***** contesta alteração unilateral de prazo de pagamento pela *****

Não respondida
Fortaleza - CE
18/05/2026 às 20:48
ID: 249015563
DOS FATOS
A ***** mantém relação comercial consolidada com a ***** integrante do ***** com histórico de compras regulares nos três CNPJs da rede, sempre operando sob prazo contratual estabelecido via OL do ***** (*****, *****, *****) de 30/60/90 dias.
Em 15/05/2026, foi emitido boleto referente ao pedido de R$ 12.754,44 composto pelas notas fiscais *****, ***** e ***** com vencimento único em 14/06/2026, ou seja, prazo de apenas 30 dias, contrariando completamente o fluxo acordado.
O fluxo de caixa da farmácia estava legitimamente programado para três parcelas de aproximadamente R$ 4.251,48, vencendo em 30, 60 e 90 dias, conforme prática comercial vigente entre as partes.
DA IRREGULARIDADE
A ***** alterou unilateralmente e sem qualquer aviso prévio o prazo de pagamento, concentrando em um único boleto o valor integral de R$ 12.754,44 impondo à farmácia uma obrigação financeira três vezes maior do que o planejado para o período, sem nenhuma comunicação formal, e-mail, notificação ou contato prévio ao estabelecimento.
Essa conduta:
Viola a boa-fé objetiva que deve reger toda relação comercial continuada
Configura uso de força econômica excessiva, aproveitando-se da posição de fornecedor para impor condição prejudicial sem negociação
Representa quebra abrupta da prática comercial consolidada entre as partes, sem qualquer justificativa apresentada
Causa dano direto ao fluxo de caixa da farmácia, que havia planejado suas obrigações com base no prazo historicamente praticado
Ocorre de forma arbitrária, sem respeitar o devido processo de comunicação e negociação que qualquer alteração contratual exige.
DA POSIÇÃO DA FARMÁCIA
A ***** reconhece a dívida pelo valor principal das mercadorias recebidas. Contudo, discorda da imposição unilateral do prazo encurtado e solicita:
1. O imediato restabelecimento do prazo original de 30/60/90 dias, com emissão de três novos boletos de aproximadamente R$ 4.251,48 cada, com vencimentos em junho, julho e agosto de 2026;
2. Apresentação formal da justificativa para a alteração do prazo, caso exista;
3. Suspensão de qualquer ameaça de protesto ou negativação enquanto a questão estiver em negociação, tendo em vista que o impasse decorre exclusivamente de conduta unilateral da PanPharma.
A farmácia ressalta que é cliente ativo da rede, filiada à ***** / *****, com OL ativo junto aos laboratórios *****, Germed e Nova Química, e que a manutenção da relação comercial é do interesse de ambas as partes.
Contato exclusivo para negociação:
WhatsApp: ***** *****
Nenhum outro canal será considerado válido para tratativa desta questão.
Maracanaú/CE, 18 de maio de 2026
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Representante Legal *****