NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Não respondida
Cianorte - PR
16/03/2026 às 08:37
ID: 243359255
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DÍVIDA PRESCRITA
NOTIFICANTE: *****, brasileiro,solteiro, modelista, inscrito no CPF
sob o n *****, residente e domiciliado na *****, n *****, *****,
*****, Estado de Santa Catarina.
NOTIFICADO: Otica Ademar R. Correia de Oliveira LTDA, inscrito no CNPJ sob o
n *****, situado na *****, n *****, *****
em Cianorte, Estado do Paraná, CEP *****.
ASSUNTO: Solicitação de exclusão de dívida prescrita e retirada de
registro/processo indevido.
Prezados,
Venho, por meio desta notificação extrajudicial, solicitar a imediata retirada e
exclusão de qualquer registro, cobrança, negativação, processo judicial ou
administrativo, ou manutenção de dados relativos à dívida prescrita vinculada ao
meu CPF.
1. DA PRESCRIÇÃO
Refiro-me ao débito referente ao processo n ***** / valor
original de R$ 700,00 (setecentos reais), com vencimento em 10/04/2020.
Considerando que a referida dívida ultrapassa o prazo de 5 (cinco) anos sem o
ajuizamento de ação de cobrança válida, ocorreu a prescrição da pretensão, nos
termos do art. 206, 5, inciso I, do Código Civil.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A prescrição afasta a exigibilidade do débito, impossibilitando a cobrança judicial ou
extrajudicial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que veda cobranças por telefone, e-mail, plataformas de renegociação
(Serasa Limpa Nome, etc.) ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito:
A exclusão imediata de toda e qualquer dívida prescrita vinculada ao meu CPF;
A retirada de registros ou cobranças em plataformas de renegociação (Serasa, SPC,
Boa Vista, etc.);
A extinção ou arquivamento de eventual processo judicial ainda em andamento
baseado nesta dívida;
A confirmação formal, por escrito, do cumprimento desta solicitação no prazo de 5
(cinco) dias úteis.
O não cumprimento desta solicitação no prazo legal ensejará a tomada de medidas
judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos morais e materiais,
conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Balneário Camboriú -SC, 13 de março de 2026.
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