Problema de vício oculto em instalação hidráulica impede ocupação de imóvel e gera prejuízos financeiros

Não respondida
Barueri - SP
21/06/2026 às 20:42
ID: 251979855
No dia 01/06 iniciei contato com a P4 Engenharia relatando um problema grave de vício oculto na instalação hidráulica do imóvel, consistente na PRESENÇA DE ÁGUA QUENTE EM PONTOS ONDE DEVERIA HAVER APENAS ÁGUA FRIA, INCLUSIVE NA CAIXA ACOPLADA DO VASO SANITÁRIO, identificado por empresa especializada no momento da instalação do aquecedor, etapa essencial para a finalização da obra e viabilização do uso do sistema de aquecimento da unidade.
Desde então, venho tentando resolver a situação de forma administrativa e pacífica, porém sem qualquer solução efetiva ou resposta adequada por parte da empresa. Essa demora vem sendo injustificada e prejudicial, pois impede a finalização da reforma e a minha mudança para o imóvel, gerando prejuízos financeiros contínuos com pagamento de aluguel.
O imóvel encontra-se em fase de acabamento final (marcenaria e ajustes finais), mas permanece impossibilitado de ocupação devido ao problema técnico identificado.
A vistoria realizada pela P4 foi conduzida por uma profissional que se identificou como *****. Na ocasião, ela sequer fez a abertura inicial do registro de gás para verificação adequada do funcionamento do sistema de aquecimento. Esse procedimento só foi realizado posteriormente por mim, o que demonstra falha na condução inicial da vistoria por parte da profissional.
Além disso, quando questionei se seria realizada análise específica da parte hidráulica, fui informada pela profissional que ela não possuía conhecimento técnico na área hidráulica, o que evidencia limitação técnica da vistoria para apuração da causa do defeito relatado.
Ainda assim, a análise realizada concentrou-se em aspectos estéticos da reforma (como revestimentos, louças e acabamentos), sem qualquer teste técnico efetivo na rede hidráulica capaz de identificar que a troca do revestimento, louças e acabamentos seria a real causa do problema, alegada posteriormente pela construtora. Não foi apontada tubulação rompida, vazamento, conexão alterada ou qualquer intervenção que justificasse o defeito apresentado.
Mesmo assim, a conclusão da P4 foi baseada exclusivamente na existência de reformas estéticas, sem demonstrar qualquer nexo técnico entre essas intervenções e o vício hidráulico constatado.
Ressalto que a negativa apresentada não se sustenta tecnicamente e nem juridicamente, pois não há prova concreta da causa do problema e tampouco demonstração de que o vício decorra de qualquer intervenção realizada por mim, uma vez que:
Não houve nenhuma alteração na parte hidráulica do imóvel,
não foram apresentados elementos ou argumentos técnicos conclusivos aptos a afastar a responsabilidade da construtora;
trata-se de vício oculto identificado apenas na fase de instalação e testes do sistema de aquecimento;
a responsabilidade da construtora por vícios construtivos é objetiva, nos termos da legislação aplicável;
o próprio manual do proprietário fornecido pela P4 admite a realização de reformas e troca de acabamentos, não caracterizando perda de garantia.
Diante disso, sigo sem solução, arcando com custos mensais de aluguel e impossibilitada de concluir a marcenaria e ocupar meu imóvel.
DO PRAZO FINAL PARA SOLUÇÃO
Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir das 08h de *****, para que a P4 Engenharia apresente revisão da negativa anteriormente emitida e proposta concreta de solução para o problema relatado.
O silêncio ou ausência de resposta dentro do prazo estabelecido será interpretado como recusa tácita de composição administrativa, restando caracterizado o esgotamento da via extrajudicial.
DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Na ausência de resposta dentro do prazo estabelecido, informo que será proposta ação judicial competente para reparação integral dos danos materiais e demais prejuízos suportados, incluindo todos os responsáveis na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.