Cobrança de mensalidades durante bloqueio de acesso

Não respondida
Sumaré - SP
17/08/2026 às 11:43
ID: 256646415
Cobrança indevida de 4 mensalidades durante bloqueio de catraca com 3 dias de atraso Queremos voltar a treinar, mas sem cobrança abusiva
Prezada equipe da Panobianco Academia,
Venho por meio deste manifestar minha total indignação com a política de cobrança e bloqueio de acesso adotada pela unidade, que afetou a mim e à minha esposa.
Constatou-se o atraso no pagamento de duas mensalidades do meu plano e duas mensalidades do plano da minha esposa (totalizando 4 mensalidades em aberto). No entanto, o sistema da academia realizou o bloqueio total do nosso acesso à estrutura apenas 3 (três) dias após o primeiro vencimento em aberto. Desde então, fomos impedidos de entrar na unidade, utilizar os equipamentos ou contar com o auxílio dos profissionais.
O cerne da questão é que, embora a empresa tenha suspendido a prestação dos serviços (impedindo fisicamente a nossa entrada na catraca), as mensalidades continuaram a ser cobradas pelo valor integral, acumulando uma dívida sobre um período em que não tivemos livre acesso.
A justificativa comum de que "a estrutura estava à disposição" cai por terra no momento em que a catraca nos barra. Se o serviço foi retido pela academia, ele NÃO estava à nossa disposição.
Essa conduta configura flagrante desvantagem exagerada ao consumidor (Artigo 51, inciso IV, do CDC) e gera uma situação de dupla penalidade (a empresa cobra juros/multa pelo atraso e, simultaneamente, confisca o serviço pelo qual exige o pagamento). Cobrar o valor cheio por um serviço que a própria academia se recusou a fornecer caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo Artigo 884 do Código Civil Brasileiro.
Nós temos total interesse em voltar a treinar na Panobianco e regularizar a nossa situação contratual daqui para frente. No entanto, não aceitamos pagar por um período em que fomos barrados na porta.
Diante do exposto, propomos um acordo amigável:
A anistia/isenção total dessas 4 mensalidades cobradas indevidamente durante o período em que estivemos bloqueados;
A reativação imediata dos nossos planos para que possamos voltar a frequentar a academia regularmente, efetuando os pagamentos a partir do nosso retorno efetivo.
Aguardo um posicionamento célere da gerência para solucionarmos este impasse de forma justa para ambas as partes, permitindo o nosso retorno aos treinos sem que seja necessário acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).
Atenciosamente,