Cobrança abusiva de multa por fidelidade apesar da impossibilidade de prestação de serviço no novo endereço

Não resolvido
São Francisco do Sul - SC
12/07/2026 às 15:59
ID: 253711429
Voltei pra minha cidade recentemente, a atendente da empresa informou que a mesma não era capaz de prestar o se serviço no endereço informado. Sendo assim a única opção era o cancelamento do serviço e mesmo assim a multa de fidelidade seria cobrada e gerou o boleto
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 09:47
Prezado Sr. JAIRO LINO DA COSTA,
Em atenção à solicitação registrada por meio desta plataforma, a PalmasNet apresenta as devidas considerações e esclarecimentos a respeito de seu contrato de prestação de serviços.
Compreendemos perfeitamente a situação exposta decorrente de sua mudança de domicílio para o município de Santos/SP. Confirmamos que foi realizada uma análise minuciosa por nosso setor técnico, a qual constatou a inviabilidade técnica e a ausência de cobertura de rede para o atendimento na nova localidade informada.
Cumpre esclarecer que, conforme as cláusulas do instrumento contratual firmado e as diretrizes regulatórias vigentes, o encerramento do vínculo antes do término do período de carência estabelecido (fidelidade de 12 meses) ainda que motivado por mudança de endereço para área não atendida pela prestadora enseja a aplicação da penalidade rescisória de forma proporcional ao tempo restante.
Desse modo, visto que restavam exatos 5 meses para a conclusão regular do período de fidelidade, o valor residual da multa foi fixado em R$ 312,50, sendo este calculado de maneira estritamente proporcional. Diante disso, ratificamos que a referida cobrança permanece mantida em nosso sistema para fins de quitação e encerramento definitivo da assinatura.
Permanecemos à inteira disposição do senhor para para quaisquer esclarecimentos adicionais através dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Palmasnet.
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 22:01
O contrato de nenhuma operadora de internet pode passar por cima das resoluções da Anatel.
Artigo 51 do CDC dita que são nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Cobrar por um serviço que a empresa é incapaz de entregar configura prática abusiva.
Consideração final do consumidor
03/08/2026 às 08:08
.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2