Devolução de calção

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
13/07/2026 às 13:44
ID: 253777317
Venho, por meio desta, registrar reclamação em face da VIA Concessionária em razão de prática abusiva ocorrida durante a tentativa de aquisição de um veículo.
No dia 08/07/2026, entrei em contato com a concessionária para realizar a compra de um veículo, ocasião em que fui informado de que seria necessário efetuar o pagamento de um valor a título de sinal para a conclusão da negociação e reserva do automóvel.
Confiando na informação prestada pela empresa e na existência do veículo anunciado, realizei imediatamente o pagamento do sinal.
Entretanto, somente após a confirmação do pagamento, fui informado pela própria concessionária de que o veículo não estava disponível para venda, em razão de falha no controle de estoque da empresa.
Como solução, a concessionária informou que devolveria o valor pago apenas após 12 (doze) dias úteis, prazo que considero completamente abusivo e desarrazoado, sobretudo porque o erro foi exclusivamente da empresa.
Não posso ser penalizado por uma falha operacional da fornecedora, tampouco permanecer privado de um valor que me pertence em razão de uma negociação que sequer pôde ser concretizada por culpa exclusiva da concessionária.
DO DIREITO
A conduta da empresa viola os princípios da boa-fé, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos dos artigos 30 e 35 do CDC, o fornecedor responde pelo cumprimento da oferta e, não sendo possível cumpri-la, o consumidor tem direito à restituição imediata dos valores pagos, devidamente corrigidos, não podendo ser obrigado a suportar prazo excessivo para reaver seu próprio dinheiro.
A retenção do valor por 12 dias úteis configura vantagem manifestamente excessiva e prática abusiva, incompatível com a legislação consumerista.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito que o PROCON promova a mediação da presente reclamação para que a empresa:
Efetue a restituição integral e imediata do valor pago a título de sinal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da notificação da presente reclamação;
Apresente esclarecimentos formais acerca da venda de veículo inexistente em seu estoque e da cobrança indevida do sinal;
Adote as providências cabíveis para que situações semelhantes não voltem a ocorrer com outros consumidores.
Caso a empresa permaneça inerte ou recuse a solução ora pleiteada, requeiro que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis, sem prejuízo do meu direito de buscar a tutela do Poder Judiciário para pleitear a restituição dos valores, indenização por danos materiais e morais e demais direitos assegurados pela legislação consumerista.
Compartilhe
Resposta da empresa
15/07/2026 às 11:45
Prezada Sra. Wanessa,
Esperamos que esta mensagem a encontre bem.
Primeiramente, pedimos sinceras desculpas por qualquer transtorno que possa ter ocorrido.
Conforme nosso contato telefônico, informamos que sua solicitação foi atendida com sucesso. Ficamos muito satisfeitos em saber que a senhora realizou uma nova compra em nossa unidade BYD Viamar Santo André, e agradecemos pela confiança renovada em nossa equipe.
Agradecemos pela oportunidade de atendê-la e reforçamos nosso compromisso em proporcionar um atendimento cada vez melhor. Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para quaisquer esclarecimentos ou necessidades futuras.
Atenciosamente,
Qualidade BYD Viamar
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 15:46
A Roberta da qualidade foi muito atenciosa em todo o processo, apesar de eu não concordar em como a empresa estava lidando antes de a Roberta entrar no caso. No fim, tudo foi resolvido quando fechamos outra compra e o valor foi transferido como sinal do novo carro que estávamos comprando.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8