Demora no estorno de valor pago por sapato social com desconforto, após devolução dentro do prazo legal.

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Recife - PE

24/05/2026 às 18:21

ID: 249541381

Prezados, *****, CPF *****, venho formalizar a seguinte reclamação com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No dia 9 de maio de 2026, o consumidor adquiriu um sapato social preto da marca Outer em loja física situada no Shopping Recife. No ato da prova em casa, verificou-se imediato desconforto, incompatível com o uso esperado do produto. Por essa razão, no dia 11 de maio de 2026, o consumidor retornou ao estabelecimento, no prazo legal de 7 dias, para solicitar a devolução. Ocorre que, embora a compra tenha sido realizada com cartão de crédito, a atendente resistiu a fazer o estorno na mesma bandeira, reteve o produto e prometeu que o valor seria restituído via Pix, o que já configura ofensa ao artigo 49 do CDC, que assegura ao consumidor o direito ao arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial e, neste caso, mesmo sendo presencial, tratando-se de vício de inadequação do calçado, aplica-se o princípio da proteção contratual e da boa-fé objetiva. Ainda assim, transcorridos 13 dias da devolução, nenhum valor foi creditado. Diante disso, José Marcos exige a imediata restituição integral do valor pago, atualizado monetariamente, preferencialmente por estorno no cartão de crédito original, ou, alternativamente, por Pix em até 24 horas, sob pena de configurar enriquecimento ilícito da loja e violação aos artigos 18 e 39, incisos II e V, do CDC (que vedam a retenção de produto sem ressarcimento imediato e a imposição de meio de pagamento diverso). Requer-se, ainda, que seja observado o direito à indenização por danos morais, caso comprovada falha na prestação do serviço. Aguarda-se solução célere, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de acionamento do Procon, Juizado Especial Cível e demais medidas cabíveis.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/05/2026 às 08:22

Olá, José. Bom dia.

Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela oportunidade de esclarecer, de forma objetiva e transparente, os pontos relacionados ao seu atendimento.

Sua compra foi realizada em 09/05/2026, em nossa loja física localizada no Shopping Recife.

Em 11/05/2026, você retornou à unidade relatando desconforto ao utilizar o calçado adquirido e solicitando o estorno do valor pago.

Valorizamos cada manifestação recebida e, por esse motivo, seu atendimento foi conduzido com total atenção e em conformidade com os procedimentos previstos para situações dessa natureza.

Na ocasião, esclarecemos que, diante da alegação de um possível defeito estrutural não visível externamente, seria necessária a retenção temporária do produto para análise técnica especializada. Importante destacar que esse procedimento não configura retenção indevida, mas sim uma etapa necessária para apuração técnica da alegação apresentada.

Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, nos casos em que há alegação de vício ou defeito em produto durável, o fornecedor possui o prazo legal de até 30 dias para análise e eventual saneamento da questão, nos termos do artigo 18 da legislação consumerista.

Também cabe esclarecer que toda a nossa política de trocas e devoluções é integralmente pautada no Código de Defesa do Consumidor, justamente para assegurar que todos os direitos legalmente previstos sejam observados e respeitados.

Após o encaminhamento do produto à análise técnica, o laudo concluiu que não foram identificadas falhas de fabricação, vícios ocultos ou qualquer inconformidade estrutural no calçado, afastando, portanto, a caracterização de defeito de fabricação.

É importante pontuar que a percepção de conforto e ajuste pode variar conforme a anatomia individual, formato dos pés e adaptação ao modelo. Por essa razão, em compras realizadas em loja física, orientamos sempre que o produto seja experimentado com calma antes da conclusão da compra, para garantir que esteja adequado às necessidades do cliente.

Esclarecemos ainda que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor aplica-se exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras online, por telefone, catálogo ou outros meios à distância.

Nas aquisições realizadas presencialmente em loja física, como no presente caso, o consumidor possui a possibilidade de experimentar, avaliar e decidir pela compra no próprio estabelecimento. Assim, não há previsão legal de desistência imotivada após a conclusão da compra.

Nesses casos, o estorno somente seria legalmente exigível caso fosse constatado defeito de fabricação e, ainda assim, após assegurado ao fornecedor o prazo legal para análise e eventual solução, seja por reparo, substituição ou outro encaminhamento cabível.

Da mesma forma, a alegação de vício oculto exige necessariamente comprovação técnica. A afirmação de sua existência sem a devida constatação especializada não produz efeitos jurídicos automáticos, justamente porque a caracterização de defeito depende de avaliação técnica objetiva.

Nossa política completa de trocas e devoluções permanece disponível para consulta em:

https://www.outershoes.com.br/central-de-atendimento/trocas-e-devolucao

Ainda assim, mesmo sem a constatação de qualquer defeito e buscando oferecer a melhor experiência possível, optamos por atender excepcionalmente ao seu pedido de restituição integral do valor pago.

O prazo para nosso retorno ocorreu exclusivamente porque aguardávamos o envio, pela administradora responsável pela operação, do comprovante oficial da transação, documento indispensável para formalização e conclusão segura do processo.

Informamos que a devolução integral do valor já foi devidamente concluída, conforme comprovante disponibilizado.

Lamentamos que sua experiência conosco não tenha correspondido às suas expectativas, mas reforçamos que todo o atendimento foi conduzido com observância integral da legislação aplicável e com o compromisso de buscar uma solução respeitosa e adequada.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe OUTER.

Consideração final do consumidor

25/05/2026 às 09:43

Resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10