Contestação de valor cobrado em parcela após atraso mínimo, com alegação de 'perda de isenção de taxa de serviço'.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/06/2026 às 04:03
ID: 251494671
À Diretoria de Atendimento e Ouvidoria PagaLeve IP
Venho contestar formalmente o valor cobrado para a quitação da minha 4 e última parcela, com vencimento original em 02/06/2026. Conforme comprovante oficial emitido pela plataforma Temu (em anexo), o valor total da minha compra foi de R$ 172,09, dividido em 4 parcelas que totalizam exatamente o valor contratado, sem juros ou taxas embutidas no início. A parcela em aberto possui o valor nominal de R$ 43,02.Por um esquecimento de horas, tentei realizar o pagamento via Pix às 02:10h do dia 03/06/2026. Fui surpreendido com o bloqueio do código original e a alteração do valor para R$ 60,02 (um acréscimo de R$ 17,00, elevando o montante em 39,52% por duas horas de atraso). Mesmo a contraproposta posterior de R$ 53,22 viola os limites legais. Estou ciente da justificativa padrão da empresa de que esse valor se trata de uma "perda de isenção de taxa de serviço" prevista nos Termos de Uso. No entanto, esclareço que tal argumento não possui sustentação jurídica no direito brasileiro. O Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio da primazia da realidade deixam claro que a natureza jurídica dessa cobrança é de cláusula penal moratória (multa por atraso), independentemente do nome comercial que a empresa queira dar. Alterar o nome da penalidade para "taxa" com o objetivo de burlar o teto legal de 2% previsto no Artigo 52, 1 do CDC configura [Editado pelo Reclame Aqui] à lei e prática abusiva. Ademais, nos termos do Artigo 46 do CDC, os Termos de Uso não podem ser invocados para impor desvantagem manifestamente exagerada e inesperada ao consumidor. Para 1 dia de atraso, o cálculo legal e correto determinado pelo CDC e pelo Código Civil é: Valor Principal da Parcela: R$ 43,02 Multa de Mora Máxima (2% do CDC): R$ 0,86Juros de Mora (1 dia - 1% ao mês pro rata die): R$ 0,01 Total estritamente devido por lei: R$ 43,89 Diante disso, exijo a exclusão da cobrança abusiva de R$ 17,00 e o envio imediato do código Pix "Copia e Cola" no valor recalculado de R$ 43,89 para a imediata liquidação do contrato. Solicito ainda que a empresa se abstenha de negativar meu CPF junto ao SPC/Serasa enquanto perdurar esta divergência causada por erro da própria credora. Caso não haja o envio do código correto, o caso será formalmente encaminhado ao Banco Central do Brasil, ao Procon e à plataforma Consumidor.gov.br. Aguardo o envio do código com o valor corrigido de R$ 43,89.
Atenciosamente.
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