Empilhadeira nova com defeito recorrente e recusa de devolução do valor pago

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Osasco - SP

04/03/2026 às 21:59

ID: 242358163

Reclamação Produto novo com defeito recorrente, diversas tentativas de reparo e recusa do fornecedor em devolver o valor pago
Venho registrar reclamação contra a empresa Movimak Equipamentos para Logística Ltda, referente à aquisição de uma empilhadeira semi elétrica Paletrans modelo PE1034, comprada como equipamento novo (zero) e paga à vista via Pix.
Dados da compra
Produto: Empilhadeira Semi Elétrica Paletrans 1000kg Modelo PE1034
Nota Fiscal: n ***** Série 1
Valor pago: R$ 17.784,00
Pagamento: à vista via Pix
Emissão da nota fiscal: 29/09/2025
Entrega do equipamento: 30/09/2025
Trata-se de equipamento adquirido para utilização operacional na empresa, com expectativa de funcionamento regular, o que infelizmente não ocorreu desde o início.
Histórico detalhado do problema
Em 22/10/2025, menos de um mês após a entrega do equipamento, foi feita a primeira comunicação formal à empresa relatando vazamento de óleo na empilhadeira.
A partir dessa data iniciaram-se diversas tentativas de reparo, sem solução definitiva do problema:
07/11/2025 primeira manutenção realizada pela empresa;
14/11/2025 segunda manutenção realizada;
posteriormente ocorreram novas intervenções técnicas;
04/12/2025 novamente identificado vazamento de óleo no equipamento;
05/12/2025 nova intervenção técnica, sendo constatado inclusive vazamento de óleo sobre a bateria da empilhadeira, o que gera preocupação adicional por se tratar de equipamento elétrico, com potencial risco de dano ao equipamento e à segurança do ambiente de trabalho.
Mesmo após várias intervenções técnicas realizadas pela própria empresa fornecedora, o defeito persistia, caracterizando claramente vício recorrente em um equipamento recém adquirido.
Diante desse cenário, do tempo decorrido e da ausência de solução definitiva dentro de prazo razoável, decidi formalmente que não desejava mais permanecer com o equipamento, optando pela devolução da empilhadeira e restituição do valor pago.
Essa decisão foi comunicada à empresa fornecedora.
Intervenções posteriores mesmo após a comunicação de devolução
Mesmo após eu ter comunicado formalmente que não tinha mais interesse em permanecer com o equipamento, a empresa insistiu em enviar técnicos novamente ao local.
No final de dezembro de 2025, um técnico compareceu à empresa e realizou nova intervenção no equipamento. Após essa intervenção, o vazamento aparentemente cessou.
Contudo, isso ocorreu somente após inúmeras tentativas de reparo e longo período de utilização com defeito, quando a decisão de devolução do equipamento já havia sido tomada e comunicada.
Posteriormente, outros representantes da empresa compareceram ao local alegando que iriam apenas avaliar o equipamento, porém acabaram novamente mexendo na empilhadeira, alterando regulagens e deixando o equipamento inclusive pior em alguns aspectos de funcionamento.
Fundamentação no Código de Defesa do Consumidor
O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
O mesmo artigo prevê que, não sendo o vício sanado em prazo razoável, o consumidor pode optar por:
substituição do produto
abatimento proporcional do preço
restituição imediata do valor pago
No presente caso:
trata-se de produto novo
houve diversas tentativas de reparo
o defeito ocorreu logo após a entrega
o problema persistiu por período prolongado
a decisão pela devolução foi comunicada antes da última intervenção realizada pela empresa
Portanto, entendo que o direito de optar pela restituição do valor pago permanece válido, ainda que posteriormente tenha sido realizada mais uma tentativa de reparo.
Posição atual
Diante de todo o histórico exposto, registro que não tenho mais interesse em permanecer com o equipamento.
Assim, não abro mão da devolução da empilhadeira e restituição integral do valor pago (R$ 17.784,00).
Solicito que a empresa:
realize a restituição integral do valor pago
agende a retirada do equipamento nas dependências da empresa
Considerações finais
Desde o início busquei resolver a situação de forma amigável, permitindo diversas tentativas de reparo e aguardando solução definitiva do problema.
Entretanto, diante da quantidade de intervenções técnicas, do tempo decorrido e da recusa atual da empresa em reconhecer a devolução do produto, estou formalizando esta reclamação para buscar a solução adequada.
Permaneço no aguardo de uma solução definitiva.

