Bloqueio judicial de contas após não aprovação em concurso, contrariando acordo de não pagamento em caso de reprovação.

Respondida
Osasco - SP
24/03/2026 às 17:36
ID: 244209793
Fiz o curso e o que foi acordado era que: Se eu passa-se eu pagaria, se eu reprovasse no concurso eu não pagaria. Eu não passei no concurso !
Não recebi nenhuma notificação de acordo ou dívida, e na data de hoje recebo que as minhas contas bancárias estão bloqueadas judicialmente.
Venho aqui deixar a minha indignação e falar que isso já foi passado ao meu advogado.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 10:46
Prezado Gustavo,
Compreendemos sua manifestação e lamentamos o desconforto causado. Entretanto, é importante esclarecer corretamente as condições contratuais firmadas.
De fato, o contrato prevê pagamento condicionado à aprovação e posterior posse. No entanto, essa condição não é absoluta. O próprio instrumento contratual estabelece hipóteses específicas de incidência de multa, especialmente em casos de descumprimento das obrigações assumidas pelo aluno.
Dentre essas hipóteses, destacam-se situações como ausência injustificada na prova teórica ou, ainda, a não inscrição nos concursos, o que inviabiliza o cumprimento do objeto contratual. Este último foi o que ocorreu no seu caso.
Em razão disso, foi regularmente aplicada a multa contratual, conforme previsão expressa no contrato firmado em 30/11/2020.
Ressaltamos que, antes da adoção de medidas judiciais, foram realizadas diversas tentativas de cobrança por vias extrajudiciais, sem sucesso.
Diante da ausência de regularização, foi necessário o ajuizamento da medida cabível. Inclusive, a constrição judicial mencionada decorre de decisão proferida pelo Poder Judiciário, o que demonstra a regularidade do procedimento adotado.
De toda forma, permanecemos à disposição para esclarecimentos e eventual composição amigável, caso haja interesse na resolução da pendência.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico