Resolução do contrato por inadimplemento da OWN e restituição integral dos valores pagos

Não respondida
Lajeado - RS
21/08/2026 às 20:48
ID: 257089581
Em 26/08/2023 adquiri da OWN TIME HOME CLUB GRAMADO SPE LTDA a Fração de Tempo n 15, vinculada à Casa 16 do Condomínio Home Club Gramado, pelo valor total contratado de R$ 339.900,00. O contrato estabeleceu como previsão de entrega das obras civis da 3 Fase a data de 25/12/2025, com prazo de tolerância de 180 dias. Esse prazo terminou em 23/06/2026, de modo que, a partir de 24/06/2026, estava ultrapassado o prazo contratual de tolerância. A própria cláusula G.1(i.2) prevê a possibilidade de resolução por inadimplemento da VENDEDORA e a devolução integral dos valores pagos, corrigidos.
Além do atraso, houve problema concreto na disponibilização do meu direito de uso. O calendário originalmente fornecido pela própria OWN previa, para 2026, os períodos de 06/05/2026 a 11/05/2026 e 19/08/2026 a 24/08/2026. Posteriormente, a OWN alterou o calendário e passou a indicar apenas o período de 06/08/2026 a 13/08/2026, suprimindo o período originalmente previsto para maio.
A primeira utilização, portanto, não foi disponibilizada. Somente em 20/07/2026, recebi pelo WhatsApp uma nova oferta para utilização de 06/08/2026 a 13/08/2026, apenas 17 dias antes do início. Essa comunicação é apresentada por mim como documento adicional da alteração posterior do calendário e não representa aceitação de substituição do período originalmente perdido.
Também há uma questão relacionada às próprias condições contratuais para início das atividades. A cláusula D.6 estabelece condições cumulativas para o início das atividades da fase, incluindo a realização da Assembleia de Instalação do Condomínio de Uso e aprovação do orçamento operacional. Entretanto, a documentação da própria OWN registra início das atividades em 02/07/2026, enquanto a Assembleia de Instalação com Uso ocorreu somente em 29/07/2026.
Ressalto que permaneci adimplente com minhas obrigações, inclusive durante o período em que os direitos de utilização não foram regularmente disponibilizados. O próprio histórico financeiro emitido pela OWN em 18/08/2026 registra R$ 146.599,85 como valor bruto recebido, sem indicação de valores em atraso naquele demonstrativo.
Também não recebi qualquer restituição proporcional, abatimento, crédito, compensação financeira ou outra forma de recomposição pela perda do primeiro período de utilização.
Diante desses fatos, encaminhei à OWN Notificação Extrajudicial formalizando a resolução do contrato por inadimplemento da VENDEDORA, e não um pedido de distrato ou desistência por minha iniciativa. Requeiro, nos termos da cláusula G.1(i.2), a restituição de 100% dos valores pagos à VENDEDORA, devidamente corrigidos, sem aplicação da multa de 50% prevista para hipótese de inadimplemento do comprador.
O que solicito à OWN:
Reconhecimento da resolução contratual por inadimplemento da VENDEDORA;
Restituição integral (100%) dos valores pagos, devidamente corrigidos;
Cancelamento das parcelas e cobranças futuras;
Suspensão de qualquer cobrança, negativação ou protesto relacionado ao contrato;
Apresentação do demonstrativo completo dos valores pagos e devidos;
A documentação comprobatória e a Notificação Extrajudicial foram encaminhadas formalmente à empresa.
Aguardo uma solução administrativa efetiva, com reconhecimento da resolução contratual e restituição integral dos valores devidos, evitando a necessidade de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.