Cobrança em duplicidade e reembolso parcial indevido de ingressos

Reclamação em réplica

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Bauru - SP

23/07/2026 às 19:20

ID: 254696059

Reclamação Cobrança em duplicidade e reembolso parcial indevido

No dia 22/07/2026, realizei a compra de 2 ingressos para o show do Capital Inicial, em Bauru, que acontecerá em 25/09/2026.

Durante a compra, o sistema solicitou a confirmação da transação e, até então, tudo ocorreu normalmente. A compra foi aprovada no valor correto. Porém, algum tempo depois, verifiquei no aplicativo do meu banco que havia sido realizada uma segunda cobrança, sem minha autorização. Ao acessar minha conta no site, constatei que havia 4 ingressos, quando minha intenção sempre foi adquirir apenas 2.

Entrei em contato imediatamente com a empresa, que reconheceu que houve a duplicidade da compra. No entanto, fui informado de que será devolvido apenas o valor dos ingressos, sendo descontada a taxa de serviço.

Isso é totalmente inadmissível.

O erro foi exclusivamente da plataforma, que apresentou falha e gerou uma compra em duplicidade. Em nenhum momento solicitei ou autorizei a aquisição de mais dois ingressos.

De acordo com o art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), quando há falha na prestação do serviço, o consumidor tem direito à restituição integral da quantia paga. Além disso, o art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço.

Como a taxa de serviço só existiu em razão da falha do sistema da própria empresa, não há qualquer fundamento legal para retê-la. O consumidor não pode ser penalizado por um erro do fornecedor.

Dessa forma, exijo o reembolso integral da compra realizada em duplicidade, incluindo o valor dos ingressos e da taxa de serviço, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, caso a empresa insista em realizar apenas um reembolso parcial.

A retenção da taxa de serviço em uma compra gerada por erro da própria plataforma configura prática abusiva, vedada pelo art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, por impor ao consumidor uma desvantagem sem qualquer justificativa.

Aguardo a solução do problema com a devolução de 100% do valor pago pela compra duplicada.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 14:14

Olá Vanessa, Tudo bem?

Compreendemos a sua insatisfação e lamentamos qualquer transtorno, mas gostaríamos de reforçar os esclarecimentos já prestados em nosso atendimento anterior para garantir total transparência.

Como informado anteriormente, a nossa equipe técnica realizou diversos testes no sistema e confirmou que não houve qualquer falha ou erro por parte da nossa plataforma na emissão dos ingressos.

A solicitação de cancelamento e reembolso dos 2 ingressos sobressalentes foi realizada diretamente através do seu aplicativo, no perfil da sua conta. Nesses casos de cancelamento, o estorno do valor dos ingressos é efetuado, mas a taxa de conveniência/serviço não é reembolsável.

Reforçamos o ponto orientado em nosso contato prévio: a taxa de serviço não se deu por uma compra gerada incorretamente, mas sim pelos serviços efetivamente prestados pela nossa plataforma (intermediação, tecnologia e processamento), que garantiram a emissão e a manutenção dos 2 ingressos que continuam ativos na sua conta para o show do Capital Inicial.

Como a compra foi efetuada via cartão de crédito, o estorno do valor dos ingressos cancelados é processado automaticamente pela administradora do seu cartão. O valor retorna exatamente no mesmo formato e na mesma quantidade de parcelas em que a transação foi realizada.

Permanecemos à disposição caso precise de suporte adicional.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 14:31

Boa tarde !
Agradeço o retorno, porém continuo discordando da solução apresentada.
A alegação de que não houve falha na plataforma não afasta o fato de que foi gerada uma compra em duplicidade sem a minha intenção ou consentimento.
Se a empresa sustenta que a segunda compra foi regularmente efetuada, solicito então que apresente os registros completos da operação que demonstrem, de forma inequívoca, a realização de duas compras distintas, contendo os respectivos horários, números das transações, registros de autenticação e demais evidências técnicas que comprovem que houve manifestação de vontade para a aquisição de 4 ingressos.
Minha intenção sempre foi adquirir apenas 2 ingressos para o evento. Tanto é verdade que, ao perceber a duplicidade, entrei em contato imediatamente para solicitar a correção da situação, não havendo qualquer benefício ou interesse na manutenção da compra excedente.
Além disso, o fato de o cancelamento ter sido realizado pelo aplicativo não altera a origem do problema. O cancelamento foi apenas a medida disponível para corrigir uma cobrança indevida que eu identifiquei logo após a compra. Não se tratou de desistência por conveniência, arrependimento ou mudança de vontade, mas sim da tentativa de solucionar uma duplicidade que não foi desejada.
Dessa forma, não concordo com a retenção da taxa de serviço. Se os ingressos cancelados decorreram de uma compra cuja regularidade é contestada desde o primeiro momento, não é razoável transferir ao consumidor o custo de uma situação da qual ele não deu causa.
A manutenção da cobrança da taxa acaba impondo ao consumidor um prejuízo financeiro decorrente de uma operação que foi prontamente questionada e cancelada tão logo identificada.
Reitero, portanto, meu pedido de restituição integral dos valores vinculados aos dois ingressos cancelados, incluindo as respectivas taxas de serviço.
Caso a empresa mantenha a negativa, encaminharei a demanda ao Procon e ao Juizado Especial Cível, oportunidade em que solicitarei a apresentação dos registros técnicos da operação e a análise da legalidade da retenção da taxa em situação de compra contestada por duplicidade.
Permaneço no aguardo de uma solução definitiva.

