Cobrança Indevida e Negativação Ilegal em CPF pela PAF Associação de Transportes e Benefícios

Em réplica
Queimados - RJ
08/06/2026 às 18:34
ID: 250835649
Deixo aqui registrada a minha total indignação e formal contestação contra a PAF ASSOCIAÇÃO DE TRANSPORTES E BENEFÍCIOS. Fui surpreendida com uma negativação totalmente ilegal em meu CPF junto ao Serasa Experian (Contrato n *****, vencimento em 10/08/2024, no valor de R$ 135,00).
A referida cobrança é manifestamente indevida. A abordagem inicial foi realizada por um consultor da empresa que veio até mim para vender a adesão, agindo com má-fé e omitindo informações cruciais. Em nenhum momento fui advertida ou informada de que haveria a geração de cobranças residuais com o poder de negativar o meu nome. Essa conduta configura nítida violação ao direito básico de informação clara e precisa, assegurado pelo Artigo 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ademais, ressalto que JAMAIS UTILIZEI os serviços dessa associação, visto que o plano apresentou qualidade péssima logo de início. Por se tratar de uma associação de proteção veicular, cuja natureza jurídica é de regime de rateio mútuo, a jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica ao determinar que o inadimplemento ou a não utilização do serviço gera, única e exclusivamente, a suspensão dos benefícios e a perda da cobertura da moto. É absolutamente VEDADA a estipulação de dívida civil, emissão de título cambial ou inserção do CPF do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) por mensalidades associativas não usufruídas.
Trata-se de prática abusiva e tentativa de coerção ilícita (Art. 39, V, e Art. 42 do CDC), que vem me causando severos prejuízos patrimoniais e morais.
Diante do exposto, EXIJO desta associação:
1. A baixa e exclusão imediata da restrição do meu CPF junto ao Serasa e SPC vinculada ao contrato n *****;
2. O cancelamento integral do débito de R$ 135,00 e de qualquer outra cobrança residual, declarando a total inexistência de relação jurídica de débito entre as partes;
3. A rescisão definitiva de qualquer cadastro ou vínculo associativo em meu nome, sem a cobrança de qualquer ônus ou multa.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 10:11
Prezada Sra. Juliane Couto,
Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, esclarecemos que a MAIS PRIME é uma associação civil sem fins lucrativos, regida por Estatuto Social e Regulamento Associativo regularmente aprovados em Assembleia Geral, cuja adesão ocorre de forma voluntária mediante preenchimento e assinatura da ficha de filiação, com ciência das regras aplicáveis ao programa escolhido.
Em relação à alegação de inexistência do débito, verificamos que não consta em nossos registros qualquer solicitação formal de cancelamento ou desligamento realizada pela associada.
Conforme previsto no Regulamento Associativo, o cancelamento não ocorre automaticamente pela simples interrupção dos pagamentos. Para sua efetivação, é necessário que o associado solicite formalmente o cancelamento pelos canais de atendimento da associação, receba o formulário específico, realize seu preenchimento e apresente a documentação exigida para conclusão do processo.
O regulamento dispõe expressamente que:
"Uma vez solicitado o desligamento, a MAIS PRIME fornecerá um formulário próprio que deverá ser preenchido, assinado e instruído com a documentação nele indicada."
Além disso, estabelece que:
"O desligamento do PPV será finalizado em até 48 (quarenta e oito) horas após a entrega da documentação respectiva."
Portanto, a ausência de pagamento, por si só, não produz o cancelamento da associação ou do Programa de Proteção Veicular.
Ressaltamos ainda que a MAIS PRIME opera sob o regime associativo mutualista, baseado no rateio de despesas já ocorridas entre os associados. As contribuições mensais não possuem natureza de prêmio de seguro nem estão vinculadas à efetiva utilização dos benefícios, mas ao compartilhamento dos custos administrativos, operacionais e assistenciais da entidade.
O regulamento também prevê que o pedido de desligamento não exime o associado do pagamento das cotas de rateio e demais obrigações pendentes, bem como estabelece a permanência da obrigação de pagamento mínimo correspondente a três cotas de rateio em razão do custo atuarial computado para cada associado quando de seu ingresso no sistema mutualista.
Quanto à negativação, o Regulamento Associativo prevê expressamente que, após 60 (sessenta) dias de inadimplemento, o associado estará sujeito à inclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Dessa forma, considerando que não houve solicitação formal de cancelamento, que a associação permaneceu ativa em sistema e que o débito decorre de obrigações associativas regularmente constituídas, não identificamos qualquer irregularidade na cobrança realizada.
Permanecemos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e analisar eventual documentação que a associada entenda pertinente apresentar.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento Mais Prime
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 10:31
À MAIS PRIME PROTEÇÃO VEICULAR,
Venho manifestar publicamente minha total indignação com a postura abusiva e ilegal desta entidade, conforme resposta que me foi enviada em canais privados. A associação está tentando me impor uma cobrança indevida de mensalidades/cotas retroativas e me ameaçando com a negativação do meu CPF junto ao SPC/SERASA, sob o argumento de que meu vínculo só é desfeito após o preenchimento de uma via-sacra burocrática de formulários internos.
