Cobrança Indevida

Não resolvido
Barueri - SP
11/08/2023 às 15:02
ID: 169974787
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz uma compra na loja no valor de R$7.*******,70 no dia 18/10/22. A compra foi parcelada em 3 vezes e foi pago um valor de R$*******,00 referente ao frete. Ocorre que este valor da compra foi feito em cima sobre um montante de 18 caixas de piso sendo que o correto seriam 11. Ou seja a loja calculou de forma indevida 7 caixas. Fiz a solicitação que abatessem o valor proporcional as caixas adicionais das parcelas bem como viessem retirar o produto uma vez que o valor do frete integral foi pago. Infelizmente, a loja insiste em cobrar o valor integral e para a minha surpresa ainda fizeram uma notificação judicial. Além do frete, efetuei o pagamento de uma das parcelas e concordo em pagar o saldo devedor abatido do valor das 7 caixas as quais estão intactas e a disposição da loja, entretanto, pagar o valor integral não é justo. Estou tentando negociar isso com a loja através da Dra Karla*******.
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Resposta da empresa
14/11/2023 às 12:46
Prezado, Sr. Deleon
Conforme exaustivamente explanado em tratativas anteriores, informamos a existência de débitos vinculados a compra mencionada abaixo até a presente data.
Sendo assim, o caso fora direcionado ao jurídico Palimanan. O qual ajuizou as medidas cabíveis quanto a inadimplência.
As menções vinculadas na presente reclamação, será juntada aos autos.
Ao dispor, sempre.
SAC Palimanan.
Consideração final do consumidor
14/11/2023 às 18:03
Péssimo atendimento. Obviamente resolvi pagar o valor indevido através de um acordo porque não tenho tempo para ficar indo atrás de responder judicialmente a empresa. A empresa não demonstrou boa fé em resolver o problema e certamente jamais voltarei a comprar nada nessa péssima empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/11/2023 às 09:52
Prezado Sr. Deleon,
Após apurarmos os fatos explanados na presente reclamação, observamos que os produtos foram adquiridos presencialmente e utilizados em sua obra. Restando controvertido, apenas a menção quanto a necessidade de devolução vinculada a sobra de obra.
Mediante as provas coletadas através de e-mails e mensagens entre as partes, fora transacionado acordo judicial com Senhor, no intuito que não paire dúvidas quanto a legitimidade do tema e cumprimento efetivo ao Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,