Produto banhado a ouro apresentou alteração de cor em menos de um mês e empresa não presta atendimento

Não resolvido
Teresina - PI
16/09/2026 às 15:38
ID: 259235313
Venho registrar minha profunda insatisfação com a **Pancada Jóias** em razão da baixa durabilidade de uma peça banhada a ouro adquirida junto à empresa.
Adquiri a peça acreditando estar comprando um produto de qualidade e, desde o recebimento, segui rigorosamente as orientações de conservação e cuidados disponibilizadas pela própria empresa, evitando contato inadequado com produtos químicos, perfumes, água e demais substâncias que pudessem comprometer o banho da peça.
Apesar de todos os cuidados, **em menos de um mês de uso a peça apresentou alteração significativa de cor, perdendo o aspecto original do banho**, situação absolutamente incompatível com a expectativa legítima de durabilidade de um produto comercializado como banhado a ouro.
O problema se torna ainda mais grave diante da postura da empresa no pós-venda. **Já entrei em contato diversas vezes para relatar o ocorrido e buscar uma solução, porém minhas reclamações não vêm sendo devidamente respondidas.** Até o momento, não recebi uma solução concreta, esclarecimento técnico adequado ou qualquer atendimento compatível com os direitos básicos de um consumidor.
A situação encontra respaldo no **Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)**. O art. 18 estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo ou que lhe diminuam o valor. Além disso, o art. 24 estabelece que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, sendo vedada sua exclusão contratual.
Também merece destaque o art. 26 do CDC, que estabelece prazo para reclamação de vícios em produtos duráveis. A jurisprudência do **Superior Tribunal de Justiça (STJ)** é igualmente relevante: o Tribunal reconhece que, em determinadas situações, especialmente diante de **vício oculto**, o prazo para reclamar começa quando o defeito efetivamente se manifesta, considerando-se também a vida útil legitimamente esperada do produto, e não simplesmente um eventual prazo unilateral estabelecido pelo fornecedor.
O STJ também já decidiu que a venda de um produto durável com vida útil inferior àquela legitimamente esperada pode caracterizar **vício de adequação e violação da boa-fé objetiva**, não sendo razoável atribuir automaticamente ao consumidor a responsabilidade por uma deterioração prematura que não decorreu de utilização inadequada.
No meu caso, a situação é ainda mais evidente porque a alteração ocorreu **em período extremamente curto, inferior a um mês**, mesmo com a observância das recomendações de conservação fornecidas pela própria empresa.
Diante disso, considero legítimo exigir da Pancada Jóias uma solução efetiva para o problema, seja mediante **substituição da peça, reparação adequada ou restituição do valor pago**, conforme a apuração do vício e as alternativas previstas na legislação consumerista.
O que não considero aceitável é a ausência de resposta e a falta de solução para um problema apresentado pouco tempo depois da compra.
**Caso a empresa permaneça sem solucionar a questão, informo que adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos**, inclusive mediante acionamento dos órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, e, se necessário, do Poder Judiciário, buscando a reparação dos prejuízos eventualmente suportados.
Registro esta reclamação também como forma de deixar documentadas minhas tentativas de solução extrajudicial e a ausência de atendimento adequado por parte da empresa.
Por fim, **diante da experiência que estou tendo com o produto e, principalmente, com o atendimento pós-venda, não recomendo a compra dos produtos da Pancada Jóias até que a empresa demonstre que possui um compromisso efetivo com a qualidade de seus produtos e com o atendimento ao consumidor após a venda.**
Espero que a empresa finalmente se manifeste e apresente uma solução concreta e compatível com o Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
16/09/2026 às 15:53
Olá, Ricardo.
Vimos o seu relato e verificamos que o caso já recebeu retorno da nossa equipe de Suporte, após a análise das informações, do período de utilização e das imagens encaminhadas.
Durante o atendimento, foram apresentados os esclarecimentos referentes à avaliação realizada e às condições de cobertura da garantia aplicáveis à situação relatada. Dessa forma, as orientações e o posicionamento sobre o caso permanecem registrados em nossa Central de Suporte.
Sentimos muito pela insatisfação gerada e agradecemos pela oportunidade de reavaliar a situação.
Atenciosamente,
Equipe Pancada Joias.
Réplica do consumidor
16/09/2026 às 15:57
Prezados,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada **não soluciona a reclamação e tampouco esclarece de forma objetiva os motivos pelos quais a empresa entende que não deve se responsabilizar pelo problema apresentado**.
