Solicitação de Troca de Pneus por Garantia - Anomalia Grave e Risco à Segurança

Respondida
São Paulo - SP
31/10/2025 às 06:42
ID: 230690323
< < < NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL > > >
REFERÊNCIA: OBRIGAÇÃO DE FAZER GARANTIA DE PRODUTO
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n 10.406 10/JAN/2002 (Código Civil) e Lei n 8.078 11/SET/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
1 NOTIFICADO: PIRELLI PNEUS SA - CNPJ/CPF: ***** - IE/ident: ***** Endereços: *****; *****; ***** - Telefone *****E-mail: *****; *****; Site-Link: *****;
2 NOTIFICADO: OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ ***** IE/Ident: ***** - Endereço: ***** Telefone: ***** E-mail: *****;
NOTIFICANTE: HELBER FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ n ***** - Endereço: ***** - Telefones: ***** / ***** / ***** / E-mail: *****;
Interessado: ***** RG ***** SSP CPF n ***** Residente à ***** ***** ***** São Paulo Tel *****, E-mail *****;
À Luz da Lei n 10.406 10/JAN/2002 (Código Civil) e Lei n 8.078 11/SET/1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seus respectivos artigos e incisos, NOTIFICO através deste, as empresas PIRELLI PNEUS SA - CNPJ/CPF: ***** - IE/ident: ***** e OUTLET DOS PNEUS LTDA CNPJ ***** IE/Ident: *****, para que seja agendado data/hora para que o NOTIFICANTE se dirija à uma de suas lojas a fim de efetuar TROCA TOTAL DOS PNEUS de seu veículo Ford/Ranger III, ano 2022, Placas *****, em carater de URGÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO POR GARANTIA, dado ao fato daqueles apresentarem ANOMALIA DE NATUREZA GRAVE DECORRENTE DA PERDA DE FUNÇÃO/SEGURANÇA.
Insta informar que, conforme a SOLICITAÇÃO DE EXAME PRODUTO USADO n ***** de 23/09/2025 (em anexo), resta comprovado que houve o Estouro/Quebra da Estrutura na Região de Flexão (em uma lateral do pneu) de um dos pneus do referido veículo. Contudo, o NOTIFICANTE ao procurar pelas NOTIFICADAS, obteve resposta negativa, em base de um laudo (resposta à solicitação), que se amparou em observações simples de fotografia. Sendo certo que, o NOTIFICANTE apresentou no dia da solicitação o pneu danificado, contudo as NOTIFICADAS dispensando sua retenção para submetê-lo à análise pericial detalhada, elaboraram uma avaliação parca em análise técnica, a qual se apresenta inadequada e equivocada quanto à verdadeira razão do defeito, que de certo resulta de um vício redibitório existente naquele produto, tudo conforme Laudo Técnico de Ocorrência Estouro de Pneu (também anexado a esta notificação), elaborado pelo Engenheiro Mecânico, Sr. ***** CREA-SP: *****.
A conclusão daquele Laudo Técnico, elaborado pelo credenciado (Sr. *****), que foi elaborado de maneira mais detalhada, concluiu que o evento analisado é compatível com falha estrutural do pneu provavelmente associada ao superaquecimento. O pneu encontrava-se dentro do prazo de validade de referência para o mercado.
A alegação de que a causa do defeito foi a baixa calibragem não procede porque todos pneumáticos estavam devidamente calibrados de maneira igualitária, aliado ainda ao fato de que recentemente havia sido realizada a revisão obrigatória na concessionária, onde a calibragem foi conferida.
Ainda deve-se considerar:
* Todos os quatro pneus são originais de fábrica, com a mesma quilometragem e condições de uso no mesmo veículo.
* Uma revisão completa em concessionária autorizada Ford, realizada aproximadamente três meses antes do incidente, não indicou qualquer alteração, desgaste anormal ou condição crítica dos pneus. ( Revisão em 17/JUN/25 Fato ocorreu em 05/SET/2025)
* A Pirelli não recomendou inspeção ou troca dos outros três pneus, que possuem a mesma vida útil e utilização do pneu avariado, o que contradiz a hipótese de uso inadequado generalizado (como subinflação constante ou sobrecarga).
É de rigor ainda observar que o produto se encontra dentro da garantia ofertada pela fabricante, e dado ao fato daqueles pneumáticos veiculares possuirem o mesmo número de lote, configura a necessidade real de substituição completa (de todos), já que, repisa-se, a perda da função impacta diretamente na segurança do veículo automotor, o que implica em risco direto ao seu condutor, passageiro e/ou terceiros.
ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação, quedando-se as NOTIFICADAS inertes na substituição do produto supra que está protegido pela garantia, incorrerá na impetração de medidas legais cabíveis em busca do cumprimento da obrigação objetiva e direta consumerista que recai sobre as NOTIFICADAS.
São Paulo, 28 de outubro de 2025.
HELBER FREITAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ N *****
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 09:33
Olá Sr. Helber Antonio de Freitas,
A princípio, a Pirelli garante seus produtos contra defeitos de fabricação pelo período de cinco anos a partir da data da compra, exceto em casos de avarias de natureza acidental e as decorrentes de uso e manutenção inadequados do produto/veículo.
Gostaríamos de ressaltar que o pneu não foi adquirido conosco, sendo ainda original do veículo, e nós tão somente servimos de elo entre consumidor e fabricante, seguindo procedimentos de análise técnica que o fabricante determina. A análise técnica e Laudo são realizados inteiramente pelo Fabricante Pirelli.
O exame realizado foi concluído de acordo com o laudo TD3584670, onde a análise evidenciou que a avaria apresentada em seu pneu não decorre do processo de fabricação do produto, mas de fatores externos.
Agradecemos a compreensão e aproveitamos para compartilhar os canais de atendimento da Pirelli por meio do telefone ******* ******* ******* e através do e-mail *******.
Atenciosamente,
Equipe de Pós Vendas