Solicitação de Desconto por Interrupção do Serviço de Internet

Em réplica
Pelotas - RS
24/07/2025 às 18:40
ID: 222932239
Entrei em contato hoje por telefone com a Osirnet para indagar sobre quando atraso a fatura e me bloqueiam o serviço esses dias sem Internet é descontado. Ela me disse que não. Falei para ela sobre esse artigo: Copiar
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Publicado há 6 anos por uma fonte possivelmente não jornalística.
Você tem direito a desconto se a internet não funcionar!
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Se a internet caiu, você tem direito a desconto.
No serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço de internet não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período.
A Resolução n 614/2013 da Anatel prevê no art. 46:
Art. 46. Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a Prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos.
Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o protocolo.
Se não resolver, recorra a Anatel ou ao Procon. Ou procure um (a) advogado (a).
Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes.
Todo mês tenho bloqueio de vários dias, pago humor pelo atraso mas também pago como se tivesse o serviço o mês inteiro. Quero que revejam todos esses meses que tive dias sem internet.
Protocolo de hoje: *****
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Resposta da empresa
25/07/2025 às 09:17
Olá Vanessa! Tudo bem?
Referente ao seu contato e ao *******, esclarecemos que entendemos sua preocupação e agradecemos por nos trazer esse ponto.
Contudo, conforme previsto pela legislação vigente (inclusive pela própria Resolução *******/******* da Anatel citada), o desconto proporcional mencionado aplica-se exclusivamente a casos de interrupção ou degradação do serviço por falhas técnicas ou estruturais, alheias à responsabilidade do cliente.
Nos casos de bloqueio por inadimplência, como ocorreu nas situações mencionadas, o acesso é suspenso conforme cláusulas contratuais e não se enquadra como falha técnica da prestadora, não gerando direito a abatimento proporcional.
Seguimos à disposição para auxiliar com qualquer dúvida sobre sua fatura, vencimentos ou formas de negociação, caso necessário.
Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
OsirNet
Réplica do consumidor
25/07/2025 às 09:20
A lei que estabelece o direito do consumidor ao desconto em caso de interrupção ou má qualidade do serviço de internet é a Resolução n *******/******* da Anatel, especificamente em seu artigo 46. Essa resolução estabelece que a operadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao período em que o serviço não foi prestado ou foi prestado com qualidade inferior.
O que diz a lei:
Desconto proporcional:
Caso ocorra interrupção ou má qualidade do serviço de internet, a operadora deve descontar do valor da assinatura um valor correspondente ao tempo em que o serviço não foi utilizado corretamente.
Duração da interrupção:
A resolução da Anatel considera interrupções superiores a 30 minutos para efeito de desconto.
Reclamação e protocolo:
Para obter o desconto, o consumidor deve reclamar junto à operadora e anotar o número de protocolo do atendimento.
Outras medidas:
Se a operadora não resolver a situação, o consumidor pode recorrer à Anatel ou ao Procon, ou buscar auxílio jurídico.
Réplica da empresa
28/07/2025 às 11:13
Olá! Tudo bem?
Agradecemos pelo seu contato e esclarecemos que a Resolução n *******/******* da Anatel, de fato, assegura o direito ao desconto proporcional em casos de falha técnica, interrupção ou degradação da qualidade do serviço prestado pela operadora.
No entanto, informamos que as suspensões ocorridas em seu serviço não se deram por falhas técnicas, mas sim por inadimplência contratual, conforme registrado em nosso sistema.
Neste caso, o bloqueio é uma medida prevista contratualmente em razão do não pagamento da fatura, e não se enquadra nos critérios definidos pela Anatel para concessão de desconto proporcional na assinatura.
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional e para auxiliar com regularização de pendências, caso necessário.
Atenciosamente,
Equipe de Sucesso do Cliente
OsirNet