando o primeiro episódio de descaso e violação do dever de assistência ao consumidor.
Segundo problema.
Retirado o veículo na data posterior, constatou-se, em poucos dias de uso, a existência de um componente pendente na parte inferior do automóvel. Ao buscar o suporte da concessionária para o reparo de um veículo com quilometragem praticamente nula, o Requerente foi ignorado pela vendedora responsável, que se limitou a orientá-lo a buscar canais digitais de atendimento, ignorando a hipossuficiência tecnológica do consumidor e o fato de a venda ter sido presencial, uam vez que meu pai já possui mais de 60 anos e não tem habilidades tecnologicas.
Após o agendamento, o consumidor enfrentou uma verdadeira "peregrinação" entre unidades da Requerida:
Na Unidade João Pinheiro: Foi informado que o defeito era decorrente de peça solta, mas que não havia estoque para reposição, sendo o cliente direcionado a outra filial.
Na Unidade João Naves: Tentaram cobrar do consumidor o valor da peça e da mão de obra, o que é manifestamente ilegal, visto que o veículo encontra-se sob garantia legal e contratual contra vícios de fabricação. Mesmo assim, meu pai pagou para evitar mais transtornos no local.
Após insistência, verificou-se que o problema era a ausência de uma "abraçadeira" de fábrica. Novamente, a peça não estava disponível, exigindo um novo agendamento e novo deslocamento de 100km (ida e volta).

O histórico narrado ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Há evidente falha na prestação do serviço (Art. 14 do CDC) e vício do produto (Art. 18 do CDC). O Requerente sofreu desgaste psicológico, perda de tempo útil e prejuízos financeiros com deslocamentos desnecessários, todos causados pela desorganização administrativa e falta de zelo da concessionária Osaka Toyota.
Manifesto meu extremo descontentamento e solicito reembolso dos gastos matériais e tratamento indigno dispensado ao meu pai, consumidor.
Diante do exposto, busca-se a reparação pelos danos materiais (gastos com combustível e peças cobradas indevidamente) e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, face ao tratamento indigno dispensado ao consumidor.
No aguardo

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