Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São José - SC

30/03/2021 às 10:35

ID: 121698877

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Ola bom dia comprei um óculos de grau nessa otica e em menos de 7 meses a armação partiu em dois lugar fui ate la reclamar na loja do centro da palhoça trocaram a armação e depois de pronto a sra que me atendeu disse *******.00 quer pagar como fiquei espantado pergutei a ela se teria mesmo que pagar ela me disse que a garatia nao cobre quebra mais nitidamente da de ver que a armação esta ressecada paguei peguei a nota tenho a garantia o que faço att paulo

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Resposta da empresa

03/04/2021 às 12:21

Bom dia Senhor (a)
Vimos à presença de V. Senhoria, em resposta à reclação recebida por
esta empresa, informar o que segue:

Sobre os termos da garantia note, que a própria legislação consumerista em seu art. 50, parágrafo único da Lei 8.*******/90, trás em seu teor, que o fornecedor deve esclarecer em que consiste a garantia e quais causas não estão cobertas, senão vejamos:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo serlhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.


Com isso, vale tecer alguns comentários sobre os procedimentos do manual de garantia dos móveis entregue a consumidora juntamente com o produto, senão vejamos:
GARANTIA DOS PRODUTOS
A garantia legal fornecida pelo fabricante é de até 3 meses para
defeito de fabricação.
A garantia não cobre danos - quebras.
É importante que tal informação consta nos materiais de divulgação disponíveis em qualquer loja da rede, conforme trecho que se extraem:
O Prazo de garantia para móveis é de 90 (noventa) dias a contar
da data de entrega dos produtos.
Sendo assim, uma vez que o prazo de garantia é de 90 (noventa) dias, a reclamante não tem mais direito a reclamar, pois o produto não está mais coberto pela garantia.
No presente caso, a solicitação de assistência técnica ocorreu após 8
(oito) meses da data da compra. Ou seja, a garantia contratual / legal do produto já
encerrou.
E como dito, mesmo que o produto ainda estivesse no prazo da garantia, os danos causados por quebra, são excludentes da garantia.
Diante disso, a empresa reclamada aguarda o arquivamento da
reclamatória como NÃO fundamentada.
OPTICAS MONDADORI
JOAO LUIZ MONDADORI JR
OAB/SC 35.*******