Multas e notificações após venda do veículo pela Pagauto: transferência não realizada e cadastro no DETRAN inativo

Respondida
Balneário Camboriú - SC
03/11/2025 às 21:53
ID: 230958553
Referente à situação já tratada anteriormente, informo que vendi meu veículo à empresa Pagauto há alguns meses, confiando no serviço que divulgam Venda seu carro e não tenha dor de cabeça depois.
No entanto, continuo recebendo multas e notificações em meu nome, pois o veículo ainda não foi transferido. Consta em meu CPF, via aplicativo Carteira Digital de Trânsito, uma infração por supostamente não ter realizado a comunicação de venda. Fui informado pela própria Pagauto de que isso não me traria qualquer problema, uma vez que a comunicação foi devidamente efetuada em cartório.
A situação é inadmissível, pois, apesar de ter cumprido todas as minhas obrigações legais, continuo sendo indevidamente responsabilizado por infrações e débitos posteriores à venda.
Inclusive, meu cadastro positivo junto ao DETRAN foi inativado, em razão de multas vinculadas ao veículo multas essas não quitadas pelo comprador, contrariando o que foi garantido pela Pagauto no momento da negociação.
Diante disso, exijo a regularização imediata da transferência do veículo. Caso o problema não seja solucionado com urgência, ingressarei com ação judicial contra a Pagauto e o novo comprador, requerendo:
A transferência compulsória do veículo;
O bloqueio administrativo junto ao DETRAN;
Indenização por danos morais e materiais;
E a responsabilização integral do comprador por todas as multas e débitos gerados após a venda.
Ressalto que a Pagauto é parte diretamente responsável pelo ocorrido, uma vez que intermediou a venda e garantiu a segurança e tranquilidade do processo.
Aguardo retorno imediato com solução efetiva para o caso.
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Resposta da empresa
05/11/2025 às 12:24
Prezado
Com relação à sua manifestação, esclareço que o veículo em questão já foi devidamente transferido e o comunicado de venda foi devidamente realizado junto ao DETRAN, dentro dos prazos e formalidades legais, o que encerra a responsabilidade do antigo proprietário quanto a eventuais infrações ou débitos posteriores à alienação.
Importante destacar que, conforme o artigo ******* do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n 9.*******/*******), ao efetuar o comunicado de venda ao órgão executivo de trânsito, o antigo proprietário fica isento de qualquer responsabilidade civil, administrativa e criminal por fatos ocorridos a partir da data da comunicação:
> Art. *******, CTB: No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ser solidariamente responsável pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Dessa forma, após o devido comunicado, toda e qualquer responsabilidade quanto à transferência, multas ou débitos posteriores recai integralmente sobre o comprador, conforme previsto também no artigo *******, 1 do CTB, que determina que o adquirente tem o prazo máximo de 30 dias para efetivar a transferência de propriedade, sob pena de autuação por infração grave (art. ******* do CTB).
> Art. *******, CTB: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias junto ao órgão executivo de trânsito competente: Infração grave; Penalidade multa; Medida administrativa retenção do veículo para regularização.
Portanto, quem deixa de cumprir essa obrigação é o comprador, e é ele quem comete a infração prevista no art. *******.a multa por não realizar a transferência dentro do prazo legal é de responsabilidade exclusiva do comprador, que detém a posse e a obrigação de concluir o processo junto ao DETRAN.
A Pagauto, enquanto empresa intermediadora da negociação, não é parte proprietária nem responsável pela efetivação da transferência, uma vez que sua atuação se restringe à prestação de serviço de intermediação e análise, conforme previsto contratualmente.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais dentro do âmbito da consultoria prestada.
Atenciosamente,
Consultora Jurídica / Analista de Documentação Veicular
Pagauto