A empresa afirma genericamente que o caso foi analisado, que foram considerados o período de utilização e as imagens encaminhadas e que as condições de cobertura da garantia não seriam aplicáveis. Entretanto, **não foi apresentada nesta resposta qualquer fundamentação técnica capaz de demonstrar que a alteração da cor da peça decorreu de mau uso ou de alguma conduta de minha parte**.
Reitero que a peça apresentou alteração significativa de cor **em menos de um mês de utilização**, apesar de terem sido observadas as orientações de conservação e cuidados disponibilizadas pela própria Pancada Joias.
É importante esclarecer que a questão não se resume simplesmente à existência ou não de uma garantia oferecida pela empresa. A relação é de consumo e, portanto, está submetida ao **Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)**.
O art. 18 do CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo ou que lhe diminuam o valor. Além disso, o art. 24 estabelece que a garantia legal de adequação do produto **independe de termo expresso**, não podendo ser simplesmente afastada por condições estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor.
Também é relevante destacar que a jurisprudência do **Superior Tribunal de Justiça** reconhece que a análise de vícios em produtos duráveis deve considerar a vida útil e a legítima expectativa de durabilidade do bem, não sendo suficiente ao fornecedor simplesmente invocar um prazo de garantia contratual quando o defeito se manifesta prematuramente.
No presente caso, estamos falando de uma peça que apresentou alteração de sua característica visual essencial **antes mesmo de completar um mês de uso**. Portanto, considero plenamente legítimo questionar a qualidade, a durabilidade e a adequação do produto adquirido.
Se a empresa sustenta que houve mau uso, solicito que apresente **objetivamente qual procedimento teria sido realizado de forma inadequada**, indicando qual orientação fornecida pela própria empresa teria sido descumprida.
Da mesma forma, se a empresa entende que a alteração apresentada é uma consequência normal e esperada do produto, solicito que informe **onde essa limitação de durabilidade está expressamente informada ao consumidor**, inclusive no momento da oferta e da aquisição.
A simples afirmação de que as condições de cobertura da garantia não são aplicáveis **não responde à reclamação e não demonstra a inexistência de vício no produto**.
Além disso, o fato de a empresa afirmar que já houve um retorno da equipe de Suporte não significa que o problema tenha sido efetivamente solucionado. Eu não estou solicitando apenas um posicionamento administrativo interno. **Estou solicitando uma solução para um produto que apresentou alteração de suas características em período extremamente curto de utilização.**
Diante disso, reitero minha solicitação para que a empresa apresente uma solução adequada, seja mediante **substituição da peça, reparo adequado ou restituição do valor pago**, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e as circunstâncias concretas do caso.
Caso a Pancada Joias mantenha a negativa, solicito que apresente formalmente e de maneira detalhada:
1. **A fundamentação técnica para concluir que não existe vício no produto;**
2. **A causa identificada para a alteração da cor da peça;**
3. **Qual regra de utilização teria sido supostamente descumprida;**
4. **Qual cláusula específica da garantia estaria sendo utilizada para negar o atendimento;**
5. **A comprovação de que essa condição foi previamente informada de maneira clara ao consumidor;**
6. **A justificativa técnica para uma peça apresentar alteração significativa de cor em menos de um mês de uso.**
Registro ainda que **todas as tentativas de solução extrajudicial estão sendo documentadas**, incluindo os contatos realizados anteriormente e a presente manifestação.
Caso não seja apresentada uma solução adequada ou uma justificativa técnica devidamente fundamentada, **adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis**, incluindo o acionamento do PROCON e, se necessário, do Poder Judiciário, para buscar o reconhecimento dos meus direitos como consumidor e a reparação dos eventuais prejuízos.
Por fim, mantenho minha avaliação negativa em relação à experiência de compra e ao atendimento pós-venda. **Neste momento, não recomendo a compra dos produtos da Pancada Joias**, especialmente diante da experiência de ter adquirido uma peça que apresentou alteração significativa em menos de um mês e, posteriormente, não ter recebido uma solução satisfatória para o problema.
Aguardo uma resposta concreta, devidamente fundamentada e acompanhada de uma proposta efetiva de solução, e não apenas a repetição de que o caso foi analisado e que a garantia não se aplica.
Atenciosamente,
Ricardo
Consideração final do consumidor
16/09/2026 às 20:52
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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