OSAN altera unilateralmente contrato de plano funerário, retirando coberturas após 10 anos.

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Praia Grande - SP

21/08/2026 às 19:18

ID: 257084011

Alteração unilateral de contrato e retirada de coberturas (sala de velório e sepultamento) após 10 anos de plano
Sou cliente da OSAN Plano de Assistência há mais de 10 anos. O contrato foi firmado com a promessa e a garantia de cobertura total de todos os custos em caso de falecimento, cobrindo a mim, meu marido e, na época, meus pais. Inclusive, infelizmente meus pais faleceram e o plano cumpriu o esperado de forma correta, confirmando a validade das coberturas contratadas.Recentemente, fui surpreendida por um contato da OSAN informando que o meu plano atual não cobriria mais serviços essenciais que sempre estiveram inclusos, como a sala de velório e o sepultamento. Como "solução", a empresa sugeriu que eu migrasse para um novo plano mais caro se quisesse continuar tendo o direito às mesmas coberturas que já possuo por contrato há mais de uma década.Considero essa prática abusiva e ilegal. De acordo com o Artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, é nula qualquer cláusula que permita à empresa modificar unilateralmente o contrato ou retirar direitos já adquiridos, configurando também uma tentativa de forçar um "upgrade" financeiro sem consentimento (venda casada indireta). Paguei o plano rigorosamente em dia por todo esse tempo confiando na segurança futura da minha família. Não acho justo retirarem o que foi firmado para me oferecer o mesmo serviço sob um valor mais alto. Diante disso, exijo a manutenção integral das condições originais do meu contrato, com a garantia expressa de que os serviços de sepultamento e sala de velório continuam cobertos para mim e para o meu marido, sem qualquer acréscimo de valor nas mensalidades além dos reajustes anuais previstos por lei.
Fico no aguardo de uma solução urgente por parte da empresa.

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