COBRANÇA INDEVIDA

Não respondida
Caraguatatuba - SP
17/06/2026 às 16:28
ID: 251671837
Assunto: Contestação de multa contratual por ausência de cobertura no novo endereço
Venho registrar reclamação contra a empresa ULTRANET CNPJ: 30.080.627/0001-60 (OZIEL COMUNICAÇÕES) em razão da cobrança de multa contratual após minha solicitação de transferência de endereço.
Sou cliente da operadora Em 2025,, solicitei a transferência do serviço para o novo endereço. Contudo, fui informado(a) pela própria empresa de que não existe cobertura ou viabilidade técnica para a prestação do serviço no local.
Apesar de a impossibilidade de continuidade do contrato decorrer exclusivamente da falta de infraestrutura da operadora no novo endereço, a empresa está exigindo o pagamento de multa por fidelidade para efetuar o cancelamento do serviço.
Ressalto que não manifestei interesse em encerrar a relação contratual por mera conveniência. Ao contrário, solicitei expressamente a transferência do serviço para continuar utilizando-o. A rescisão somente ocorreu porque a operadora não possui condições técnicas de atender o novo endereço.
Dessa forma, a cobrança da multa é indevida, uma vez que a impossibilidade de manutenção do contrato decorre de fato atribuível à própria prestadora, que não consegue fornecer o serviço contratado no local para onde me mudei.
Solicito à Anatel que determine à operadora:
1. O cancelamento integral da multa contratual cobrada;
2. A exclusão de qualquer débito relacionado a essa cobrança;
3. A emissão de confirmação formal de cancelamento sem ônus;
4. A correção de eventual registro de inadimplência decorrente dessa cobrança.
Anexo protocolos de atendimento e demais documentos que comprovam a solicitação de transferência e a inexistência de cobertura no novo endereço.
Atenciosamente,
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Protocolos: *****
Data: 17/06/2026