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 08:12

Prezado Sr. Alexandre, Bom dia!

Primeiramente lamentamos o ocorrido com o produto Paletrans adquirido.

Um e-mail foi enviado a pouco ao senhor contendo todas as informações que precisamos para oferecermos todo suporte técnico que for necessário.

Desde ja obrigado e permanecemos a total disposição.

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 15:28

Boa tarde, eu já me manifestei sobre suportes técnicos... ja nao resolve mais virem pela 6 vez.... eu nao quero mais o equipamento vou comprar de outra marca e ja acionei o procon

Réplica da empresa

06/03/2026 às 17:16

Prezado Sr. Alexandre, Boa tarde!

Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido plenamente às expectativas.

Desde o primeiro contato realizado em outubro de 2025, tanto a Movimak quanto a Paletrans buscaram tratar a situação com total transparência, respeito e atenção técnica. Ao longo do período mencionado foram realizados atendimentos técnicos no equipamento, com o objetivo de avaliar os apontamentos apresentados e realizar eventuais ajustes necessários.

Durante as avaliações realizadas por nossa equipe técnica, não foi constatado vício de fabricação que tornasse o equipamento impróprio para utilização. Ainda assim, como demonstração de compromisso com nossos clientes e buscando a melhor experiência possível de uso do produto, foram realizados ajustes e acompanhamentos técnicos sempre que solicitado.

Cabe destacar que a assistência técnica permaneceu disponível durante todo o período e, inclusive, foi oferecida nova avaliação presencial do equipamento, bem como condições adicionais de acompanhamento preventivo, visando assegurar o correto funcionamento do produto.

Diante das análises técnicas realizadas e da ausência de constatação de vício de fabricação no equipamento, não se configura a hipótese de devolução do produto com restituição integral do valor pago.

Ainda assim, reforçamos nossa total disponibilidade para realizar nova verificação técnica no local, para que possamos esclarecer qualquer dúvida operacional e assegurar que o equipamento esteja operando dentro dos padrões previstos por nós que somos o fabricante.

Com mais de 43 anos de atuação no mercado, a Paletrans construiu sua reputação pautada na qualidade de seus equipamentos, no respeito aos clientes e na prestação de suporte técnico responsável sempre que necessário.

Gostaríamos também de convida-lo para visitar a nossa fabrica que esta localizada na cidade de Cravinhos/SP onde teremos o prazer de mostrar nosso processo produtivo de uma empresa genuinamente Brasileira.

Afim de concretizarmos as palavras acima também estamos concedendo em caráter de cortesia comercial uma garantia estendida de 06 (seis) meses contados a partir da última visita técnica no equipamento!

Permanecemos à disposição para continuidade do diálogo através do contato de nossa equipe de pós vendas que já possui.

Atenciosamente,
Equipe Movimak / Paletrans

Réplica do consumidor

07/03/2026 às 07:17

A resposta apresentada pela empresa ignora um ponto central previsto no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O problema foi comunicado em 22/10/2025, menos de um mês após a entrega do equipamento. A partir dessa data ocorreram diversas intervenções técnicas, incluindo manutenções em 07/11, 14/11, além de outras visitas posteriores, com persistência do problema por longo período.
A legislação é clara: o fornecedor possui prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor passa a ter o direito de optar por:
substituição do produto
abatimento proporcional do preço
restituição integral do valor pago
No meu caso, o defeito não foi solucionado dentro do prazo legal, motivo pelo qual exerci meu direito e comuniquei formalmente que não desejava mais permanecer com o equipamento.
A empresa continuou realizando tentativas de reparo mesmo após minha manifestação de devolução, o que não altera o fato de que o prazo legal já havia sido ultrapassado.
Portanto, a discussão não se resume a vício de fabricação constatado ou não, mas sim ao não saneamento do problema dentro do prazo previsto em lei.
Dessa forma, reitero que não tenho interesse em novos reparos ou acompanhamentos técnicos.
Mantenho minha solicitação de devolução do equipamento e restituição integral do valor pago, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Réplica do consumidor

01/04/2026 às 13:46

A empresa ainda nao resolveu