NÃO OBEDECEM LEI FEDERAL DE PRIORIDADE

Respondida
São Paulo - SP
02/01/2023 às 10:40
ID: 156598167
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPREZADOS, VENHO INFORMAR MINHA INDIGNAÇÃO COM A CONDUTA ADOTADA PELO ESTABELECIMENTO ROXY PADARIA LOCALIZADO EM SANTOS cnpj: 58.*******.*******/*******68.
Saliento que no dia 31/12/******* após ter feito encomenda on line de comidas de natal, as quais foram pagar 50% e agendado o horário de retirada para as 19 horas compareci no local por volta das 18:50, aonde por ser gestante perguntei aonde seria a fila preferencial, pois bem para minha surpresa a atendente me informou que não havia fila preferencial que todos deviam esperar na mesma fila, olhei e de fato a fila gigante contava com idosos, muitos aparentemente acima dos 80 anos!
Aliás nem para pegar as encomendas nem para fazer o pagamento a padaria teria fila preferencial.
Pois bem indignada e achando que poderia ser um erro de informação fui falar com o gerente Sr. Arlindo o qual de maneira bem ríspida me respondeu que lá não seguia aquela lei não, eu ainda o alertei de empresas que tentaram não seguir a lei federal e acabaram incorrendo em danos morais, porem sr. Arlindo disse que eu poderia fazer o que quisesse mas que NA PADARIA ROXY NÃO HAVIA ATENDIMENTO PREFERENCIAL NEM PARA IDOSOS, NEM GESTANTES NEM DEFICIENTES ETC, e que inclusive eu poderia gravar a conduta adotada pela padaria pois isto era algo que eles sempre faziam (não seguir a lei federal).
Sim eu tive que ficar juntamente com outros preferenciais muito tempo na fila para pegar minha encomenda, a qual inclusive eu estava no horário acordado esperando, neste momento ainda perguntei para mais duas atendentes se de fato não havia fila preferencial até porque atrás de mim haviam muitos idosos mas mais uma vez ambas atendentes falaram que lá não tinha!
Enfim quero ressaltar que possuo provas acerca do alegado acima, portanto necessito que providencias de retratação sejam feitas de imediato pela empresa o que não eximirá a tomada das medidas judicias cabíveis uma vez que não respeitar a lei LEI No 10.*******, DE 8 DE NOVEMBRO DE *******, em especial seu artigo 1 é algo que deve ser penalizado e que analogicamente já ensejou em danos morais em casos similares.
Permaneço à disposição.
att.,
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Resposta da empresa
06/01/2023 às 12:20
Prezada Ana Lucia, bom dia!
Agradecemos pela oportunidade de seu contato e pela escolha da Panificadora Roxy para servi-la no Ano Novo.
Sua mensagem foi compartilhada com a equipe responsável pela Panificadora e o sócio entrou em contato pelo telefone informado, para esclarecer os aspectos mencionados e reiterar nosso compromisso com a satisfação de nossos clientes.
Pedimos sinceras desculpas pelo ocorrido.
O tempo de espera aumenta muito com as festas de final de ano e foi o que aconteceu no último dia 31.12.*******. Pedimos desculpas novamente por qualquer transtorno e falha da nossa parte.
Aproveitamos para informar que estamos trabalhando em diversos aspectos, principalmente no treinamento e orientações adequadas à nossa equipe.
Agradecemos pela compreensão e esperamos recebê-la em uma próxima oportunidade para desfazermos a má impressão causada.
Atenciosamente,
Panificadora Roxy