Promessa de ambulância e remoções não cumprida para paciente com câncer.

Respondida
São Paulo - SP
19/02/2026 às 18:15
ID: 241125249
Prometeram ambulancia e remoções para hospitais consultas exames prometeram na venda coisas impossíveis pra vivos até mortos enfim mae descobriu cancer com metastase lutamos na prefeitura pra conseguir van. auxílio disseram a meu pai que o paf cobre o carro vimos no panfleto no cinturão realmente diz cobrir conforme vendedora carro ou ambulancia vai leva e busca so no sonho propaganda enganosa primeiro disseram carrobtava cheio depois disseram avisar com 30 dias antes gente cim cancer nao ha 30 dias. e por último .. e cobrado 134.00 até hospital sao paulo pois so bregas funeral . eita perai. pagando so pela [Editado pelo Reclame Aqui] com promessa em vida . gente absurdo ..olha o valor anos pago ..e a promessa na prática cade? Chamar a polícia cekso russomano exijo assistencia prometida
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Resposta da empresa
23/02/2026 às 10:45
ESCLARECIMENTOS PLANO N 42313
Primeiramente o plano em questão foi formalizado diretamente com a Sra. Maria de Lourdes O. Costa, de modo que sendo possível e com autorização exclusiva da respectiva titular do contrato, podemos agendar uma conversa presencial em local de sua escolha, para que as dúvidas sejam sanadas, posto que todos os contratantes são orientados pelos colaboradores do PAF a respeito do funcionamento do agendamento e do pagamento apenas dos custos para fazer uso de veículos para remoção.
Vale dizer, que já houve tentativa de agendamento presencial para esclarecimento quanto ao benefício objeto da reclamação, ocasião em que seria apresentada uma possível solução para o caso em atenção aos problemas de saúde narrados pela filha da titular do contrato mas tal se restou infrutífera, tendo a Sra. Eliana, ora reclamante, optando por insultar, ameaçar e fazer uso de palavras baixo calão na resposta ao contato institucional realizado pelo PAF, sendo certo que o todo ocorrido já foi documentado e encaminhado aos órgãos competentes para providências.
Assim, ainda quanto a reclamação formalizada pela Sra. Eliana, que é filha da titular do contrato e beneficiária do Plano n. 42313, esclarecemos que:
O valor pago mensalmente pelo Plano PAF garante ao associado, sem qualquer custo adicional, os serviços e itens descritos na Cláusula 2 Do Objeto, conforme previsão constante no contrato firmado pelas partes (Sra. Maria de Lourdes e PAF). Referida cláusula narra de forma clara a cobertura contratual do instrumento.
No mais, no que se refere à disponibilização de veículo para remoção aos associados, trata-se de prestação de serviço adicional, condicionado à assinatura de termo específico e à concordância com o pagamento dos custos inerentes à solicitação. Tal previsão encontra-se expressamente estabelecida na Cláusula 9 Da Assistência Complementar e Outros Serviços, do contrato assinado pela Sra. Maria de Lourdes Oliveira Costa.
Assim, em caso de solicitação de remoção para hospital localizado na cidade de São Paulo, por exemplo, há prazo para agendamento e o valor cobrado corresponde exclusivamente aos custos de deslocamento, sendo, inclusive, inferior aos praticados por táxis ou aplicativos de transporte. Ressalta-se, ainda, a possibilidade de agendamento prévio de horário para chegada e retorno deixando-se e buscando-se o(a) associado(a) na porta do estabelecimento. Embora não se trate de serviço gratuito, os veículos de apoio são amplamente utilizados pelos associados em razão do custo-benefício proporcionado.
Cumpre destacar que não seria viável a inclusão dos serviços de carro de apoio ou ambulância em uma mensalidade regular, considerando que cada associado pode solicitar transporte para destinos distintos, o que impossibilita a previsão e a estimativa prévia dos custos envolvidos.
Dessa forma, esclarece-se que a prestação de serviço com carro de apoio ou ambulância disponibilizada exclusivamente aos associados e mediante pagamento específico (Cláusula 9) não se confunde com o objeto principal do contrato (Cláusula 2), que não prevê qualquer cobrança adicional além da mensalidade (na área de atuação e com itens e serviços já detalhados).
Por fim resta dizer, que o Plano PAF é comercializado em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, bem como atende integralmente às disposições da Lei Federal n 13.261/2016.
Permanecendo quaisquer dúvidas, ou havendo nova solicitação, ou sendo acatado o pedido de esclarecimento presencial, favor entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou através de mensagem ao número: (11) 96564-4524.
Atenciosamente,
Por Procuração PAF
Juliana L. de Oliveira OAB/SP 290.274