Multiproprietário questiona taxas condominiais, pool de locação e representação em assembleias.

Não respondida
São Caetano do Sul - SP
18/08/2026 às 23:11
ID: 256821425
## MANIFESTAÇÃO E SOLICITAÇÃO FORMAL DE ESCLARECIMENTOS
Após analisar a Ata da Assembleia de Instalação do Condomínio Home Club Gramado, realizada em 29 de julho de 2026, surgiram preocupações relevantes que, como multiproprietário e investidor, considero necessárias esclarecer formalmente'.
### 1'. LOCAÇÃO / RENTABILIZAÇÃO DA FRAÇÃO
Um dos pontos que mais chama atenção é a situação da utilização das unidades para geração de renda através de locação'.
A Ata informa expressamente que o empreendimento ainda está iniciando a estruturação dos instrumentos jurídicos necessários para constituição do **pool de locação**, por meio de Sociedade em Conta de Participação '(SCP'), e que a previsão apresentada é de que essa modalidade esteja instalada **até o final de 2026**'.
Ou seja, o condomínio entrou em operação em julho de 2026 e os proprietários já começaram a assumir integralmente as despesas condominiais, porém a estrutura de locação administrada apresentada como forma de rentabilização da propriedade ainda não se encontra efetivamente implementada'.
Esse fato merece esclarecimento, principalmente porque a possibilidade de utilização da multipropriedade como investimento, inclusive através da locação dos períodos não utilizados pelo proprietário, é apresentada comercialmente ao público como um dos benefícios do produto'.
Existe, portanto, uma questão que precisa ser esclarecida objetivamente:
**Como o proprietário poderá utilizar sua fração para geração de renda enquanto a própria Ata informa que os instrumentos jurídicos e o pool de locação ainda estão sendo estruturados?**
Solicito que seja informado:
- quando efetivamente o sistema de locação estará disponível;
- quais serão as regras de participação;
- qual será o percentual de administração;
- quais despesas serão descontadas;
- como será calculado e distribuído o resultado aos proprietários;
- qual a projeção de ocupação e diária média;
- e se existe atualmente alguma alternativa autorizada para que o proprietário alugue seu período antes da implantação do pool'.
Considero especialmente importante esclarecer a diferença entre aquilo que é apresentado comercialmente como possibilidade de rentabilização da propriedade e aquilo que atualmente está efetivamente disponível ao proprietário'.
### 2'. VALOR DA TAXA CONDOMINIAL
Outro ponto extremamente preocupante é o valor aprovado para a taxa condominial'.
Para uma **Casa de 4 dormitórios**, a Ata estabelece:
**R$ 1'.760,00 por mês, por fração de tempo'.**
Considerando uma unidade composta por **26 frações**, conforme aplicável ao caso em questão:
**R$ 1'.760 × 26 = R$ 45'.760,00 por mês por casa'.**
Em 12 meses, isso representaria:
**R$ 549'.120,00 por ano por casa**, caso o mesmo valor mensal permanecesse durante um exercício completo'.
Mesmo considerando que se trata de um empreendimento com estrutura de lazer, hotelaria, manutenção, serviços e operação diferenciada, trata'-se de um montante extremamente significativo e que exige total transparência quanto à sua composição'.
Não é suficiente informar apenas o valor individual da cota'. É necessário que os multiproprietários tenham acesso ao orçamento detalhado que justifique o custo total da operação'.
A própria Ata informa que o orçamento contempla folha de pagamento, despesas operacionais, administrativas, manutenção, serviços públicos, fundo de reserva e outras despesas'.
Por esse motivo, solicito acesso ao **budget completo e detalhado**, incluindo:
- folha de pagamento;
- quantidade de funcionários;
- despesas administrativas;
- despesas de manutenção;
- energia elétrica;
- água;
- seguros;
- contratos terceirizados;
- administração;
- conservação;
- fundo de reserva;
- demais despesas operacionais;
- critério utilizado para rateio entre apartamentos e casas;
- número total de frações consideradas no orçamento;
- e receita condominial total projetada mensalmente e para o período de agosto a dezembro de 2026'.
