Óculos furtados pelo entregador contratado pela ótica e recusa de ressarcimento

Não respondida
São Paulo - SP
01/09/2025 às 10:19
ID: 225816715
Comprei por três vezes na Ótica Dmais e sempre fui muito bem atendida pelo vendedor Cícero. Na terceira compra, adquiri três óculos à vista por R$1.200 para comemorações familiares no Recife, e a entrega seria feita por um entregador indicado pela própria ótica, como ocorreu nas vezes anteriores.
Desta vez, a Ótica Dmais contratou um entregador pelo aplicativo 99, que furtou os óculos. Esperei mais de duas semanas por uma solução da Ótica Dmais e da 99, mas os óculos não foram entregues. Ao buscar esclarecimentos, fui informada pela Mony, que se apresentou como responsável pela logística, que não faremos o ressarcimento do valor pois já estamos no prejuízo, vamos aguardar o jurídico. Que prejuízo seria esse, se já houve o pagamento dos óculos? O prejuízo, na verdade, ficou para mim, que tive que comprar outros óculos em Pernambuco por R$1.489 e não recebi devolução de valores referentes à compra anterior. Além de todo o transtorno financeiro e emocional causado, tive que perder um dia inteiro da minha viagem, planejada há tempos, exclusivamente para tentar resolver a questão do óculos não entregue.
Me disponibilizei para fazer o boletim de ocorrência contra o entregador da 99, compartilhando inclusive a confirmação do síndico do prédio sobre a não entrega dos óculos. O próprio entregador confirmou que não realizou a entrega e que faria posteriormente.
Tentei contestar a compra no cartão de crédito, mas a solicitação foi negada por ser presencial. Diante da situação, não recomendo adquirir óculos na Ótica Dmais para entrega posterior: sugiro que façam a retirada dos produtos diretamente na loja, pois a empresa não assume responsabilidade pelas entregas.
Ressalto meu profundo descontentamento com o despreparo da empresa para lidar com pós-venda e logística, ferindo claramente o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990), especialmente o artigo 14, que estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação de serviços, e o artigo 35, referente à obrigatoriedade de cumprir a oferta ou devolver integralmente o valor pago.
Diante da ausência de solução, agora já com orientação jurídica, encaminharei reclamação formal ao PROCON e ao Consumidor.gov, com toda a documentação comprobatória, para buscar meu direito à restituição do valor pago, mas agora com direito aos danos morais por todo o estresse causado antes, durante e após a viagem.