Cobrança de Taxa de Reposição de Saldo em Condomínio sem Aprovação em Assembleia

Resolvido
Belo Horizonte - MG
14/04/2026 às 15:30
ID: 246038753
Tenho 03(tres) unidades autonomas assim denominada em um condominio chamado fazendinhas Morada da Serra - na cidade de Taquaraçu de Minas, tendo uma associação comunitaria Fazendinhas Morada da Serra cujo CNPJ :12.149.017'0001-94, onde Vigora um ÉSTATUTO, no qual vigora desde a data de 10-06-2017, atualmente a PACTO ADMINISTRADORA administra tal Associaçao; porem atualmente alguns artigos não se encontra em conformidade com o ESTATUTO vigente nao esta sendo respeitado, me refiro ao artigo 9 -letra b que se refere as contribuiçoes extraordinarias serao aprovadas em Assembleia Geral dos Associados,destinadas a cobertura de despesas decorrentes de obras,benfeitorias, aquisiçoes ou obrigaçoes da Associaçao. foi marcado na data de 18-01-26 Dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, deliberação de TAXA DE REPOSIÇÃO de saldo do caixa, que não foi aprovada pelos associados, tornando esta Taxa abusiva e Ilegal, após uma semana de envios de e mail para Pacto, recebi da mesma a informação que não poderia ser retirada tal TAXA,
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CPF *****
Ref: unidades;49b-49c e 07b
aguardo resoluçao o mais breve possivel,
e mail ; *****
telefonde para contato; *****
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 16:14
Olá Iara,
Compreendemos sua manifestação e agradecemos o contato.
Gostaríamos de esclarecer que a administradora exerce um papel estritamente operacional e administrativo, sendo responsável pela emissão de boletos, gestão financeira e execução das rotinas conforme as diretrizes recebidas da gestão da associação, sempre prezando pela imparcialidade e pelo cumprimento das solicitações formalmente encaminhadas.
Informamos que a inclusão da taxa mencionada ocorreu a partir de solicitação da presidência da associação. Na ocasião, foram prestados os devidos esclarecimentos quanto à necessidade de formalização adequada para esse tipo de cobrança. Ainda assim, a orientação recebida foi pela continuidade do lançamento da referida taxa.
Dessa forma, não possuímos autonomia para realizar a exclusão da cobrança, sendo necessário que eventuais solicitações nesse sentido sejam direcionadas à presidência da associação.
Adicionalmente, informamos que, após diversas tentativas de contato e solicitações junto à presidência, não obtivemos sucesso no recebimento dos documentos comprobatórios da assembleia. Em razão disso, o presidente foi devidamente notificado quanto ao encerramento do contrato com a PACTO Administradora.
Por fim, orientamos que quaisquer dúvidas ou demandas relacionadas à taxa ou às deliberações da associação sejam tratadas diretamente com o presidente, responsável por essas decisões.
Permanecemos à disposição para auxiliar no que estiver ao nosso alcance.
Atenciosamente,
Time de Sucesso do Cliente PACTO
Consideração final do consumidor
18/04/2026 às 11:17
Resolução da reclamação não foi totalmente resolvida por falta de comprometimento da atual "Diretoria" que não segue o ESTATUTO, comprometendo e prejudicando a todos associados.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8