RECLAMAÇÃO FORMAL Irregularidades no faturamento da minha carta de crédito contemplada (Consórcio de Imóveis) Empresa reclamada: Banco PagPlus / PagMais Ltda. (Consórcio)

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São Paulo - SP

23/07/2026 às 20:47

ID: 254702969

RECLAMAÇÃO FORMAL Irregularidades no faturamento da minha carta de crédito contemplada (Consórcio de Imóveis)
Empresa reclamada: Banco PagPlus / PagMais Ltda. (Consórcio)

Fui contemplado em carta de crédito de consórcio imobiliário administrado pelo Banco PagPlus e, desde 29/10/2025, tento concluir o faturamento de um imóvel já negociado e formalizado por Compromisso de Compra e Venda em 05/11/2025. Passados mais de 8 meses processo ainda aberto nesta data (23/07/2026) fui submetido a exigências documentais repetidas, prazos contratuais descumpridos pela própria administradora, cobrança sob pressão informal, exigência de documento juridicamente inexistente, reprovação de crédito por critério não previsto no Manual de Faturamento, e reabertura de uma vistoria já aprovada 189 dias antes.

Analisei todo o histórico de e-mails com a PagPlus (226 páginas, 29/10/2025 a 23/07/2026) e cruzei com o "Manual de Faturamento Imóveis" fornecido pela própria empresa. O cruzamento revela padrão sistemático não incidentes isolados de descumprimento dos prazos e critérios que a empresa impõe por escrito, com cobranças financeiras e desgaste emocional relatados repetidamente em meus e-mails.

PRINCIPAIS PONTOS
Cobrado a pagar R$ 107.313,58 de "antecipação obrigatória" de 30% do saldo devedor, sob pressão verbal de que o crédito não seria liberado sem o pagamento.
No mesmo e-mail da cobrança, recebi planilha com nomes e CPFs de outros consorciados inadimplentes possível violação da LGPD (Lei 13.709/2018).
Cobrado a apresentar "Certidão de Protesto de 20 anos", documento inexistente no Brasil (teto legal de 10 anos), exigência mantida por mais de um mês mesmo após eu comprovar em 3 cartórios e no CENPROT que não existe.
Crédito reprovado por "score inferior a 800 pontos", critério ausente do Manual de Faturamento (meu score real: 758 Serasa e 846 Score Consumidor Positivo, sem restrições).
Obrigado a reenviar a mesma "Ficha de Intenção de Compra" três vezes (06/11/2025, 06/02/2026, 23/05/2026).
Nova vistoria exigida 189 dias após a anterior ter sido corrigida e formalmente aprovada pela própria PagPlus.
Descumprimento reiterado dos prazos que a própria empresa fixa (5, 10 e 15 dias úteis), com minha análise de crédito "vencendo" por demora da administradora e o ônus de nova análise/taxa recaindo sobre mim.
Cobrado a enviar documentação física repetida em 23/07/2026, mesmo após a Ouvidoria garantir, em reclamação anterior, que isso não voltaria a ocorrer.

CRONOLOGIA RESUMIDA
29/10/2025: e-mail de boas-vindas com Manual de Faturamento e contrato.
05/11/2025: assinei o Compromisso de Compra e Venda (Rua Franco Paulista, 80, Água Fria/SP); erro no sistema ao preencher a ficha cadastral.
10/11/2025: vistoria agendada, taxa paga (~R$ 5.000,00).
29/11/2025: vistoria reprovada (não conformidades elétricas/hidráulicas).
17/12/2025: comprovei, com fotos, a execução dos reparos exigidos.
29/12/2025: aprovação formal da vistoria corrigida; no mesmo e-mail, cobrança de 30% do saldo devedor com anexo indevido de dados de terceiros.
06/01/2026: paguei R$ 107.313,58 após funcionário (Sanches) afirmar que o crédito não seria liberado sem isso.
21/01/2026: venceu, sem entrega, o prazo contratual de 15 dias úteis para a pré-minuta.
11/02/2026: pré-minuta entregue, 20 dias corridos após o prometido.
1925/02/2026: obrigado a enviar documentos fisicamente, sem prazo de retirada; acionei Bacen e Susep sem sucesso.
1724/03/2026: cobrado a apresentar certidão de protesto de 20 anos, inexistente confirmado em 3 cartórios e no CENPROT; empresa manteve a exigência por escrito mesmo após a comprovação.
27/03/2026: pedido de posicionamento urgente à Ouvidoria, relatando ~R$ 400 mil já investidos e impacto em 3 famílias.
09/04/2026: PagPlus aceitou minha certidão de 10 anos, quase um mês após a exigência indevida.
14/04/2026: informado de que minha análise de crédito havia vencido por demora da própria empresa.
15/04/2026: paguei nova taxa de análise (R$ 379,00) e reenviei toda a documentação pessoal.
04/05/2026: crédito reprovado por "score inferior a 800 pontos", critério não previsto no Manual.
05/05/2026: apresentei avalista e reenviei certidões dos 10 cartórios.
2223/05/2026: reenviei a Ficha de Intenção de Compra pela 3 vez.
02/06/2026: nova vistoria exigida, sem base contratual, sobre imóvel já aprovado 189 dias antes.
0408/06/2026: reenviei laudo e aprovação anteriores; empresa manteve a reanálise "porque o processo avançou de fase".
12/07/2026: minha corretora (Mirantte) notificou formalmente a PagPlus cobrando a escritura, destacando prejuízo aos vendedores.
23/07/2026 (hoje): cobrado, mais uma vez, a enviar fisicamente documentos já entregues diversas vezes, mesmo após garantia anterior da Ouvidoria (Ester Vieira).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei 11.795/2008 (Sistema de Consórcios): fiscalização pelo Banco Central; art. 39 prevê multa de até 100% das taxas de administração recebidas e até R$ 500.000,00 (dobrada em reincidência). A exigência de documento inexistente, a pressão para pagamento e o descumprimento sistemático de prazos se enquadram no espectro fiscalizável pelo Bacen.
- CDC (Lei 8.078/1990): art. 6, III (informação clara, violado pelo critério de score não divulgado); art. 39 (prática abusiva); art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor).
- LGPD (Lei 13.709/2018): possível violação dos princípios da finalidade, necessidade e segurança (arts. 6 e 46) pelo compartilhamento indevido de dados de terceiros.

