Geladeira nova entregue amassada: Panasonic se recusa à troca e ignora CDC

Resolvido
São Paulo - SP
12/03/2026 às 16:06
ID: 243104431
Panasonic se recusa a trocar geladeira nova entregue amassada e ignora prazo de 30 dias do Código de Defesa do Consumidor
Comprei uma geladeira nova diretamente no site oficial da Panasonic. Após a entrega, ao realizar o desembalo do produto com cuidado em meu apartamento, identifiquei que a geladeira possui um amassado na lateral, caracterizando claramente avaria no produto recebido.
O produto é novo, nunca foi utilizado, nunca foi ligado e permanece exatamente nas condições em que foi entregue, inclusive com os adesivos internos de fábrica.
Assim que identifiquei o problema, entrei em contato com o atendimento da Panasonic solicitando a substituição da geladeira por outra nova em perfeitas condições, já que o produto foi entregue com avaria.
No entanto, a empresa insiste em afirmar que o prazo para troca seria de apenas 7 dias, alegando política interna do site, e oferece apenas prorrogação de garantia, solução que obviamente não resolve o problema, pois o produto foi entregue com defeito estético e não corresponde ao estado de novo anunciado.
É importante esclarecer que o prazo de 7 dias refere-se exclusivamente ao direito de arrependimento em compras online, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
No meu caso, não se trata de arrependimento, mas sim de vício aparente no produto recebido.
Para essa situação, aplica-se o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 30 dias para reclamação de vício aparente em produtos duráveis, contado a partir da entrega do produto.
Ou seja, ainda estou plenamente dentro do prazo legal para reclamar do problema.
Além disso, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem direito de exigir:
substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições, ou
restituição integral do valor pago.
Ressalto também que se trata de geladeira, um bem essencial, conforme entendimento amplamente aplicado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros na interpretação do Código de Defesa do Consumidor, o que exige uma solução rápida e eficaz.
Também considero preocupante que a empresa continue insistindo em uma interpretação equivocada do prazo de 7 dias enquanto a tratativa se prolonga, o que acaba consumindo o prazo legal de 30 dias para reclamação de vício aparente.
Diante disso, reitero publicamente minha solicitação para substituição da geladeira por uma nova unidade do mesmo modelo em perfeitas condições, sem qualquer avaria.
Caso a substituição não seja possível, solicito então a devolução integral do valor pago.
Minha preferência, entretanto, é pela troca do produto por outro novo em perfeito estado, solução simples e razoável para resolver o problema.
Concedo o prazo final de 48 horas para que a empresa apresente uma solução definitiva para este caso.
Caso não haja solução dentro desse prazo, informo que darei continuidade às medidas cabíveis junto ao PROCON-SP, bem como ao Juizado Especial Cível, para garantir o cumprimento dos direitos previstos na legislação consumerista.
Aguardo uma solução rápida e definitiva por parte da empresa.
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Resposta da empresa
13/03/2026 às 16:04
Olá Pedro, boa tarde!
Conforme falamos, a devolução ou troca por avarias estéticas é em até 7 dias corridos após e entrega e seu produto foi entregue em 24/02/2026, ou seja o prazo de troca ou devolução expirou.
Para mais detalhes, segue o link da nossa política de Trocas e Devoluções:
https://panasonic-br.zendesk.com/hc/pt-br/articles/360044596312-Trocas-e-devolu%C3%A7%C3%B5es
Atenciosamente,
Tainara
Gestão de Relacionamento com o Cliente.
Panasonic do Brasil [email protected]
Tel.: 0800-7760000 (Originados de telefonia fixa) ou 4004-6600 (Originados de telefonia fixa ou móvel)
Para mais informações, acesse a página de Suporte da Panasonic: https://www.panasonic.com/br/suporte.htm
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 16:23
A empresa insiste em afirmar que o prazo para troca seria de apenas 7 dias, porém essa interpretação está equivocada e não se aplica ao presente caso.
O prazo de 7 dias mencionado refere-se exclusivamente ao direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Esse não é o fundamento da minha reclamação.
O problema relatado é a entrega de um produto novo com avaria (amassado na lateral), o que caracteriza vício de qualidade e descumprimento da oferta, nos termos dos arts. 18 e 35 do Código de Defesa do Consumidor. Para produtos duráveis, como uma geladeira, o prazo legal para reclamação de vício aparente é de 30 dias, conforme art. 26, inciso II do CDC.
Portanto, a política interna da empresa que limita a troca a 7 dias não pode se sobrepor à legislação vigente, nem restringir direitos garantidos ao consumidor.
Ressalto ainda que:
* O produto foi entregue em 24 de fevereiro e a avaria foi constatada ao desembalar o equipamento no dia 8 de março, portanto dentro do prazo legal de 30 dias.
* A geladeira não foi utilizada, permanece nova e com os adesivos internos, justamente porque a avaria foi identificada ao abrir a embalagem.
* Trata-se de bem essencial, cuja solução deve ocorrer de forma rápida e efetiva.
Diante disso, reitero formalmente a solicitação de substituição da geladeira por outra nova do mesmo modelo em perfeitas condições, exatamente como anunciado e contratado.
Caso a empresa continue insistindo em negar um direito previsto em lei, informo que a situação já está registrada nos órgãos de defesa do consumidor e, não havendo solução administrativa imediata, o caso será encaminhado ao Juizado Especial Cível, onde será solicitado o cumprimento da oferta ou restituição integral do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Permaneço aguardando uma solução concreta para o caso.
