Cobrança indevida de multa de fid.

Em réplica
Navegantes - SC
26/01/2026 às 17:34
ID: 238873671
Cancelei meu plano após mudança de endereço para local onde a Palmasnet não possui cobertura.
O contrato foi cancelado, mas a empresa continua cobrando multa de fidelização, o que é indevido.
A rescisão ocorreu por inviabilidade técnica da prestadora, não por vontade do consumidor.
A Resolução Anatel n 632/2014 e a jurisprudência dos tribunais são claras: não pode haver cobrança de multa quando o serviço não pode ser prestado.
Exijo a retirada imediata da multa.
Caso contrário, a situação será levada ao PROCON e à Anatel.
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 11:54
Prezado Natã Falleti de Araujo Vergueiro,
Damos prosseguimento ao seu atendimento esclarecendo os pontos sobre a multa de fidelidade gerada no ato do seu cancelamento, ocorrido em novembro de 2025.
Informamos que a cobrança de R$ 125,00 é legítima e foi mantida.
Disponibilidade do Serviço no Local Contratado: A Palmasnet cumpriu rigorosamente com a obrigação de fornecer o serviço no endereço de instalação originalmente contratado. Como a viabilidade técnica permanecia ativa e o serviço disponível no local de origem, a rescisão antecipada decorre de uma decisão do consumidor (mudança de domicílio), não sendo caracterizada falha na prestação do serviço por parte da operadora.
Diretrizes da ANATEL (Cartilha 36/2021): De acordo com a orientação oficial da Agência Reguladora em sua cartilha "Anatel Explica" (Edição 36), a cobrança de multa de fidelidade é permitida nos casos em que o consumidor se muda para uma localidade onde a prestadora não possui cobertura, visto que a quebra do período de permanência mínima ocorre por iniciativa do cliente.
Proporcionalidade da Multa: O valor de R$ 125,00 refere-se estritamente aos 2 meses restantes para o encerramento do ciclo de fidelidade. Trata-se da recuperação proporcional do benefício (desconto na taxa de instalação) concedido no ato da adesão, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 765/2023 da ANATEL.
Considerando que o cancelamento foi processado em novembro, o débito referente à multa proporcional é devido e permanece ativo em nosso sistema para regularização.
Atenciosamente, Gabriel
Gerente de Retenção
Réplica do consumidor
28/01/2026 às 11:56
Cancelei meu plano após mudança de endereço para local onde a Palmasnet não possui cobertura.
O contrato foi cancelado, mas a empresa continua cobrando multa de fidelização, o que é indevido.
A rescisão ocorreu por inviabilidade técnica da prestadora, não por vontade do consumidor.
A Resolução Anatel n 632/2014 e a jurisprudência dos tribunais são claras: não pode haver cobrança de multa quando o serviço não pode ser prestado.