CARRETINHA DE JET COM PROBLEMA DE FABRICAÇÃO

Em réplica
São Luís - MA
18/01/2024 às 08:53
ID: 180717549
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRelato que em agosto de ******* fiz aquisição de uma carretinha de jet ano de fabricação *******, GALVANIZADA da marca PAES ENGATES, CNPJ: 58.*******.*******/*******46, recebendo o produto em São Luís do MA, sendo entregue pelo seu representante legal da referida marca, no município, Sr. Manoel Alexandre Diniz Pinho. Ressalto que ao receber o produto em questão não foi entregue a Nota Fiscal, nem o manual do proprietário.
Fato: após a aquisição da carretinha de jet com a identificação acima citada, a mesma apresenta vários pontos de ferrugem no chassi e no eixo. Tais problemas podem ter contribuído para ocasionar um acidente ocorrido em agosto de *******, em viagem da Cidade de Barreirinhas-MA à São Luís-MA, na BR *******, onde o cubo se desprendeu do eixo da carretinha e a roda sacou, parando uns ******* metros de distância do local do acidente.
Em contato com o representante e posteriormente com o fabricante do produto não obtive êxito na solução do problema supracitado, ocorre que a carretinha encontra-se dentro do prazo de garantia estabelecido pelo fabricante.
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Resposta da empresa
25/01/2024 às 11:02
A Empresa Fabricante Paes Indústria, primeiramente esclarece que todos seus produtos são emitidos notas fiscais, mesmo porque é gerada manifesto e com este está atrelado ao recolhimento do VPO- Vale pedágio obrigatório, em que o sistemas se comunicam, ou seja, sem referido documento a empresa incorre em multa. Portanto, a mercadoria foi emitida com nota fiscal em nome de Manoel Alexandre Diniz Pinho e ambos os documentos pertinentes.
Senhor disse que após a aquisição da carretinha, (....)a mesma apresentou vários pontos de ferrugens no chassi e no eixo, porém, se quer entrou em contato com o fornecedor e, ou, com a fabricante para suscitar as referidas ferrugens, ou seja, depois de aproximadamente 3 (três) anos, usando o bem, após sofrer um acidente atribui ao produto adquirido.!! Ora, não há nexo causalidade entre o acidente sofrido por Vossa Senhoria com a fabricação do produto! Consoante disciplina art. 26 do Código de defesa do Consumidor, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Diferentemente do alegado, a Empresa permaneceu à disposição do cliente e tentou de todas as formas medidas que pudesse satisfazê-lo quando este entrou em contato, logo após sofrer o acidente. Dentre as medidas suscitadas pela Empresa fabricante, foi para que o cliente nos enviasse a carretinha para à análise técnica dos nossos engenheiros, mas, em resposta o cliente não se via contemplado, isso porque queria que enviasse uma nova carretinha sem nos encaminhar a carreta que alegava defeituosa. Do mesmo modo, como é sábido, acidente ocorrido em rodovia, lavra-se B.O pelo Policia Rodoviária, mas no caso, também, não nos foi fornecido qualquer documento oficial do referido relato.
A Empresa fabricante fica à disposição de Vossa Senhoria.
Réplica do consumidor
12/06/2024 às 16:30
Venho por meio deste informar que tentei entrar em contato novamente com a empresa visando solucionar tal problema, mandei mensagem no dia 06 de junho de ******* na quinta feira, porém no dia posterior em 07 de junho de ******* a empresa se manifestou dizendo que não era de sua responsabilidade pois já havia passado ano e dia, mas, a empresa fornece garantia de 4 anos, estando ainda dentro do prazo da garantia, haja vista que a aquisição foi dada em *******, nesse sentido, não houve acordo, não vejo outra alternativa a não ser acionar a empresa pela via judicial.
Réplica da empresa
13/06/2024 às 11:44
Prezado!
Desde quando Sr. entrou em contato conosco, o produto já estava fora de garantia;
Também, as causas alegadas pelo Sr. não era passível de solução pela empresa, isso porque o Sr. sofreu acidente com a carreta e não há nexo de causalidade com a fabricação desta, principalmente, como dito, da data da aquisição com a acidente, já tinha decorrido mais de ano e dia.
De outro lado, a empresa, mesmo assim, por cortesia, pediu para Sr. trouxesse, ou, nos enviasse a carreta para avaliação, no entanto, Sr. não fez.
O que Sr. fez foi discernir a imagem da fabricante no Reclame Aqui, sabendo que a responsabilidade pela manutenção e cuidados do produto é sua.
Feitas essas considerações, e com amparo no Código de Defesa do Consumidor, não há o que fazer de nossa parte.
A Empresa fabricante fica à disposição de Vossa Senhoria.