Réplica do consumidor
16/03/2026 às 15:57
Gostaria de acrescentar à presente reclamação que a situação também configura descumprimento de oferta, nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. O produto foi adquirido no site da empresa como geladeira nova, em perfeitas condições, porém foi entregue com amassado na lateral, o que demonstra que o item recebido não corresponde ao estado anunciado e esperado de um produto novo.
Além disso, a avaria caracteriza vício de qualidade, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o produto entregue não atende ao padrão de qualidade esperado para um bem novo. Ressalto ainda que o prazo aplicável para reclamação de vício aparente em produtos duráveis é de 30 dias, conforme estabelece o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando ao caso o prazo de 7 dias mencionado pela empresa, que se refere apenas ao direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Destaco também que se trata de geladeira, um bem essencial para uso doméstico, o que exige solução rápida e eficaz para o problema apresentado. A limitação de prazo de 7 dias alegada pela empresa, baseada em política interna, não pode restringir direitos garantidos por lei, nem se sobrepor ao que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, reitero que houve vício de qualidade e descumprimento de oferta, motivo pelo qual solicito que seja determinada a substituição da geladeira por outra nova do mesmo modelo em perfeitas condições, ou, alternativamente, a restituição integral do valor pago, conforme garantido pela legislação consumerista.
Réplica do consumidor
27/03/2026 às 15:26
A empresa não está mais respondendo à minha reclamação, limitando-se a repetir a negativa com base em prazo incorreto de 7 dias, mesmo após eu já ter apresentado todos os fundamentos legais e provas do caso.
Ressalto novamente que se trata de um refrigerador novo, entregue com avaria (amassado), configurando vício de qualidade e descumprimento de oferta, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, trata-se de bem essencial, indispensável para uso diário, o que exige solução imediata e efetiva. A postura da empresa de não apresentar solução concreta e apenas reiterar negativa não resolve o problema e transfere ao consumidor um prejuízo indevido.
Solicito novamente a troca do produto por outro novo em perfeitas condições ou a devolução integral do valor pago, com urgência.
Permaneço no aguardo de uma solução definitiva, evitando a necessidade de judicialização do caso.
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 08:32
A empresa simplesmente parou de responder após dizer que faria a troca do produto.
Ou seja: reconheceu o problema, ofereceu solução e agora não faz absolutamente nada para resolver.
Já me mudei para o imóvel e estou sem geladeira, o que está me causando prejuízos reais todos os dias, principalmente com alimentação, já que não tenho como armazenar comida.
Estou sendo obrigado a gastar muito mais por conta de uma situação que não foi causada por mim.
Não houve:
contato para agendamento da coleta
prazo concreto para troca
qualquer tipo de retorno após minha última resposta
Isso demonstra total descaso com o consumidor.
Reforço que se trata de um produto essencial, e a demora injustificada só agrava ainda mais o problema.
Solicito resolução imediata, com agendamento da coleta e substituição do produto sem novos atrasos.
Caso contrário, seguirei com medidas no âmbito judicial.
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 12:47
Sigo aguardando contato da empresa
Réplica do consumidor
01/05/2026 às 17:38
PANASONIC DESCUMPRIU O PRÓPRIO PRAZO E ME DEIXOU SEM GELADEIRA
No dia 01/04/2026, a própria Panasonic informou oficialmente que, caso eu optasse pela troca da geladeira entregue com avaria, o prazo para conclusão seria de 20 dias úteis.
Eu aceitei a troca imediatamente.
O prazo venceu ontem.
E até agora a empresa não fez absolutamente nada:
não entrou em contato
não enviou a minuta prometida
não agendou a retirada da geladeira defeituosa
não informou data de entrega da nova unidade
não apresentou qualquer solução concreta
Depois disso, passou a usar desculpas como problemas no sistema, faturamento e logística. O consumidor não pode pagar pelas falhas internas da Panasonic.
Enquanto a empresa me enrola, eu já estou morando no imóvel e sem geladeira, sendo obrigado a comprar alimentação diariamente, gastando muito mais dinheiro e sofrendo prejuízo real todos os dias por culpa exclusiva da empresa.
Estamos falando de um bem essencial, não de item supérfluo. É inadmissível que uma empresa desse porte transforme uma simples troca de produto avariado em semanas de descaso e demora.
Reforço publicamente: não quero reembolso. Quero apenas o que comprei: uma geladeira nova, em perfeitas condições, sem avarias.
Exijo solução imediata, com retirada do produto defeituoso e entrega da nova geladeira sem novos atrasos.
Caso a Panasonic continue ignorando o problema, tomarei medidas no Juizado Especial e ampliarei a divulgação pública deste caso.
Total desrespeito ao consumidor.
Consideração final do consumidor
08/05/2026 às 10:49
Após muita insistência, inúmeras cobranças, abertura de reclamações e semanas de espera, a Panasonic finalmente realizou a substituição da minha geladeira por outra unidade nova e sem defeitos.
O problema foi resolvido, mas infelizmente tudo poderia ter sido muito mais simples desde o início. A situação gerou desgaste desnecessário, demora excessiva e prejuízos reais, especialmente por se tratar de um bem essencial, já que fiquei sem possibilidade adequada de armazenar alimentos durante todo esse período.
Apesar dos transtornos, registro que a empresa finalmente cumpriu a substituição e solucionou o caso.
Dessa forma, encerro a presente reclamação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5