Lote de Travertino com 100 peças defeituosas e falha no dever de informação (Pedido *****)

Em réplica
São Paulo - SP
21/01/2026 às 20:12
ID: 238427145
Produto: Travertino Ankara (Pedido *****) Problema: Lote com aproximadamente 100 peças defeituosas e falha no dever de informação.
1. Do Vício de Qualidade (Acima da Variação Natural)
A empresa alega que o Travertino possui variações naturais. No entanto, as fotos anexas comprovam que cerca de 100 peças entregues apresentam defeitos estruturais e estéticos que impossibilitam o uso (ex: quebras, furos excessivos ou manchas discrepantes). Não se trata de "característica da pedra", mas de falta de controle de qualidade na seleção do lote enviado ao consumidor. Até mesmo por email a empresa constatou o problema.
2. Da Nulidade da Cláusula "Assentou, Aceitou"
O manual da Palimanan tenta transferir ao consumidor leigo a responsabilidade de periciar o material. Reitero que:
(1)Assimetria Técnica: O consumidor não possui treinamento para analisar tecnicamente 100% de um lote de pedras naturais.
(2)Vício de Difícil Constatação: O defeito em larga escala só foi plenamente percebido durante a paginação para o assentamento.
(3) Código de Defesa do Consumidor: De acordo com o Art. 18 e 24 do CDC, a garantia legal independe de cláusulas limitativas impostas pelo fornecedor. A responsabilidade pela qualidade do produto é integral da Palimanan.
3. Do Prejuízo Financeiro e de Obra
A aceitação de um lote com 100 peças defeituosas gera um prejuízo direto, seja pela perda de material, seja pelo custo de mão de obra para selecionar, descartar ou refazer o serviço.
4. Pedido Final
Diante da falha grave na entrega, solicito:
(1)Substituição das peças defeituosas com envio de profissional especializado para a troca - ainda em obra.
(2) Abatimento proporcional do valor pago (reembolso financeiro) equivalente ao prejuízo das peças inutilizadas e custos de obra adicionais e prejuízo.
Pedido : profissional + material
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Resposta da empresa
22/01/2026 às 13:54
Prezado Sr. Eduardo,
Registramos sua manifestação e esclarecemos que o tema já foi devidamente analisado e respondido pela Palimanan por meio de atendimento direto, com base nas informações, imagens e vídeos encaminhados.
Desde o primeiro contato, a empresa não se furtou à análise técnica, tampouco ao diálogo. Ao contrário, mesmo sem reconhecimento de vício de fabricação, avaliamos o material apresentado e, buscando uma composição comercial célere e amigável, foi formalizada a proposta de bonificação de 100 peças, equivalente ao quantitativo mencionado, mediante assinatura de Termo de Transação, justamente para encerramento do assunto.
Sobre o produto e as alegações apresentadas
Trata-se de revestimento natural, cujas variações estéticas, porosidade, marcas e heterogeneidades são características inerentes à própria natureza do material, amplamente descritas em manual técnico fornecido previamente. Não se trata de produto industrial padronizado.
O manual não transfere ao consumidor qualquer obrigação de perícia técnica, mas estabelece um procedimento básico e objetivo de conferência no recebimento e antes do assentamento, com comunicação imediata em caso de inconformidade. Esse procedimento existe justamente para evitar a instalação de peças que não atendam à expectativa do cliente e, por consequência, retrabalhos.
No presente caso, a manifestação ocorreu após o assentamento integral do material, quando o produto já havia sido manuseado, cortado e instalado, o que impede qualquer verificação segura sobre a origem de danos individuais, bem como inviabiliza responsabilização por custos de mão de obra.
Sobre mão de obra e custos de obra
A Palimanan é fornecedora de revestimentos naturais, não executa obras e não possui ingerência sobre serviços prestados por terceiros, tais como assentadores ou equipes de instalação. Por essa razão, não há possibilidade técnica ou jurídica de reembolso de mão de obra, envio de profissional ou abatimento financeiro por custos de obra, especialmente quando a comunicação se dá após a instalação.
Sobre a proposta apresentada
A proposta de bonificação foi apresentada de boa-fé, como composição comercial, sem reconhecimento de vício, e permanece como a alternativa objetiva oferecida pela empresa dentro de sua esfera de responsabilidade.
Encaminhamento das tratativas
Ressaltamos, por fim, que o próprio consumidor optou por acionar o PROCON, razão pela qual as tratativas formais seguirão exclusivamente por aquela plataforma, onde todos os esclarecimentos já estão sendo prestados.
Esta manifestação no Reclame Aqui ocorre apenas para não deixar o registro sem resposta, reafirmando o posicionamento já apresentado e a disposição da empresa ao diálogo dentro dos limites técnicos e legais aplicáveis.
Permanecemos à disposição nos canais adequados.
Atenciosamente,
SAC - Palimanan Revestimentos Naturais
Réplica do consumidor
22/01/2026 às 18:31
Em réplica à manifestação da fornecedora, cumpre esclarecer que não procede a tentativa de equiparar características naturais da pedra à aceitação de defeitos estruturais que tornaram parte do material impróprio para uso.
No ato da compra, não houve qualquer informação de que o produto possuía qualidade inferior, risco elevado de perda ou classificação como segunda linha, inexistindo ressalva contratual ou concessão de desconto que indicasse tal condição.
A aceitação de variações naturais do travertino (tonalidade, porosidade e textura) não se confunde com a aceitação de peças trincadas, excessivamente frágeis ou estruturalmente comprometidas. O Manual Técnico fornecido descreve cuidados de assentamento e variações estéticas, porém não contém disposição expressa que imponha ao consumidor o dever de realizar análise técnica de qualidade ou de identificar defeitos estruturais previamente à instalação, nem transfere ao consumidor a responsabilidade por vícios do produto.
Os e-mails do setor de Qualidade da fornecedora, subscritos pelo Sr. *****, datados Janeiro de 2026 , são posteriores à compra e tentam indevidamente deslocar ao consumidor a responsabilidade pela qualidade do material, não suprindo o dever de informação prévia. O vício foi comunicado tempestivamente, não houve vistoria técnica nem laudo que afastasse defeito de origem, sendo presumida a alegação de mau uso. Nos termos do CDC, o ônus de provar a inexistência de defeito é do fornecedor. Ressalte-se, ainda, que a oferta de bonificação parcial de peças evidencia o reconhecimento tácito de que o material entregue não se encontrava plenamente conforme, contradizendo a alegação de inexistência de vício. Adicionalmente como demais reclamações, o atraso de 1 mês na entrega do material .
Diante disso, requer-se o reconhecimento da responsabilidade da fornecedora e um devido acordo.