Cobrança indevida de condomínio antes do recebimento das chaves multa, mora e fundo de reserva incluídos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Belo Horizonte - MG

21/05/2026 às 11:35

ID: 249286143

Recebi as chaves do imóvel locado (Apto. *****, Ed. *****, Bairro ***** BH/MG) somente em 20/05/2026. Antes disso, não havia posse do imóvel e não havia qualquer relação jurídica que me vinculasse ao condomínio.
Ainda assim, a Pacto Administradora Ltda. encaminhou boleto (Id. *****) cobrando a Taxa de Condomínio referente a abril/2026 mês em que o imóvel sequer era meu no valor de R$ 620,00, acrescido de fundo de reserva (R$ 50,00), multa (R$ 22,48) e mora, totalizando R$ 642,48, com cálculo para pagamento em 28/05/2026.
Ao ser questionada, a administradora não cancelou a cobrança e sugeriu que eu cobrasse que a proprietária pagasse, o que é um absurdo, pois ela não me deve esse valor. A conduta é abusiva e viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (arts. 39, I e 42).
Providências que exijo:

Cancelamento imediato do boleto;
Confirmação escrita do cancelamento em 48 horas;
Abstenção de qualquer negativação relacionada a esse débito.

Informo que, caso a cobrança seja mantida ou reiterada, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de repetição do indébito em dobro e reparação por danos morais, conforme previsto no CDC e na jurisprudência consolidada dos Juizados Especiais Cíveis de Minas Gerais.

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 15:59

Olá Fernando,

Em atenção ao seu relato, realizamos a análise do caso para os devidos esclarecimentos.

Identificamos que o valor mencionado refere-se a um débito vinculado à unidade, originado em período anterior ao início da sua locação e, portanto, sem relação com sua responsabilidade financeira enquanto locatário.

Esclarecemos que o envio do documento ocorreu em razão de os dados cadastrais estarem vinculados à unidade no momento da emissão de uma 2 via, não representando, por si só, atribuição de responsabilidade sobre débitos anteriores à sua posse do imóvel.

Por fim, esclarecemos que não há responsabilização do senhor quanto ao débito mencionado, tampouco qualquer direcionamento de negativação relacionado a este valor em seu nome.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Time de Sucesso do Cliente PACTO

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 17:30

Agradeço o retorno da Pacto Administradora.

A administradora reconheceu, expressamente, que o débito cobrado é anterior ao início da minha locação e que não há qualquer responsabilidade financeira de minha parte. Reconheceu também que não haverá negativação em meu nome. Esses pontos são corretos e eram os minimamente esperados.
Contudo, a resposta é insuficiente para que esta reclamação seja considerada resolvida, pelos seguintes motivos:

1. Ausência de confirmação do cancelamento formal do boleto. A administradora afirma que o envio ocorreu por vinculação cadastral, mas não confirmou o cancelamento/baixa do boleto Id. *****, no valor de R$ 642,48. Enquanto o documento existir como título em aberto, há risco real de protesto ou cobrança por terceiros, inclusive pela imobiliária locadora, pois foi emitido em nome nome (não sou devedor).

2. Ausência de confirmação escrita direta ao signatário. A resposta foi dada apenas no ambiente do Reclame Aqui. Solicito que a confirmação formal do cancelamento seja enviada ao meu e-mail (*****), com indicação expressa de que o título foi baixado e que nenhum valor está em aberto em meu nome.

3. A justificativa apresentada não afasta a falha. Dizer que o boleto foi emitido "por vinculação cadastral" não é explicação suficiente: se meus dados foram cadastrados na unidade, a administradora tinha e tem o dever de verificar a data de início da locação antes de emitir cobranças. O envio do boleto com multa e mora aplicadas configura falha na prestação do serviço, independentemente da intenção.

Aguardo o envio da confirmação por e-mail no prazo de 48 horas. Somente após o recebimento desse documento avaliarei esta reclamação como resolvida.

Réplica da empresa

26/05/2026 às 14:26

Olá Fernando,

Em complemento aos esclarecimentos já prestados, informamos que o boleto mencionado não possui qualquer vinculação financeira, registral ou bancária ao seu CPF.

Conforme verificado internamente, a inclusão do seu cadastro como responsável pela unidade ocorreu em 18/05/2026, mediante solicitação da imobiliária responsável pela locação do imóvel. Contudo, os boletos referentes à taxa condominial de abril/2026 e ao fundo de obras de maio/2026 já haviam sido previamente emitidos e registrados junto à instituição bancária em nome da proprietária da unidade, em data anterior à atualização cadastral.
Dessa forma, em nenhum momento houve registro do débito, protesto, negativação ou qualquer obrigação financeira vinculada ao seu CPF.

Esclarecemos ainda que, para evitar novos comunicados automáticos relacionados à unidade, foi solicitado em 21/05/2026 o cancelamento dos registros ativos vinculados a tais cobranças junto à instituição financeira.
O comunicado recebido apresentou seus dados apenas no layout do documento em razão da atualização sistêmica do responsável pela unidade, sem qualquer transferência de responsabilidade financeira relativa aos débitos anteriores à sua posse do imóvel.

Reforçamos, portanto, que:
não existe débito em aberto em seu nome;
não há boleto registrado em seu CPF;
não há apontamento restritivo vinculado ao seu CPF;
não haverá qualquer medida de cobrança ou negativação em relação aos valores mencionados.

Inclusive, o senhor poderá verificar junto à sua instituição bancária e aos órgãos de proteção ao crédito que não existe qualquer registro de débito, protesto ou negativação relacionado ao referido valor em seu nome.
Os esclarecimentos também serão encaminhados ao e-mail informado pelo senhor.

Atenciosamente,
Time de Sucesso do Cliente PACTO