MERCADO COLOCA OBRIGAÇÃO DE VALOR COM CARTAO CREDITO AOS CAIXA

Não resolvido
Cuiabá - MT
30/05/2023 às 17:19
ID: 165582645
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa Tarde
Venho nesta como consumidor final informar a gerencia deste estabelecimento que estou entrando com uma reclamação junto ao Procon e reclame aqui pelo supermercado não estar de acordo com o CDC,ou seja comprei um valor hoje de 83,97 reais na data de 27/05/******* as 16:12:58 no caixa ******* atendida pela operadora ANDRESSA GOMES DE OLIVEIRA, perguntei ela onde esta o livro do direito do consumidor não tem na loja para os clientes, solicitei o parcelamento da conta fui informado que não poderia devido ao valor que acima de ******* reais , Valor mínimo de compras
Outra dúvida frequente diz respeito à exigência de um valor mínimo de compras para pagar com cartão de crédito ou de débito.
Esta regra não foi alterada pela medida provisória e, assim, os estabelecimentos continuam proibidos de fazer esse tipo de exigência. Ela vale para todos os estabelecimentos, inclusive pequenos comércios.
Devera ser cumprida pois o consumidor tem o direito de parcelar no cartão de credito o que a loja se negou colocando um valor que e proibido e não colocou nenhuma publicidade no seu estabelecimento informando, por este motivo estarei entrando com reclamação deste supermercado pela gerencia não atender e nem dar explicação dos fatos funcionários não treinados sem qualificação para explicação informo que estarei negativando nos órgão de reclamação na internet e PROCON para que não aconteça mais este problema diante me coloco a disposição para esclarecimentos dos fatos.
ATT.
MARCO AURELIO CUNHA
*******
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Consideração final do consumidor
23/04/2025 às 15:42
não respeita as leis de consumo e se quer deu atenção ao atendimento de reclamação
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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