Rótulo Enganoso do Suco Saboruva Induz Consumidor a Erro

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Santo Augusto - RS

30/01/2026 às 10:02

ID: 239285557

Rótulo Enganoso e Indução a Erro: Suco Misto "Saboruva" (Violação do Art. 37 do CDC)


À Panizzon,

Venho por meio deste canal registrar formalmente minha insatisfação técnica quanto à apresentação, rotulagem e comunicação visual do produto "Saboruva", fundamentada em nítida violação aos direitos básicos do consumidor previstos na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Ao adquirir o produto, fui induzido a erro devido à publicidade enganosa e à falha no dever de informação (Art. 6, III e Art. 31 do CDC), com base nos seguintes pontos:

1. Desproporção Visual e Indução a Erro (Art. 37, 1 do CDC): O rótulo frontal ostenta a imagem de um cacho de uvas de grandes proporções, enquanto a imagem da maçã é apresentada de forma diminuta e em posicionamento que, dependendo do ângulo de exposição na gôndola, torna-se imperceptível. Essa hierarquia visual sugere ao consumidor que o ingrediente predominante é a uva. Contudo, a composição real é inversa: 60% suco de maçã e apenas 40% suco de uva. A rotulagem cria uma expectativa [Editado pelo Reclame Aqui] sobre a natureza principal do produto, configurando publicidade que induz o consumidor a equívoco quanto à composição.

2. Alegação de "100% Suco" e Natureza do Produto: O destaque da frase "100% SUCO" em tipografia grande leva o consumidor médio a acreditar que se trata de um produto integral (suco puro da fruta extraído). No entanto, as letras miúdas revelam que se trata de suco reconstituído (água + suco concentrado). Ao adicionar água para a reconstituição, a alegação de "100% Suco" sem a devida clareza ostensiva sobre a adição de água gera uma contradição e falta de transparência. Se há reconstituição com água, a comunicação de "pureza" (100%) é tecnicamente questionável e confusa para quem adquire o produto esperando o sumo integral da fruta.

3. Violação do Princípio da Transparência: A disparidade entre a comunicação visual (foco na uva e na pureza) e a realidade técnica do produto (predominância de maçã e reconstituição com água) fere o Princípio da Transparência (Art. 4, caput do CDC). O consumidor não pode ser obrigado a realizar uma investigação minuciosa do verso da embalagem para descobrir que a imagem principal não condiz com o ingrediente majoritário.

Diante do exposto, solicito um posicionamento da empresa quanto à adequação deste rótulo às normas de defesa do consumidor, visando cessar a indução ao erro que essa embalagem provoca no mercado de consumo.

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Resposta da empresa

02/02/2026 às 17:01

Olá Leonidas

Agradecemos o seu contato e a preferência pelos nossos produtos e empresa.

Pedimos desculpas pelo ocorrido com o nosso produto.

Nossa política é ter o compromisso e agilidade com nosso cliente, seguindo padrões de qualidade, agindo de forma justa, honesta e ética.

Estamos avaliando sobre a ocorrência.

Estou lhe enviando um e-mail para dar andamento e melhor explicar sobre a ocorrência.

Tenho certeza de que estamos abertos para receber todas as suas opiniões , reclamações e sugestões a nosso respeito pois é por meio destas manifestações que você contribuirá muito com a melhoria de nossos processos e produtos.

Réplica do consumidor

03/02/2026 às 09:23

Resposta genérica. Provavelmente nunca irão mudar o rótulo da embalagem.

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 09:23

Resposta genérica.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

1