PREJUÍZOS FINANCEIROS
R$ 107.313,58 (30% do saldo devedor); R$ 5.000,00 (taxa de vistoria); R$ 379,00 (2 taxa de análise); R$ 71,19 (motoboy); custo não quantificado de reforma elétrica/hidráulica exigida; R$ 29.700,00 em aluguel pago cumulativamente à parcela durante o processo; total já investido, informado à Ouvidoria em 27/03/2026: R$ 400.000,00.

DANOS MORAIS
Por mais de 8 meses relatei, em e-mails formais, sentir-me desamparado e desgastado, com risco de perder a compra do imóvel e a confiança dos vendedores que já haviam comprometido o valor da venda na aquisição de outro imóvel. Considero que esse quadro ultrapassa o mero aborrecimento, dada a extensão temporal, a reiteração das falhas e o comprometimento do meu projeto de vida familiar.

PEDIDOS
1. Avaliação do caso para divulgação/cobrança pública à administradora, dado o padrão sistemático de falhas.
2. Encaminhamento ao Banco Central (BCB) para apuração de infração à Lei 11.795/2008.
3. Encaminhamento à ANPD para apuração do indício de vazamento de dados de terceiros.
4. Conclusão imediata do faturamento, com emissão da escritura/contrato registrado, sem novas exigências já cumpridas.
5. Restituição/compensação dos valores de exigências indevidas (certidão inexistente, 2 taxa de análise, motoboy) e reparação por danos morais.
6. Acionamento também do Procon-SP e do Consumidor.gov.br.

EVIDÊNCIAS DISPONÍVEIS
Histórico completo de e-mails (226 páginas, 29/10/202523/07/2026); Manual de Faturamento Imóveis da PagPlus; laudo de vistoria reprovado e fotos das correções; comprovantes de score (Serasa e Score Consumidor Positivo); certidões dos 10 cartórios de protesto de SP; comprovantes de pagamento; notificação formal da corretora Mirantte à PagPlus.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 14:14

Olá, Cláudio.

Agradecemos pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos sobre o andamento do seu processo.

Conforme verificado em nosso sistema, o seu processo avançou regularmente pelas etapas previstas no Manual de Faturamento. A pré-minuta foi elaborada, encaminhada para análise e, após os ajustes necessários decorrentes de uma divergência identificada, foi devidamente aprovada.

Na sequência, durante a conferência para prosseguimento da confecção da minuta e da liberação do crédito, foi constatado que parte da documentação anteriormente apresentada encontrava-se vencida. Por esse motivo, foi necessária a solicitação de atualização da documentação física.

Esclarecemos que a minuta é um documento formal que será utilizado nas etapas cartorárias e na formalização da operação. Dessa forma, para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas, não é possível prosseguir com sua emissão enquanto houver documentos vencidos, pendentes ou fora dos critérios estabelecidos.

Ressaltamos que esse procedimento está previsto no Manual de Faturamento, que estabelece todas as etapas e requisitos necessários para a conclusão do processo. Assim, a administradora não pode realizar a liberação do crédito com documentação desatualizada ou incompleta.

Nosso objetivo é concluir o seu processo o mais breve possível, observando todas as exigências legais e operacionais, para que a liberação do crédito ocorra de forma segura e regular.

Caso permaneça com qualquer dúvida ou necessite de novos esclarecimentos, solicitamos que entre em contato por um de nossos canais oficiais de atendimento. Nossa equipe está à disposição para prestar todo o suporte necessário, seja pelos canais digitais ou por atendimento telefônico, proporcionando uma comunicação mais ágil e eficiente.

Atenciosamente,
Equipe PagPlus

Consideração final do consumidor

27/07/2026 às 15:39

O Manual de faturamento não prev~e que tenho que enviar 3 vezes documentos autenticados todas as vezes

Empresa [Editado pelo Reclame Aqui]!

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