PACIFIC MOTORS HYUNDAI. Vício oculto da Central de Mídia. Impossibilidade de instalação de Câmera de Ré. HB20 Vision *******. Lesão ao direito do consumidor.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

18/08/2023 às 09:58

ID: 170377363

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Sou proprietária do HB20 Vision, ano *******, modelo *******, inicialmente adquirido na Pacific Motors, Unidade Contagem/MG.

O veículo possui multimídia de fábrica instalado na mesma Concessionária acima indicada.

Ao pretender instalar uma câmera de ré, liguei na Concessionária e fui surpreendida com a informação de que o modelo do meu carro NÃO É COMPATÍVEL com a instalação de câmera de ré.

Informaram-me que o kit multimídia de "alguns veículos" HB20 fabricados no ano de ******* tem esse "defeito" (vício oculto) de não permitir a instalação de câmera de ré.

Ao adquirir um veículo com mídia de fábrica, minha expectativa era de poder instalar uma câmera de ré, por se tratar de um item de segurança, que facilita consideravelmente o uso do veículo. Ser SURPREENDIDA com a impossibilidade de instalação do equipamento por NÍTIDO VÍCIO OCULTO no produto, deixou-me decepcionada e com a nítida sensação de ter sido ENGANADA pela Hyundai.

A propósito, a informação de que não seria possível instalar a câmera de ré NÃO CONSTA em nenhum documento que acompanha o carro, tampouco do Manual do Veículo, infringindo normas basilares do DIREITO DO CONSUMIDOR, em especial, de publicidade dos produtos comercializados, os quais deveriam ter informações claras e precisas sobre os equipamentos e suas restrições.

O art. 31 do Código de Defesa do Consumidor prevê que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, CLARAS, PRECISAS, OSTENSIVAS e em língua portuguesa sobre suas CARACTERÍSTICAS, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Já o 3 do art. 37 do CDC preceitua que 3 Para os efeitos deste código, a publicidade é ENGANOSA por OMISSÃO quando deixar de informar sobre dado ESSENCIAL do produto ou serviço.

A Pacific Motors é RESPONSÁVEL por defeitos ocultos apresentados no veículo e em seus acessórios, no caso, na Central Multimída, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.

A hipótese é muito clara de FALHA NO PRODUTO E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS da HYUNDAI, que não corrige um VÍCIO DE FÁBRICA, apenas descoberto pelo consumidor em momento posterior à compra.

A conduta OMISSIVA da Hyundai em não providenciar a troca da mídia por outra que aceite a câmera de ré, é também ABUSIVA e ILÍCITA, ensejando o pagamento de indenização pelos danos MATERIAIS e MORAIS causados à consumidora, parte frágil da relação comercial entabulada.

O art. 18 do CDC é expresso ao dizer que os "fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELOS VÍCIOS DE QUALIDADE ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes DIMINUAM O VALOR".

Por sua vez, o inciso I do 1 do art. 18 do CDC preceitua que; " 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o CONSUMIDOR EXIGIR, alternativamente e à sua escolha: I - a SUBSTITUIÇÃO do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso".

Sendo assim, requeiro a imediata substituição da mídia por outra, de fábrica, que aceite a instalação de câmera de ré.

Registro o presente para os devidos fins de direito.

Roberta Oliveira

Compartilhe