Reclamar dessa empresa

Barueri - SP

11/08/2023 às 15:02

ID: 169974787

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fiz uma compra na loja no valor de R$7.*******,70 no dia 18/10/22. A compra foi parcelada em 3 vezes e foi pago um valor de R$*******,00 referente ao frete. Ocorre que este valor da compra foi feito em cima sobre um montante de 18 caixas de piso sendo que o correto seriam 11. Ou seja a loja calculou de forma indevida 7 caixas. Fiz a solicitação que abatessem o valor proporcional as caixas adicionais das parcelas bem como viessem retirar o produto uma vez que o valor do frete integral foi pago. Infelizmente, a loja insiste em cobrar o valor integral e para a minha surpresa ainda fizeram uma notificação judicial. Além do frete, efetuei o pagamento de uma das parcelas e concordo em pagar o saldo devedor abatido do valor das 7 caixas as quais estão intactas e a disposição da loja, entretanto, pagar o valor integral não é justo. Estou tentando negociar isso com a loja através da Dra Karla*******.

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Resposta da empresa

14/11/2023 às 12:46

Prezado, Sr. Deleon

Conforme exaustivamente explanado em tratativas anteriores, informamos a existência de débitos vinculados a compra mencionada abaixo até a presente data.

Sendo assim, o caso fora direcionado ao jurídico Palimanan. O qual ajuizou as medidas cabíveis quanto a inadimplência.

As menções vinculadas na presente reclamação, será juntada aos autos.
Ao dispor, sempre.
SAC Palimanan.

Consideração final do consumidor

14/11/2023 às 18:03

Péssimo atendimento. Obviamente resolvi pagar o valor indevido através de um acordo porque não tenho tempo para ficar indo atrás de responder judicialmente a empresa. A empresa não demonstrou boa fé em resolver o problema e certamente jamais voltarei a comprar nada nessa péssima empresa.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

17/11/2023 às 09:52

Prezado Sr. Deleon,

Após apurarmos os fatos explanados na presente reclamação, observamos que os produtos foram adquiridos presencialmente e utilizados em sua obra. Restando controvertido, apenas a menção quanto a necessidade de devolução vinculada a sobra de obra.

Mediante as provas coletadas através de e-mails e mensagens entre as partes, fora transacionado acordo judicial com Senhor, no intuito que não paire dúvidas quanto a legitimidade do tema e cumprimento efetivo ao Código de Defesa do Consumidor.

Atenciosamente,