Deixo claro, de antemão, que NENHUM regulamento interno ou estatuto de associação está acima da Constituição Federal ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A tentativa de afastar as regras do CDC alegando ser uma "associação civil sem fins lucrativos" l é uma falácia jurídica já superada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os Tribunais de Justiça de todo o país têm entendimento pacificado de que as associações de proteção veicular que comercializam serviços de cobertura de riscos agem como fornecedoras de serviços (Art. 3, 2 do CDC). Portanto, vocês estão submetidos à lei do consumidor, sim!
A conduta da MAIS PRIME é flagrantemente ilegal por três motivos claros:
1 VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5, XX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: A Carta Magna é explícita ao garantir que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". O direito de se desligar é imediato e potestativo. Condicionar o fim do contrato a formulários internos burocráticos é uma prática abusiva para reter o consumidor e gerar cobranças artificiais.
2 COBRANÇA SEM CONTRAPRESTAÇÃO (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA): Se houve a interrupção do pagamento, a própria associação suspende a cobertura do veículo. Cobrar parcelas retroativas ou taxas de permanência mínima de um período em que minha moto estava DESPROTEGIDA configura enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil) e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC). Não vou pagar por um serviço que não foi prestado e pelo qual vocês não correram nenhum risco!
3 AMEAÇA ILEGAL DE NEGATIVAÇÃO: Cotas associativas não possuem liquidez nem certeza jurídica para ensejar protesto ou negativação. Utilizar a ameaça de restrição no CPF como meio de coação para forçar o pagamento de taxas abusivas viola gravemente o Artigo 42 do CDC.
Diante da gravidade dos fatos, exijo:
A IMEDIATA E DEFINITIVA BAIXA de todo e qualquer débito, taxa de permanência ou cota retroativa gerada em meu CPF;
A ABSTENÇÃO ABSOLUTA de incluir meus dados nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
O cancelamento definitivo do meu vínculo desde a interrupção dos pagamentos.
Caso persistam com as cobranças ou permaneça qualquer negativação no meu nome, entrarei imediatamente com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Reparação por Danos Morais na Justiça, onde vocês responderão civilmente com pedido de liminar de urgência e indenização severa.
Aguardo a solução imediata sem mais burocracias.
Réplica da empresa
10/06/2026 às 09:29
Prezada Sra. Juliane,
Reiteramos nosso respeito ao seu direito de questionar e buscar os meios que entender adequados para defesa de seus interesses.
Entretanto, é importante esclarecer que a cobrança em questão não decorre de qualquer tentativa de impedir o exercício do seu direito de desligamento da associação, mas sim da ausência de solicitação formal de cancelamento nos moldes previstos nas normas associativas vigentes.
Após nova análise do cadastro, não foi localizado qualquer pedido de cancelamento, formulário de desligamento, e-mail, mensagem ou protocolo de atendimento demonstrando manifestação formal de encerramento do vínculo associativo.
Conforme regulamento vigente, o desligamento poderia ser solicitado a qualquer tempo pelo associado, mediante comunicação pelos canais de atendimento disponibilizados pela entidade, sendo posteriormente formalizado por meio do procedimento específico de cancelamento. O regulamento também prevê expressamente que o desligamento somente é concluído após a entrega da documentação necessária e processamento do pedido pela associação.
Dessa forma, a mera interrupção dos pagamentos não constitui, por si só, pedido de cancelamento ou comunicação inequívoca de desligamento, razão pela qual o vínculo permaneceu ativo no cadastro da associação.
Cumpre destacar ainda que a suspensão dos benefícios em razão da inadimplência não se confunde com o cancelamento da filiação associativa. Trata-se de institutos distintos previstos no regulamento, sendo a suspensão uma consequência da inadimplência e o desligamento um procedimento que depende de manifestação formal do associado.
Quanto à alegação de inexistência do débito, a associação mantém o entendimento de que os valores foram constituídos em decorrência da permanência do vínculo associativo e das regras mutualistas aceitas no momento da adesão.
Por fim, esclarecemos que os procedimentos de cobrança adotados pela associação observam as disposições regulamentares e a legislação aplicável.
A Mais Prime permanece à disposição para buscar uma solução administrativa para o caso e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Mais Prime
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 16:29
A justificativa da empresa é absurda, abusiva e não se sustenta.
Vocês mesmos confessam que, diante do atraso, os benefícios foram totalmente suspensos. Se o serviço foi suspenso e eu não estava utilizando absolutamente nada, é uma flagrante violação à boa-fé objetiva continuar gerando cobranças ad eternum apenas para criar uma dívida artificial e negativar o meu nome. O credor tem o dever de mitigar o próprio prejuízo, e não usar a burocracia como armadilha para prender o consumidor e forçar o pagamento de parcelas sem qualquer contraprestação de serviço.
Ninguém é obrigado a permanecer associado a nada (Art. 5, XX da Constituição Federal). A partir do momento em que os pagamentos cessaram e o serviço foi cortado por vocês, o vínculo prático acabou. Cobrar mensalidades posteriores a essa suspensão é uma prática abusiva e rechaçada pelos Tribunais.
Tentei resolver o problema de forma amigável e administrativa, mas diante da postura intransigente de vocês em manter a negativação indevida no SPC/Serasa por serviços que nunca foram prestados no período cobrado, informo que a questão agora será resolvida judicialmente.
Exijo a imediata exclusão do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Nos vemos no Juizado Especial Cível, onde além da exclusão do débito indevido, pleitearei a devida indenização por danos morais.