Cobrança de multa e juros indevidos antes da emissão do Habite-se e documentação para financiamento

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São Paulo - SP

30/04/2026 às 08:56

ID: 247357075

Recebi na data de ontem, e-mail por parte da construtora PaesGregori, boleto no valor de R$ 926.503,72 com data de vencimento 30/05/26.

Neste boleto consta as seguintes intrusões:
TONS KLABIN - RESIDENCIAL - 164 - Referente a parcela: 001/001
Crédito cedido à Companhia Província de Securitização, inscrita no CNPJ n. *****, em 25/06/2024.
APÓS O VENCIMENTO COBRAR MORA DE R$ 308,83 AO DIA.
APÓS 30/05/2026 MULTA DE R$ 18.530,07.
RECEBER ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS DE VENCIMENTO.

Ocorre que no ato da compra do apartamento na planta, o mesmo foi vendido com a proposta que este valor - referente a última parcela - seria pago mediante financiamento bancário.

Tanto é, que todas as demais parcelas assumidas para pagamento com recursos próprios já foram quitadas e pagas com pontualidade. Não houve nenhum atraso no pagamento das parcelas assumidas com quitação através de recursos próprios.

Assim, para que seja possível a quitação da última parcela (e quitação total) é necessário que a construtora nos encaminhe documentos que viabilizem o crédito junto a uma instituição financeira para financiamento imobiliário, o que não ocorreu até o momento.

Dado a emissão do boleto para quitação no dia 30/05/2026, necessito que me enviem IMEDIATAMENTE o habite-se, IPTU e matrícula individualizados para que possamos providenciar o laudo da engenharia junto à instituição financeira que fará o financiamento do pagamento final.

É do conhecimento da incorporadora que todo e qualquer financiamento bancário necessita de aprovação de crédito onde o imóvel financiado é vistoriado e dependemos da documentação acima solicitada, para que o boleto seja quitado na data apresentada, sob pena de tal prática se tornar abusiva.

O "Habite-se" é o documento que atesta a conclusão da obra. Sem ele (e sem a averbação), eu, como consumidora não consigo finalizar o financiamento bancário na instituição de minha livre escolha e relacionamento, já tendo recebido por parte da PaesGregori suporte para financiamento em outra instituição (o que vem a configurar venda casada).

Atraso na Entrega: Se o prazo para o financiamento (30 dias após o Habite-se) é gatilhado por um documento que a própria incorporadora não emitiu no tempo certo (incluindo os 180 dias de tolerância), a cobrança de multa no valor de R$ 18.530,07 e juros no valor de R$ 308,83 ao dia é ilegal. Sendo ainda que o este crédito foi cedido à Crédito cedido à Companhia Província de Securitização, inscrita no CNPJ n. *****, em 25/06/2024.

A incorporadora não pode cobrar juros por um atraso que ela mesma está dando causa, devido a não apresentação do HABITE-SE E DEMAIS DOCUMENTOS COMO MATRÍCULA E INDIVIDUALIZADOS, resultando em vantagem exagerada sobre o consumidor.

Aguardo o envio imediato do habite-se e pasta de documentos para vistoria.

Atenciosamente
*****

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Resposta da empresa

05/05/2026 às 10:14

Olá Luciana,

Acusamos o recebimento de sua manifestação e agradecemos pelos esclarecimentos apresentados.

Informamos que o boleto encaminhado refere-se à parcela final do contrato e tem como objetivo viabilizar a quitação integral da unidade por meio de recursos próprios. Entretanto, caso a opção seja pela quitação por meio de financiamento bancário, por gentileza desconsidere o boleto anteriormente encaminhado, o qual será devidamente baixado junto à instituição bancária, sem qualquer prejuízo à V. Sa.

Esclarecemos que nas hipóteses de financiamento bancário, o processo seguirá mediante o envio da documentação necessária para análise e liberação do crédito junto à instituição financeira, ocasião em que será iniciado o procedimento de repasse, sendo certo que referida documentação (habite-se, matrícula individualizada e demais itens necessários) será disponibilizada tão logo esteja concluída.

Reforçamos, ainda, que a utilização da assessoria especializada em financiamento imobiliário indicada é opcional, gratuita e não vinculante, disponibilizado exclusivamente para auxiliar os clientes no processo de obtenção de crédito, abrangendo orientação documental, acompanhamento da análise e suporte até a liberação do financiamento. A contratação dessa assessoria não é obrigatória, tampouco condiciona a operação, podendo o cliente conduzir o financiamento diretamente com qualquer instituição financeira de sua preferência, o que afasta qualquer hipótese de venda casada, sendo certo que V. Sa. indicou o interesse em conhecer tal serviço em formulário próprio.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Paes & Gregori