Falha no bloqueio de CPF autoexcluído resulta em transações indevidas e solicitação de reembolso

Respondida
Lençóis Paulista - SP
18/02/2026 às 13:44
ID: 240977401
À Diretoria de Compliance e ao Setor Jurídico da PAGSTAR IP S.A.
Prezados,
Através desta mensagem, apresento formalmente minha Notificação Extrajudicial e o meu Laudo de Autoexclusão Federal. Os documentos seguem em anexo para ciência e providências imediatas.
O conteúdo detalha a falha operacional crítica no bloqueio do meu CPF (*****), que resultou em 39 transações indevidas totalizando R$ 11.237,00. Estas movimentações ocorreram entre 27/01/2026 e 06/02/2026, período em que eu já estava sob proteção do Sistema Centralizado de Autoexclusão do Ministério da Fazenda, vigente desde 17/12/2025 devido à perda de controle sobre o jogo.
Ressalto que a aceitação desses aportes por um CPF legalmente impedido não configura apenas uma infração ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei n 14.790/2023, mas expõe esta instituição a riscos graves de conformidade regulatória. A negligência no cruzamento de dados com o sistema centralizado pode ser interpretada como facilitação à lavagem de dinheiro, dada a evidente falha nos protocolos de monitoramento e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) exigidos pelo Banco Central.
Conforme estipulado no documento anexo, aguardo o reembolso integral no prazo de 48 horas. Reitero meu interesse em resolver esta questão de forma amigável e administrativa. Por precaução, já formalizei processos administrativos junto ao PROCON e ao BACEN. Caso a demanda não seja resolvida no prazo estipulado, darei seguimento à abertura de ação judicial por repetição de indébito (cobrança em dobro) e danos morais.
No aguardo de uma confirmação de recebimento e do comprovante de estorno imediato.
Atenciosamente,
***** CPF: *****
Já abri um processo administrativo formalizado junto à LOTEP (Loteria do Estado da Paraíba). Caso o reembolso seja realizado dentro do prazo estipulado, informarei prontamente ao órgão que a questão foi resolvida.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 19:06
Olá, espero que esteja bem Maicon !
Me chamo Jonatha e faço parte do time de atendimento da Pagstar.
Recebemos sua nova manifestação, na qual o senhor informa a evolução da demanda junto ao PROCON e reitera o pedido de reembolso, com base em supostas irregularidades atribuídas à Pagstar.
Sobre o ponto levantado, esclarecemos que o argumento apresentado tem como fundamento decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal em ação cível originária, a qual tratou da limitação territorial para exploração de loteria estadual.
Entretanto, é importante destacar que o referido julgado não possui caráter vinculante nem efeito erga omnes, tendo seus efeitos restritos exclusivamente às partes envolvidas no processo (efeito inter partes).
Dessa forma, conforme entendimento consolidado e a própria sistemática processual, a decisão mencionada não se estende a terceiros, sendo aplicável apenas à entidade diretamente envolvida na demanda no caso específico, a loteria estadual do Rio de Janeiro.
Para maior clareza, ressalta-se que:
- Decisões com efeito erga omnes atingem todos que se encontrem em situações semelhantes;
- Decisões com efeito inter partes produzem efeitos apenas entre as partes do processo, não alcançando terceiros.
Nesse sentido, o Código de Processo Civil, em seu artigo 927, delimita de forma expressa as hipóteses em que decisões dos tribunais superiores possuem efeito vinculante, não sendo este o caso da decisão invocada.
Assim, não há qualquer obrigação legal que imponha à Pagstar a observância da limitação territorial mencionada, tampouco se verifica irregularidade em sua atuação.
Por consequência, não há fundamento jurídico que justifique o reembolso do valor pleiteado.
Por fim, quanto às menções de eventual acionamento de outros órgãos, ressaltamos que tais medidas não alteram o enquadramento jurídico da presente situação.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de atendimento Pagstar