Réplica da empresa

28/07/2026 às 14:03

Boa Tarde Vanessa, Tudo bem?

Com o objetivo de esclarecer de forma definitiva todos os pontos levantados e garantir a total transparência sobre a sua solicitação, detalhamos a seguir como o caso foi tratado:

Identificamos que o estorno referente aos 2 (dois) ingressos excedentes já foram devidamente processado pela operadora do seu cartão de crédito.

Como a compra original foi parcelada em 4 (quatro) vezes, o estorno do valor correspondente aos dois ingressos segue o mesmo fluxo e parcelamento original na fatura, exatamente conforme demonstrado nos comprovantes da transação que você nos enviou e com o calculo que enviei em nosso atendimento sendo R$560,28 (valor dos dois ingressos) /4 (quantidade de parcelas que você fez) = R$ 140,07 parcelas que serão creditadas. O crédito do valor é lançado diretamente pela administradora do cartão de acordo com os prazos e regras da sua instituição financeira.

Esclarecemos também que, quando o seu contato chegou ao nosso canal de suporte, identificamos que a solicitação de cancelamento dos dois ingressos excedentes já havia sido iniciada e concluída diretamente por você por meio do nosso aplicativo.

Como o procedimento automático via app foi finalizado com sucesso antes da intervenção humana, não houve necessidade de duplicar a ação manualmente por nossa equipe, permanecendo válida a operação que você mesma executou.

Em relação aos outros 2 (dois) ingressos ativos vinculados à sua conta (referentes ao evento em Bauru), confirmamos que eles permanecem válidos, disponíveis e emitidos em nossa plataforma para a sua utilização na data do show.

Como esses dois ingressos estão ativos e os serviços tecnológicos da nossa plataforma (disponibilização do sistema, emissão de ingressos e infraestrutura de acesso) foram integralmente prestados e estão sendo fruídos, não é possível realizar o reembolso ou a devolução da taxa de serviço vinculada a estes ingressos.

Nos colocamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas que você ainda possa ter através dos nossos canais oficiais.

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 14:13

Boa tarde,
Agradeço a resposta, porém não concordo com a justificativa apresentada.
A controvérsia não está relacionada aos dois ingressos que permaneci utilizando, mas sim ao fato de que houve uma cobrança em duplicidade decorrente de falha no sistema da empresa. Entendo que o consumidor não pode ser prejudicado por um erro operacional da fornecedora.
Dessa forma, mantenho meu entendimento de que a restituição deveria ser integral em relação à compra cancelada, incluindo todos os valores pagos, motivo pelo qual já registrei reclamação junto ao Procon para análise do caso.
Permanecerei aguardando a solução pelos meios administrativos e, caso necessário, adotarei as demais medidas cabíveis.

Réplica da empresa

30/07/2026 às 09:14

Olá,Vanessa! Tudo bem?

Indentificamos que o reembolso dos seus ingressos já foram processado com sucesso. O valor será creditado conforme os prazos da administradora do seu cartão ou instituição bancária.

Lamentamos qualquer transtorno e seguimos à inteira disposição caso tenha qualquer dúvida futura ou precise de novo suporte.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

30/07/2026 às 10:01

Obrigada pelo retorno.
Contudo, conforme relatado em vários contatos anteriores, o reembolso realizado não foi integral. O valor creditado não corresponde ao valor total pago pelos ingressos, uma vez que a taxa de serviço foi retida.
Reitero que minha solicitação é referente ao reembolso total da compra, incluindo a taxa de serviço, pois até o momento o valor devolvido permanece inferior ao valor efetivamente pago.
Solicito, por gentileza, a revisão do caso e o estorno da diferença pendente, bem como esclarecimentos sobre o motivo da não restituição integral do valor, já que não foi desistência e sim falha no sistema da empresa.
Fico no aguardo de um posicionamento.
Atenciosamente,
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