Liquidificador Oster com defeito na engrenagem dentro do período de garantia, Amazon se recusa a reparar.

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Campinas - SP

22/07/2026 às 14:10

ID: 254566741

Em 11/06/2025 realizei a compra de um Liquidificador Oster 1400 Full, 3,2L, 110V, Preto,1400W, OLIQ610 efetuando o pagamento da quantia de R$ 188,00 por meio de cartão de crédito. A compra foi realizada na internet na loja da Amazon. A partir de 05/06/2026 o produto começou a apresentar o seguinte problema de funcionamento: minha esposa estava batendo legumes cozidos para fazer um caldo quando a engrenagem do copo travou, expelindo um pedaço parecendo uma arruela, e devido a esse travamento a engrenagem do motor danificou. O produto não foi encaminhado para assistência técnica porque a empresa alegou estar fora da garantia.

Não posso concordar com a negativa apresentada, pois ela se baseia em premissa equivocada.

O defeito no liquidificador em questão ocorreu em 05/06/2026, portanto *dentro da vigência da garantia contratual de fábrica* (encerrada em 11/06/2026). O fato de o protocolo formal ter sido registrado alguns dias depois, em 22/06/2026, não afeta esse direito, uma vez que:
1. Não há qualquer exigência legal ou contratual de comunicação imediata do vício no mesmo dia em que ele se manifesta;
2. Ainda que assim não fosse, aplica-se ao caso o *prazo decadencial de 90 (noventa) dias* previsto no art. 26, II, c/c 3, do Código de Defesa do Consumidor, contado da data em que o defeito ficou evidenciado -
05/06/2026. Esse prazo é autônomo em relação à garantia contratual de fábrica, conforme art. 24 do CDC, que veda a exoneração do fornecedor por cláusula que restrinja a garantia legal de adequação do produto;
3. O defeito relatado (travamento da engrenagem e dano a peça do motor durante uso doméstico normal preparo de caldo com legumes cozidos) caracteriza vício de qualidade/fabricação nos termos do art. 18 do CDC, e não mau uso, o que afasta a necessidade de comprovação adicional além do já apresentado (relato, fotos e etiqueta de identificação do produto).

Diante do exposto acima, reitero minha solicitação de *reparo do produto sem qualquer custo*, no prazo de até 30 (trinta) dias previsto no art. 18, 1, do CDC, sob pena de, encerrado esse prazo sem solução, exercer as opções legais alternativas de substituição do produto por outro da mesma espécie ou restituição da quantia paga, nos termos do mesmo dispositivo.

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