Óticas Mabe: Lentes de óculos com tratamento fotossensível não entregues conforme contratado, recusa de cancelamento e estorno.

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Manaus - AM

21/08/2026 às 16:40

ID: 257071823

DOS FATOS
Da Contratação (07/08/2026):

Em 07/08/2026, a consumidora compareceu ao estabelecimento Óticas Mabe (Av. Grande Circular) para realização de exame de vista e aquisição de óculos de grau. Durante o atendimento conduzido pelo vendedor Eddie, foi acordada a compra de uma armação com lentes digitais contemplando: tratamento antirrisco, antirreflexo, tecnologia fotossensível (Transitions) e garantia de 1 ano, pelo valor total de R$ 800,00. A inclusão expressa de todas as características citadas foi confirmada verbalmente por duas vezes pelo vendedor antes da conclusão do negócio.

Do Descumprimento da Oferta e da Entrega Incompleta (21/08/2026):

Na data de retirada do produto (21/08/2026), constatou-se que as lentes entregues não possuíam o tratamento fotossensível (Transitions) contratado. Ao questionar a divergência, a consumidora foi submetida a longa espera e, em seguida, o vendedor negou a oferta previamente acordada, imputando à cliente a responsabilidade pelo equívoco.

Da Coação e Recusa de Cancelamento:

O preposto do estabelecimento adotou postura coercitiva e desrespeitosa para forçar a aceitação do produto fora das especificações acordadas, desqualificando o relato da consumidora. Diante da negativa em corrigir o produto ou honrar a oferta, a consumidora solicitou reiteradas vezes o cancelamento imediato da compra e o estorno do valor pago, pedidos que foram ignorados. Diante da necessidade emergencial de uso (óculos anteriores quebrados), a consumidora retirou o item sob protesto, buscando agora a devida reparação legal.

DO ENQUADRAMENTO JURÍDICO (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC)
Vinculação da Oferta (Art. 30 e Art. 35 do CDC):

A proposta verbal do vendedor integra o contrato e obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Diante da recusa no cumprimento da oferta, o consumidor tem o direito potestativo de escolher entre:

O cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta (aplicação correta das lentes com Transitions sem custo adicional); OU

A rescisão do contrato com a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de perdas e danos.

Vício do Produto e Disparidade com a Oferta (Art. 18 do CDC):

O produto entregue apresenta disparidade com a mensagem e oferta que determinaram a contratação, tornando-o impróprio ou inadequado ao fim a que se destinava conforme contratado.

Práticas Abusivas e Princípio da Boa-Fé (Art. 6, IV e VI; Art. 39, IV do CDC):

Constitui prática abusiva prevalecer-se da vulnerabilidade do consumidor, impor coação para aceitação de produto divergente e recusar o desfazimento do negócio após o vício/descumprimento da oferta.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 17:37

Olá, Srt Thuanny.

Agradecemos seu feedback e garantimos que não é a experiência de compra que queremos aos nossos clientes.

Eu, Marlon Roberto, supervisor das Óticas Mabe garanto que seu caso será resolvido o quanto antes.

Atenciosamente,

Marlon Roberto, Supervisor das Óticas Mabe - 91984607176