Solicitação de reembolso integral por [Editado pelo Reclame Aqui] via Pix com base nas resoluções do BACEN e decisão do STJ

Respondida
Viamão - RS
22/01/2026 às 03:34
ID: 238448811
O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamentos devem indenizar os clientes quando houver falhas de segurança que viabilizem aplicação de [Editado pelo Reclame Aqui]s.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a [Editado pelo Reclame Aqui]s e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Isso viola diretamente as normas do BACEN:
Resolução BCB n 103/2021 obriga bloqueio e devolução de valores em caso de [Editado pelo Reclame Aqui]s via Pix (MED):
Resolução BCB n 147/2021 determina que as instituições de pagamento devem Cooperar e reter valores suspeitos:
Resolução BCB 241/2025 estabelece responsabilidade solidária entre as instituições envolvidas, e considera a omissão como falha grave, impondo a devolução imediata quando há indício claro de [Editado pelo Reclame Aqui];
Importante esclarecer que a devolução não depende da empresa recebedora, tampouco pode ser condicionada a trâmites internos ou burocráticos entre as instituições. Trata-se de obrigação legal imposta pelo Banco Central, que visa justamente proteger o consumidor em situações de [Editado pelo Reclame Aqui]s/[Editado pelo Reclame Aqui]s.
Também é incorreta a alegação de que a instituição atua apenas como intermediadora. A regulamentação do Banco Central e o próprio Código de Defesa do Consumidor estabelecem a responsabilidade solidária entre todos os participantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Assim, qualquer instituição que receba, processe ou encaminhe valores responde pela restituição ao consumidor em caso de [Editado pelo Reclame Aqui]s, independentemente de sua denominação contratual.
A manutenção do valor sob posse da instituição, mesmo após o reconhecimento da [Editado pelo Reclame Aqui], configura falha continuada na prestação do serviço, violação ao princípio de boa fé objetiva (art. 4, lll, CDC) e pode caracterizar enriquecimento sem causa vedado pelo art. 884 do Código Civil.
Diante disso, solicito reembolso integral do valor de 1.920,00 no prazo de até 24 horas.
O não atendimento ensejará a adoção de medidas judiciais, incluindo reclamação no PROCON e BANCO CENTRAL para reparação de danos materiais e morais.
Já enviei tudo o que possuía, fiz tudo o que deveria ser feito e não resolveram nada até agora, não vou sossegar até ter o meu dinheiro de volta, é obrigação de vocês resolver isso. Fica por conta de vocês se irão optar por resolver amigavelmente ou judicialmente.
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 16:22
Olá, Jéssica.
Seu caso foi analisado cuidadosamente por nossa equipe.
Esclarecemos que as transações foram processadas regularmente pelo arranjo Pix e constam como autorizadas pela instituição financeira de origem, responsável pela autenticação do acesso e validação das operações.
A Pagstar atua exclusivamente como intermediadora no processamento de pagamentos, não possuindo acesso à conta bancária do pagador nem realizando procedimentos de autenticação ou autorização das transações.
Informamos ainda que a demanda já foi formalmente analisada e respondida por meio do Registro de Demanda junto ao Banco Central (RDR), ocasião em que foram apresentados os esclarecimentos técnicos pertinentes.
Em relação ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), trata-se de procedimento conduzido pela instituição financeira responsável pelo relacionamento com o pagador, tendo sido informado o indeferimento após análise pelo banco de origem.
Após verificação interna, não foram identificados indícios de falha operacional no processamento das transações pela Pagstar.
Orientamos que as tratativas permaneçam junto à instituição financeira onde a conta está domiciliada.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Pagstar