Atendimento rude e impossibilidade de troca de produtos lacrados

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

27/07/2024 às 20:13

ID: 193943221

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Venho por meio deste, deixar registrado a minha profunda indignação e insatisfação com o atendimento prestado pela funcionária do Outlet Lingerie Águas Claras Shopping, Brasília DF. No dia 26 de junho de *******, minha mãe, uma senhora de 74 anos, visto a loja filial em questão para comprar uma meia calça.

Trata-se de uma senhora idosa, já com dificuldade de memória, e por esse motivo, foi acompanhada de sua neta para realizar a compra. A neta acompanhou todo o atendimento da funcionária à minha mãe, e relatou que em nenhum momento fora informado a cliente, no caso, minha mãe, que mercadorias como meia calças não são passíveis de troca, e nem mesmo há nenhuma placa ou aviso com a informação de que não seria possível a troca desse tipo de produto.

A funcionária não mostrou nenhuma peça de mostruário para a cliente verificar o tamanho, se seria o mais adequado, somente utilizou uma tabela do produto para informar qual ela deveria comprar, e ao meu ver, se aproveitou do fato de estar atendendo um idoso para ludibriar e vender a peça errada como forma de tirar vantagem.

Ao chegar em casa, aberta a embalagem, somente de olhar o produto, foi possível avaliar que o mesmo não seria de tamanho correto. Sendo assim, minha mãe optou em não experimentar o produto, para não danifica-lo, e retornar ao estabelecimento na loja de Aguas Claras.

É de conhecimento publico e notório que o lojista não está obrigado a trocar produto em perfeito estado, muito em- bora tenha a faculdade (ele faz se quiser) de substituí-lo por outro para evitar tensões desnecessárias com o cliente ou até mesmo para fidelizar a clientela. Nesses casos, é comum muitos deles estabelecerem alguns pre-requisitos para a troca como a apresentação da nota fiscal, a não retirada da etiqueta,etc.

No caso em questão, ocorreu abertura da embalagem que é lacrada com uma etiqueta da própria loja. O produto permaneceu intacto que fora adquirido.

Voltamos a loja na data de hoje, 27 de julho de *******, no período da tarde. Dessa vez, acompanhei o atendimento da mesma funcionária, realizado à manhã mãe. Ao chegar e informar o ocorrido, imediatamente a funcionária informou que havia avisado para a cliente que não faziam troca de produtos lacrados e usados. Minha mãe informou que o produto estava da mesma forma como comprado, que fora aberto a etiqueta da loja e que ao retirar o produto da embalagem, verificou que o mesmo não caberia, colocando o mesmo de volta à embalagem sem absolutamente nenhum dano.

A funcionária disse que não seria possível saber se a cliente usou ou não o produto. A partir desse momento interrompi o atendimento e tomei a frente do atendido.

Mostrei que o produto sequer havia sido experimentado, e estava exatamente como na embalagem, inclusive com todos os vincos que ocorrem quando está nova e embalada, o que não ocorre quando o mesmo é utilizada pela 1 vez, pois ao esticar as fibras de uma meia calça, a mesma fica esgaçada mesmo que por pouco tempo, e as marcas dos vincos da embalagem desaparecem.

Nesse momento a funcionária já mudou a tática e disse que não teria obrigação de trocar mercadoria e que a cliente fora avisado que não teria troca, que só ocorrem trocas em caso de compras pela Internet ou defeito.

Questionei e informei que não era bem assim, é que o Código de Defesa do Consumidor prevê outros casos.
Novamente a funcionária retrucou e falou que ela sabe e conhece muito bem o CDC, chegando até mesmo a sair e buscar a cópia da loja para dizer que sabia inclusive que é obrigatório ter o mesmo na loja.

Perguntei onde estaria exposto o aviso de que não realizam trocas de produtos como esses e onde estaria exposto a política de troca e devoluções da loja. A funcionária ignorou a pergunta e disso que não era obrigada a expor esse aviso, que somente a informação oral para o cliente é válido. Disse ainda que não tinha nenhuma obrigação de trocar produtos que fora aberto o lacre e que seria impossível repassar o produto a outro cliente.

Nesse momento, resolvi acabar com a discussão, visto que a funcionária em questão não tem preparo nem habilidade nenhuma para trato com cliente. Pegamos o produto e informei que nunca mais faria compras no estabelecimento.

Como dito anteriormente, o lojista não está obrigado a trocar produto em perfeito estado, ele faz se quiser, para evitar tensões desnecessárias, para fidelizar a clientela, e até mesmo como forma de realizar novas vendas, ofertando outros produtos para aquele cliente comprar.

Ocorre que o produto em questão vem dentro de uma embalagem, e segundo a lojista, lacrada por etiqueta da loja, o que não permite que o cliente veja o produto em si.

Também não fora ofertado à cliente em questão uma amostra do produto para que possa avaliar tamanho e qualidade, visto que a loja não permite a retirada do produto de sua embalagem.

Felizmente, todas as lojas, independente de seu tamanho, são OBRIGADAS a manter amostras abertas de cada mercadoria, para que o cliente saiba o que está comprando.

O fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor.

Apesar da grande circulação de informações referente às proteções aos consumidores, alguns fatos ficam omissos para a sociedade, o que gera um desconhecimento parcial sobre aspectos relevantes para o todo.

Um direito protegido por princípios gerais e por dispositivos legais, é a questão das amostras grátis dos produtos lacrados, e/ou a abertura destes para possível verificação da veracidade da propaganda exposta ao produto.

Tais produtos trazem insegurança por não saber ao certo se aquele produto que se encontra lacrado é realmente o que demonstra a sua propaganda, ou, até mesmo, a amostra que deve ser disponibilizada pela loja. Isso se dá pela impossibilidade de abertura de produtos lacrados para prévia análise do seu conteúdo.

O deve ocorrer é a disponibilização de uma amostra daquele produto para que o consumidor possa vê-lo, no entanto, não se permite ao consumidor que seja aberto o lacre do produto que está levando para saber a veracidade do mesmo e o seu real estado, que inegavelmente, pode diferir daquele em que se encontra amostra.

A proibição da abertura das embalagens que se vê repetidamente no cotidiano do comércio é, indiscutivelmente, uma privação dos direitos consumeristas, tendo em vista que, para todos os produtos, sem exceção, caberá a solicitação de sua abertura para verificação.

É uma inquietante afronta tolher a possibilidade do cidadão, ao analisar o produto, abrindo o seu lacre somente após a compra, perceber que a sua realidade não condiz com a expectativa gerada em se tratando de finalidades pretendidas, o que poderia ter sido decisivo no momento escolher realizar ou não a compra.

Outrossim, ainda mais desvantajoso é fazer o consumidor retornar a um estabelecimento para reparação de um vício descoberto após abertura da embalagem ou para efetuar uma troca por um produto diverso, pois aquele não supriu a utilidade imaginada pelo consumidor ao olhar o que descrevia a embalagem, quando isto poderia ser resolvido e evitado através do devido acatamento da lei, não restringindo a abertura das embalagens para conferência.

Dentre esses dispositivos legais que asseguram a proteção acima retratada, é válido expor os artigos 6 incisos I, II, III e IV, todos expressos na Lei 8.*******/90, bem como mencionar os princípios gerais que se adequam aos argumentos em questão como o a da Proteção, da Informação, da Segurança, da Transparência e da Publicidade.

Dessa forma, a abertura pelos consumidores dos produtos lacrados é uma prática inteiramente legal, e protegida por vários princípios e pelo artigo 6 do Código do Consumidor. O consumidor deve valer-se dos seus direitos de cidadania garantidos pelos códigos vigentes, e não se deixar persuadir pelo desconhecimento da lei por parte do fornecedor.

Por fim, estaríamos dispostos até mesmo a adquirir outro produto se fosse o caso, e se o atendimento realizado pela funcionária tivesse ocorrido de forma cortes e educada. Ao invés disso, perdemos tempo e nós desgastados sem necessidade.

Não faço nenhuma questão de realizar outras compras com a loja Outlet Lingerie Águas Claras Shopping, e terei prazer em informar a todos os amigos e familiares que também não o façam devido a forma que tratam o cliente, e ainda pior, como uma funcionária se aproveitou de uma senhora idosa para vender produto de tamanho inadequado para bater sua meta mensal, além de todo o atendimento e tempo dispendido durante o retorno e tentativa de troca do mesmo.

Espero que nenhum outro cliente venha a passar pelo que passamos.


Compartilhe

Resposta da empresa

29/07/2024 às 13:42

Olá Patrícia, boa tarde!
Já respondi ao seu e-mail, dizendo que trocaremos o produto, mas segue aqui uma cópia desse e-mail enviado em resposta ao seu.

Me chamo Maurício Michelotto e sou o CEO da rede Outlet Lingerie.
Quero iniciar esse e-mail solicitando desculpas pelo atendimento, caso tenha sido rude, esse não é o nosso modo de operação, em nossas mais de ******* lojas. Prezamos pelo bom atendimento, pois sabemos que vivemos de nossas clientes, sem vocês nada existiria.
Vamos trocar seu produto sem problemas, mas somente como informação, o procedimento do fabricante do produto (meia calça) é de não trocar produtos abertos, justamente por isso as meias calças tem aquela tabelinha na embalagem, contendo todos os pesos e as alturas da mulher e, onde se encontram essas duas medidas na tabela, é justamente o tamanho da meia calça a ser usada.
Mas, como disse antes, vamos trocar seu produto e, mais uma vez, peço desculpas pelo ocorrido.

Nossa franqueada de Águas Claras já foi copiada no e-mail de resposta ao seu e efetuará sua troca, mas caso tenha alguma dificuldade, por favor não hesite em me acionar.

Atenciosamente,

Maurício Michelotto

Consideração final do consumidor

05/08/2024 às 14:42

.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

26/02/2025 às 15:10

Olá Patrícia, boa tarde!

Conforme os relatos acima, creio que sua reclamação foi resolvida e, portanto, solicito o encerramento da mesma.

Atenciosamente,

Maurício Michelotto