Imobiliária se recusa a reembolsar despesa condominial extraordinária e falha na comunicação com locatária

Não resolvido
Osasco - SP
09/06/2026 às 16:11
ID: 250934939
Sou locatária de um imóvel administrado por esta imobiliária e estou enfrentando um problema relacionado ao reembolso de uma despesa condominial que considero extraordinária.
O condomínio realizou a substituição de componentes essenciais do elevador que estavam queimados e danificados, incluindo um módulo inversor de frequência (VVVF) e resistências de frenagem, totalizando R$ 17.400,00. A cobrança foi repassada aos condôminos e o valor correspondente à minha unidade foi pago por mim.
Após analisar a documentação e a própria Lei do Inquilinato, entendi que se trata de uma despesa extraordinária, uma vez que não se refere à manutenção rotineira do edifício, mas à substituição de equipamentos essenciais que estavam danificados.
Entrei em contato com a imobiliária para solicitar esclarecimentos e o reembolso do valor. Durante o atendimento, apresentei meus argumentos e solicitei que fosse indicada a base legal ou contratual que justificasse a atribuição dessa despesa ao locatário.
No entanto, após o início da discussão, a pessoa responsável pelo meu atendimento deixou de dar retorno por aproximadamente duas semanas. Somente após nova cobrança da minha parte outro atendente assumiu o caso, informando que havia analisado as informações já discutidas e reiterando que a despesa seria de responsabilidade do locatário, sem apresentar fundamentação contratual ou legal específica para esse entendimento.
O que mais me incomoda não é apenas a divergência de interpretação, mas a forma como o atendimento foi conduzido: ausência de retorno por semanas, troca de atendente sem continuidade adequada do caso e negativa baseada apenas na afirmação de que se trata de manutenção ordinária, sem esclarecimento técnico ou jurídico suficiente.
Gostaria que a empresa revisasse o caso, apresentasse formalmente os fundamentos que embasam seu posicionamento e reavaliasse a possibilidade de reembolso do valor cobrado.
Permaneço aberta ao diálogo e à resolução amigável da questão.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 14:51
Prezada Sra. Natália,
Lamentamos pela experiência relatada e compreendemos sua insatisfação. Nosso compromisso é proporcionar um atendimento próximo, transparente e eficiente, por isso pedimos desculpas pela ausência de retorno dentro da expectativa.
Em relação à cobrança questionada, após análise junto ao setor responsável, esclarecemos que as despesas referentes à conservação, manutenção e ao funcionamento regular de itens de uso comum, como o elevador, são de responsabilidade do locatário, conforme estabelecido na Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e nas cláusulas contratuais vigentes.
No caso em questão, foi constatado que a despesa possui caráter de manutenção corretiva necessária para garantir o pleno funcionamento do elevador, não se tratando de uma melhoria ou substituição estrutural. Dessa forma, o valor permanece sob responsabilidade do inquilino.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Pantera Imóveis
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 15:08
De acordo com a lei do inquilinato é considerada despesa extraordinária toda aquela que não se refere a manutenção rotineira do edifício.
Com destaque à clausula C) "obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício."
Portanto gostaria que vocês esclarecessem oque consideram ser manutenção estrutural, com exemplos claros. Já que no documento descritivo do orçamento está escrito "Com o objetivo de restabelecer o funcionamento do elevador". Nessa manutenção além de modernização do sistema houve a troca do CORAÇÃO do equipamento, peça estrutural fundamental pro mesmo continuar funcionando, ou seja, garantir a habitabilidade do edifício com seus equipamentos em pleno funcionamento.
Aguardo retorno com o esclarecimento.
Réplica da empresa
11/06/2026 às 09:04
Prezada Sra. Natália,
Em resposta à sua manifestação, esclarecemos que a diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias não depende apenas do fato de o serviço ter sido realizado para fazer um equipamento voltar a funcionar, mas principalmente do tipo de reparo realizado.
São consideradas manutenções rotineiras aquelas necessárias para conservar e garantir o funcionamento normal dos equipamentos do edifício, incluindo consertos, trocas de peças desgastadas pelo uso e demais serviços necessários para manter o equipamento em boas condições de uso.
No caso do elevador, conforme a documentação apresentada, o serviço realizado foi a substituição do módulo inversor de frequência (VVVF), que faz parte do sistema de funcionamento do equipamento. Apesar de ser uma peça importante para a operação do elevador, sua troca foi necessária para restabelecer o funcionamento do equipamento já existente, não se tratando de uma obra de melhoria, alteração ou recuperação estrutural do edifício.
Dessa forma, mantemos o entendimento de que o valor cobrado se trata de uma despesa ordinária, sendo de responsabilidade do locatário, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
Atenciosamente,
Pantera Imóveis
Consideração final do consumidor
11/06/2026 às 10:46
Empresa só faz um bom atendimento até o inquilino assinar o contrato, após isso todo o atendimento prestado é em prol do lucro da imobiliária e proprietário do imóvel. São grossos nos atendimentos, quando não abandonam pela metade porque não saberem resolver e não tem mais desculpas para inventar. Jamais voltaria a fazer negócios com a empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
17/06/2026 às 09:39
Prezada Sra. Natália,
Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção. Nosso compromisso é oferecer um atendimento respeitoso, transparente e de qualidade em todas as etapas da locação, desde o primeiro contato até o encerramento do contrato.
Agradecemos pelo seu feedback, pois ele nos ajuda a identificar oportunidades de melhoria.
Atenciosamente,
Pantera Imóveis