Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

17/09/2017 às 01:55

ID: 28898385

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fiz o paf 4 de agosto de ******* em julho de ******* agosto ******* setembro não paguei devido meu esposo foi demitido por justa causa precisei usar para enterrar meu sogro e falaram que o sistema cancelou o convenio na data dia 16 de setembro2017 veio a falecer alem de ter que trazer o corpo do parana para aqui em caieiras ainda perdi o plano um ano e meio que paguei aonde fica e o respeito ao consumidor vou denunciar e processar e ainda vou chamar o celso russomano vergonha total me sinto [Editado pelo Reclame Aqui] e não me neguei paga as atrasadas

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Resposta da empresa

19/09/2017 às 12:16

A Ilustríssima Sra. Rita de Cássia da Silva Souza

A EMPRESA FUNERÁRIA SEIXAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.*******.*******/*******17, com sede na ******* – Centro – Franco da Rocha/SP, na pessoa de seu representante legal, vem por meio desta, em atenção a reclamação formalizada, para esclarecer os motivos que ensejaram a impossibilidade de prestação dos serviços funerários:

Conforme informado por Vossa Senhoria, na ocasião da ocorrência do óbito já subsistiam 03 (três) parcelas do contrato de prestação de serviços em atraso.

Trata-se de contrato bilateral, sendo que nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o cumprimento da outra parte. Ora, se não há pagamento, como poderia a empresa se responsabilizar pela prestação dos serviços funerários?

Neste sentido as cláusulas contratatuais constantes no instrumento assinado por Vossa Senhoria:

“10 - DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR MORA E INADIMPLÊNCIA
10.1 Será considerado em mora o titular que deixar de pagar qualquer parcela vencida.
10.1.1 Em caso de mora do(a) CONTRATANTE suspendem-se os direitos conferidos por este contrato, podendo o mesmo se reabilitar mediante quitação, acrescidas de juros e multa.
10.2 Será considerado inadimplente o(a) CONTRATANTE que acumular 3 (três) mensalidades vencidas e não quitadas.
10.2.1 Em caso de inadimplência do(a) CONTRATANTE o contrato será suspenso e poderá ser rescindido pela CONTRATADA, mediante notificação prévia do titular.
10.3 Caso haja interesse do(a) CONTRATANTE na continuidade do contrato, este deverá adimplir as parcelas devidas, acrescidas de juros e multa, restabelecendo-se os serviços constantes na cláusula 2, após 48 horas do pagamento, prazo necessário para regularização financeira e lançamento no sistema.”

Infelizmente Vossa Senhoria NÃO nos procurou para tentar renegociar a dívida, adimpli-la ou conversar sobre os motivos que ensejaram a ausência de pagamentos, sendo que possuímos a relação de todas as ligações realizadas pelo setor de cobrança que foram, em todas as ocasiões, ignoradas. Em sendo necessário nossos arquivos de ligações serão apresentados.

Assim, embora não haja cancelamento sem prévia notificação, a ausência de pagamento de parcelas resulta em suspensão da prestação de serviços funerários nos termos da CLÁUSULA 10, sendo que Vossa Senhoria teve inúmeras oportunidades para reativar o contrato suspenso, mas ainda assim não o fez – situação que subsiste até o presente.

No mais, resta dizer, que não há no nosso sistema a informação formalizada quanto ao óbito reclamado, além do que, Vossa Senhoria mencionou que tal se deu no Estado do Paraná, situação que de qualquer forma não encontraria amparo no contrato de prestação de serviço formalizado. Atenção para as cláusulas 2 e 3:

“2- DO OBJETO
2.1 A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar Assistência Funerária 24 Horas de cada dia, ininterruptamente, durante toda a vigência deste contrato com limitação da área de atuação.

3- DA ÁREA DA ATUAÇÃO
3.1 Os serviços ora contratados serão prestados exclusivamente nas cidades de Franco da Rocha/SP, Francisco Morato/SP e Caieiras/SP.

Reiteramos na oportunidade que nosso maior interesse é prezar pelos direitos de nossos clientes, sendo que infelizmente a falta de pagamento das parcelas e omissão quanto aos inúmeros contatos realizados pelo setor de cobrança não nos permite abrir exceção e arcar com responsabilidade pelo qual contratualmente não está obrigada.

Por fim a empresa se coloca a disposição para prestar esclarecimentos pessoalmente, inclusive com representante do seu departamento jurídico.