Apartamento com Habite-se emitido, mas obra inacabada e cobranças indevidas.

Respondida
São Paulo - SP
21/07/2026 às 18:41
ID: 254495893
Compramos um apartamento do residencial Tons Klabin, diretamente com a incorporadora Paes e Gregori, já pagamos a entrada (valor correspondente a 33% do valor do imóvel). O Habite-se do imóvel foi emitido em 19/06/2026 e a matrícula individualizada em 26/06/2026. Alguns problemas foram constatados, já discutidos (números dos protocolos de atendimento documentados) e não estão sendo resolvidos com a mesma. São eles:
1. Correções, juros e multas indevidas: assim que entregaram o Habite-se impuseram juros e multas indevidas. Em reunião, reconheceram o erro e aprovaram abono das correção, foi aprovada o abono dos juros de Tabela Price referente ao mês de junho, o abono tem valídade até 30/06/2026. Porém, saldo em aberto não foi reajustado até hoje.
2. Laudo INDEFERIDO da Engenheira na vistoria: assim que o Habite-se foi emitido, nosso financiamento pela Caixa foi rapidamente aprovado. Pagamos R$750,00 para a vistoria, foi realizada pela *****, a qual indeferiu, constatando que a obra ainda não está concluída, as áreas comuns e de lazer seguem em execução, a própria unidade avaliada também não está finalizada, além outras restrições graves constatadas.
Assim, como entregaram o Habite-se e iniciaram a correção do saldo residual pelo índice IGPM sendo que a obra não tem condições de moradia? Como seguir com financiamento se obra está oficialmente inacabada? Em último contato, incorporadora persiste afirmando que obra está regularmente concluída e registrada, mas não está e a vistoria comprovou e oficializou isso.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 15:09
Olá, Ana Carolina.
Lamentamos sua insatisfação e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos.
Inicialmente, esclarecemos que o Habite-se do empreendimento foi expedido em 19/05/2026, e não em 19/06/2026, conforme mencionado em sua reclamação.
Quanto à evolução do saldo devedor, a correção monetária decorre de previsão expressa do contrato firmado entre as partes, sendo aplicada a partir dos marcos contratuais estabelecidos, inexistindo qualquer cobrança indevida.
Em relação ao financiamento, o empreendimento possui Habite-se regularmente expedido, incorporação regularmente registrada e matrículas individualizadas, estando juridicamente apto à comercialização e ao registro das operações de financiamento. O laudo elaborado para a Caixa Econômica Federal reflete critérios internos da instituição para análise da garantia da operação e não possui o condão de invalidar o Habite-se ou descaracterizar a regularidade do empreendimento. Os apontamentos constantes do referido laudo referem-se a serviços finais próprios da fase de entrega, sem qualquer comprometimento da segurança, da regularidade da edificação ou da aptidão da unidade.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e acompanhar a conclusão do seu processo de financiamento.
Atenciosamente,
Paes & Gregori