Recusa Indevida de Garantia de Fechadura Eletrônica Pado FDE-250 Após Defeito na Bateria e Falha de Conexão Externa

Respondida
Salvador - BA
11/06/2026 às 12:46
ID: 251126283
A empresa negou indevidamente a garantia do produto Fechadura Eletrônica Pado FDE-250, adquirido em 11/04/2026 nota fiscal n [*****], apesar de ele ainda estar dentro do prazo de garantia.
O defeito apresentado foi: a bateria descarregou completamente e o acesso de conexão externa de powerbank não funcionou, depois testei com um carregador. Fiquei preso do lado de fora de casa.
Entrei em contato em 09/06/2026, pelo canal do e-mail, mas a empresa recusou o atendimento sob a justificativa de que a conexão não deveria ser feita com carregador - pela voltagem inadequada, sem apresentar solução adequada.
A negativa é indevida. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade dos fornecedores por vícios do produto e, se o problema não for resolvido no prazo legal, o consumidor pode exigir substituição, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Solicito, de forma imediata, o reparo sem custo, a troca do produto ou a restituição integral do valor pago.
Caso a empresa mantenha a negativa ou não solucione o problema, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, inclusive buscando ressarcimento pelos prejuízos causados.
Aguardo solução objetiva.
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 13:56
Olá
Localizamos a sua tratativa e verificamos que foi enviado a Nota fiscal solicitada, seguiremos com o atendimento de garantia e resolução da sua demanda.
Pós Vendas - Pado
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3004-5757