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Guaratinguetá - SP

02/05/2024 às 20:53

ID: 187980735

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Pagamento até hoje não recebi!
Atendente com má vontade e rispidez e nem responde ..
Homologação do processo foi dia 01/04/******* e me falaram que o banco teria 15 dias uteis para pagar.
hoje é dia 02/05/*******!

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Resposta da empresa

03/09/2024 às 14:25

Prezado Fábio.

Agradecemos por trazer sua preocupação ao nosso conhecimento e lamentamos profundamente. Entendemos a importância de receber informações claras e precisas, especialmente em situações tão sensíveis.

Gostaríamos de esclarecer que o pagamento foi efetivamente processado assim que identificamos o depósito em nossa conta, e o repasse foi feito imediatamente. No entanto, reconhecemos que o prazo para identificação pode ter gerado ansiedade, e pedimos desculpas por qualquer atraso ou falta de clareza na comunicação.

Estamos revisando nossos processos internos para melhorar a agilidade na identificação de pagamentos e garantir que nossos clientes sejam informados de maneira mais eficiente. Também abordaremos a questão do atendimento relatado para garantir que todos os nossos clientes recebam o suporte atencioso e respeitoso que merecem.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer outra dúvida que possa ter.

Atenciosamente,

Pamplona e Honjoya Advogados

Consideração final do consumidor

04/09/2024 às 15:52

Não gostei de negociar com eles
Após o acordo ter sido acertado e a empresa pago para o escritório. Ainda demoram mais que o prazo limite pro pagamento e não me repassaram o valor da multa que deveria ter sido pago em caso de atraso.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

05/03/2026 às 09:11

Prezado Sr. Fábio Leite.

Em atenção à sua manifestação final, faz-se necessário esclarecer alguns pontos para que não permaneçam registradas interpretações que não correspondem à realidade dos fatos.

Inicialmente, cumpre destacar que o repasse de valores decorrentes de acordo judicial está condicionado à efetiva identificação do crédito na conta bancária do escritório e à respectiva compensação bancária, procedimento indispensável para a segurança financeira e a correta prestação de contas ao cliente. Nesse sentido, não é juridicamente possível realizar qualquer transferência antes da confirmação efetiva do crédito, razão pela qual o repasse somente ocorre após a devida verificação administrativa e financeira.

No presente caso, assim que o valor foi identificado nos registros bancários do escritório, o repasse foi realizado, inexistindo retenção indevida, apropriação de valores ou qualquer conduta irregular por parte desta sociedade de advogados.

Importante esclarecer, ainda, que o prazo estipulado em acordo judicial refere-se à obrigação da parte reclamada em efetuar o pagamento, não se confundindo com a data de efetiva disponibilidade financeira para transferência ao beneficiário, uma vez que existem etapas intermediárias inerentes ao sistema bancário e aos procedimentos de conferência interna necessários para a correta destinação dos valores.

No tocante à alegação de não repasse de multa por atraso, esclarecemos que a incidência de eventual penalidade depende da verificação objetiva do descumprimento das condições estabelecidas no acordo homologado, conforme análise dos autos do processo. Dessa forma, não houve qualquer valor devido ao cliente que tenha sido retido pelo escritório, inexistindo fundamento para a alegação apresentada.

Assim, não procede a afirmação de descumprimento de prazo, retenção indevida de valores ou conduta irregular por parte do escritório, tendo todos os procedimentos sido realizados em estrita observância às normas contratuais, às regras processuais aplicáveis e aos deveres éticos que regem o exercício da advocacia.

Por fim, respeitamos sua avaliação pessoal acerca da experiência, porém reiteramos que a atuação do escritório ocorreu de forma regular, diligente e dentro dos parâmetros técnicos, éticos e jurídicos aplicáveis.
Permanecemos à disposição por meio dos canais institucionais para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Pamplona e Honjoya Sociedade de Advogados