Negativa de cobertura do plano funeral após anos de pagamento.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Santos - SP

03/10/2025 às 16:24

ID: 228471021

Minha mãe pagou pelo plano de assistência funeral desde 1995 mais ou menos, de lá pra cá apenas uma pessoa faleceu e não pagamos nada pelo velório na santa casa...pois bem...ela faleceu 25/08/2025 e agora a osan não se responsabiliza mais pelo pagamento da sala de velório.. observando bem isso digo, qtos caixões foram pagos durante todos esses anos e assistência agora na hora que se necessita é zero.

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Resposta da empresa

03/10/2025 às 17:53

Prezada Cliente!

Informamos que vosso apontamento foi recebido e encaminhado ao departamento responsável, em breve retornamos em ligação.

Atenciosamente,
OSAN Planos.

Consideração final do consumidor

10/10/2025 às 03:51

Nós nos sentimos totalmente insatisfeitos nesse momento

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

14/10/2025 às 11:39

Resposta Sra. Renata dos Santos.



OSAN PLANOS nesta oportunidade em prol da supremacia da ordem contratual, bem como, pela prática habitual e rotineiro de nosso entendimento e respeito aos nossos Contratantes, informa em relação as razões e outras constantes em vossa reclamação, que a ordem contratual é clara e não comporta interpretações, sendo que no tópico exclusões há menção clara quanto a não integração da taxa de velório nos serviços disponibilizados.



FICHA DE INSCRIÇÃO - EXCLUSÕES E CARÊNCIA.

1. O pagamento da taxa de velório e sepultamento estão excluídos do plano OSAN...;



CONTRATO n. *******.*******.

II. Dos Serviços Funerários, Complementares a Cessão e Correlatos.

...

2.7.g. - Não integra o elenco de serviços funerários, assim como daqueles contratados como sendo correlatos, portanto, não existe responsabilidade ou obrigação por parte da Contratada, quando houver a cobrança e consequente pagamento de taxas de sepultamento, aquisição e cessão de jazigos, taxa de reabertura e fechamento de campas e demais, bem como velórios, que venham ser cobradas do (a) Contratante, ou ainda, de quaisquer daquelas Pessoas constantes da Ficha de *******-se, Terceiros, quando não se tratar da hipótese dos Itens : 1.1.d. a 1.1.e. , regulada pela Seção Contratual XI, Itens 11.1. a 11.12., ou seja, não sendo utilizada cessão onerosa por tempo terminado de espaço de terreno jazigo, o qual é de propriedade da Contratada.



(todos os grifos servem ao fim de frisarmos o contexto de regras sob adesão do Contratante, em especial aquelas regras próximas destas, aqui sob análise e considerações).



Importante ressaltar que os serviços devidamente contratados, mediante formalização expressa de forma livre e espontânea, foram devidamente disponibilizados pela empresa.


OSAN PLANOS LTDA.