Cobrança indevida de condomínio e IPTU antes da posse do imóvel

Resolvido
São Paulo - SP
02/06/2025 às 16:48
ID: 218633341
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesIncorporador não segue contrato e a lei e transfere para comprador despesas de condomínio e iptu antes da emissão da posse.
No contrato assinado entre as partes no capítulo de emissão de posse, deixa claro que as despesas correram por conta do comprador após a posse.
A construtora antes da quitação já transferiu as despesas de condomínio e iptu para o comprador antes da emissão da posse, desrespeitando a lei e inclusive decisões do STF a respeito.
Fico no aguardo do incorporador para resolvermos isso pacificamente, sem ter que terminarmos no judiciário.
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Resposta da empresa
18/06/2025 às 16:49
Prezado cliente,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
O contrato assinado para aquisição da unidade no empreendimento AD ******* Alto da Boa Vista estabelece, de forma expressa na Cláusula 43, que as despesas relativas a IPTU, condomínio e demais encargos da unidade passam a ser de responsabilidade do comprador a partir do cumprimento das condições suspensivas previstas no próprio contrato. Essas condições incluem:
(i) entrega dos documentos necessários para análise do cadastro;
(ii) aprovação cadastral por parte da vendedora;
(iii) e compensação bancária da parcela denominada Ato, observados os prazos contratualmente estipulados.
É importante destacar que todo o processo de negociação da sua unidade foi acompanhado por advogado de sua confiança, que inclusive solicitou ajustes pontuais no contrato antes da assinatura. Isso reforça o pleno conhecimento e a concordância com os termos e condições acordados entre as partes, inclusive no que se refere à responsabilidade pelos encargos da unidade.
Ressaltamos ainda que se trata de um imóvel pronto para moradia, cuja entrega das chaves depende exclusivamente da quitação integral do valor do imóvel, seja com recursos próprios ou via financiamento bancário.
Por fim, reiteramos que os encargos foram atribuídos conforme as disposições contratuais vigentes, respeitando os princípios legais aplicáveis.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e para buscarmos juntos a melhor condução.
Atenciosamente,
Equipe Paes & Gregori
Consideração final do consumidor
10/07/2025 às 19:03
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7