Empresa irresponsável na assembleia: falha na conferência de procurações causa transtornos e eleição sem assessoria no Condomínio Ecovitta.

Respondida
Belo Horizonte - MG
07/04/2026 às 15:21
ID: 245399033
Empresa fez parte de uma assembleia ontem e foi totalmente irresponsável com a contabilização e conferências das procurações, não pedindo identificação ou qualquer outro documento comprovando legitimidade o que gerou um enorme transtorno entre todos os presentes levando a uma assembleia com eleição com pautas para dúvidas e sem assessoria nenhum da administradora. O condomínio Ecovitta possui mais de 500 apt e de grande importância esse retorno!
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Resposta da empresa
09/04/2026 às 09:37
Olá Juliana,
Gostaríamos de esclarecer alguns pontos relevantes sobre a condução das Assembleias de Condomínio e as responsabilidades da administradora.
Primeiramente, é fundamental ressaltar que a administradora Pacto não é responsável pela condução das Assembleias de Condomínio. A responsabilidade por dirigir a pauta, verificar documentos, mediar eventuais conflitos e organizar as votações recai sobre o Presidente da Assembleia, eleito pelos condôminos presentes.
O profissional presente na Assembleia, atuando como mediador, é um autônomo contratado pelo condomínio especificamente para secretariar os trabalhos. Sua função primordial é a redação da ata da assembleia, registrando fielmente as decisões tomadas em conformidade com a pauta previamente estabelecida, e paralelamente poderá auxiliar na organização da votação e lista de presença.
No que tange ao processo de votação, incluindo a forma de apresentação de procurações e identificação, o secretário não possui responsabilidade e nem autonomia para definir tais procedimentos. É importante salientar que, historicamente, o condomínio não possuía uma prática formalizada para a exigência de documento com foto na identificação dos presentes com procurações.
O advogado do condomínio, presente na Assembleia, forneceu os esclarecimentos necessários sobre as procurações e a solicitação de identificação. Inclusive, sugeriu que, em futuras convocações, a obrigatoriedade de apresentação de documento com foto fosse formalizada no edital, visando aprimorar a segurança e transparência do processo. Após a discussão, perguntou aos presentes se estavam tranquilos em seguir e a maioria dos presentes optou por manter o procedimento adotado e prosseguir com a Assembleia.
Desta forma, a condução geral da assembleia, a garantia da ordem, a organização, a conferência de documentos e a validação dos votos são atribuições do Presidente da Assembleia, não sendo de responsabilidade da administradora do condomínio.
Seguimos à disposição sempre que necessário.
Atenciosamente,
Time do Sucesso do Cliente PACTO.