Cobrança de mensalidades durante bloqueio de acesso

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Sumaré - SP

17/08/2026 às 11:43

ID: 256646415

Cobrança indevida de 4 mensalidades durante bloqueio de catraca com 3 dias de atraso Queremos voltar a treinar, mas sem cobrança abusiva

Prezada equipe da Panobianco Academia,

Venho por meio deste manifestar minha total indignação com a política de cobrança e bloqueio de acesso adotada pela unidade, que afetou a mim e à minha esposa.

Constatou-se o atraso no pagamento de duas mensalidades do meu plano e duas mensalidades do plano da minha esposa (totalizando 4 mensalidades em aberto). No entanto, o sistema da academia realizou o bloqueio total do nosso acesso à estrutura apenas 3 (três) dias após o primeiro vencimento em aberto. Desde então, fomos impedidos de entrar na unidade, utilizar os equipamentos ou contar com o auxílio dos profissionais.

O cerne da questão é que, embora a empresa tenha suspendido a prestação dos serviços (impedindo fisicamente a nossa entrada na catraca), as mensalidades continuaram a ser cobradas pelo valor integral, acumulando uma dívida sobre um período em que não tivemos livre acesso.

A justificativa comum de que "a estrutura estava à disposição" cai por terra no momento em que a catraca nos barra. Se o serviço foi retido pela academia, ele NÃO estava à nossa disposição.

Essa conduta configura flagrante desvantagem exagerada ao consumidor (Artigo 51, inciso IV, do CDC) e gera uma situação de dupla penalidade (a empresa cobra juros/multa pelo atraso e, simultaneamente, confisca o serviço pelo qual exige o pagamento). Cobrar o valor cheio por um serviço que a própria academia se recusou a fornecer caracteriza enriquecimento sem causa, vedado pelo Artigo 884 do Código Civil Brasileiro.

Nós temos total interesse em voltar a treinar na Panobianco e regularizar a nossa situação contratual daqui para frente. No entanto, não aceitamos pagar por um período em que fomos barrados na porta.

Diante do exposto, propomos um acordo amigável:

A anistia/isenção total dessas 4 mensalidades cobradas indevidamente durante o período em que estivemos bloqueados;
A reativação imediata dos nossos planos para que possamos voltar a frequentar a academia regularmente, efetuando os pagamentos a partir do nosso retorno efetivo.

Aguardo um posicionamento célere da gerência para solucionarmos este impasse de forma justa para ambas as partes, permitindo o nosso retorno aos treinos sem que seja necessário acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).

Atenciosamente,

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