Também considero necessário esclarecer como a premissa de **50% de ocupação média das 52 unidades entregues**, mencionada na própria Ata, impactou o cálculo das taxas condominiais'.
### 3'. RERRATEIO DA INADIMPLÊNCIA
Existe ainda outro ponto financeiro que merece atenção'.
A Ata informa que **não foi constituído fundo de inadimplência** e que será utilizado o mecanismo de **rerrateio** previsto na Convenção'.
Na prática, conforme explicado na própria Assembleia, valores não pagos por determinados multiproprietários poderão ser transferidos para o mês seguinte, fazendo com que os proprietários adimplentes suportem temporariamente a parcela correspondente à inadimplência'.
Isso significa que uma taxa que já começa em **R$ 1'.760,00 mensais por fração de uma casa de quatro dormitórios poderá sofrer variações adicionais em razão da inadimplência de terceiros'.**
Solicito, portanto, transparência mensal quanto ao índice de inadimplência e aos valores eventualmente adicionados através de rerrateio'.
### 4'. REPRESENTAÇÃO NAS ASSEMBLEIAS
Também merece esclarecimento o critério utilizado para permitir a participação apenas dos representantes das frações de tempo n 01 nesta Assembleia'.
Entendo que a Convenção possa estabelecer mecanismo de representação rotativa das frações'. Entretanto, enquanto proprietário de outra fração, considero fundamental compreender exatamente:
- qual dispositivo da Convenção estabelece essa representação;
- quais poderes são atribuídos ao representante;
- como são coletadas previamente as manifestações dos demais multiproprietários;
- de que forma um representante pode votar sobre orçamento e despesas que serão suportadas financeiramente por todos;
- e como os demais proprietários podem contestar ou participar das deliberações'.
Não conheço o proprietário que eventualmente representou minha unidade, não participei da escolha dessa pessoa e não manifestei previamente minha posição sobre uma decisão financeira que gera obrigação direta para minha fração'.
Por isso, solicito cópia integral do dispositivo da Convenção e da base jurídica utilizada para esse sistema de representação'.
### 5'. PRAZO PARA PAGAMENTO E ACESSO ÀS INFORMAÇÕES
Outro ponto preocupante é a proximidade entre a cobrança das taxas e a disponibilização das informações necessárias para que os proprietários possam compreender o orçamento aprovado'.
Considero razoável que, antes de exigir o pagamento de uma nova obrigação condominial decorrente da instalação do condomínio, os multiproprietários tenham acesso à Ata, orçamento detalhado, memória de cálculo e documentos necessários para compreender a composição do valor'.
Solicito, portanto, que seja avaliada a **prorrogação do vencimento**, permitindo prazo razoável para análise da documentação e esclarecimento das dúvidas apresentadas'.
### 6'. SOLICITAÇÕES
Diante do exposto, solicito formalmente:
1. Disponibilização do orçamento operacional completo e detalhado aprovado para agosto a dezembro de 2026'.
2. Apresentação da memória de cálculo utilizada para chegar às taxas de R$ 704,00, R$ 1'.408,00 e R$ 1'.760,00 por fração'.
3. Informação do número total de frações contribuintes e da arrecadação condominial mensal e total prevista'.
4. Esclarecimento completo sobre o pool de locação/SCP e a data efetiva em que os proprietários poderão disponibilizar suas frações para geração de renda'.
5. Esclarecimento sobre eventual possibilidade de locação antes da implantação do pool'.
6. Explicação sobre a aparente diferença entre a possibilidade de rentabilização apresentada comercialmente e a situação operacional descrita na Ata'.
7. Apresentação do dispositivo da Convenção que estabelece a representação rotativa das frações nas Assembleias'.
8. Esclarecimento sobre o mecanismo de rerrateio da inadimplência e apresentação mensal dos valores eventualmente repassados aos proprietários adimplentes'.
9. Revisão e justificativa detalhada do valor da taxa condominial'.
10. Prorrogação do vencimento da cobrança até que os proprietár